» CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO TECNOLÓGICA
- Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) são formações
pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação
profissional do nível IV. Cada curso tem uma duração que pode
variar entre as mil e duzentas e as mil quinhentas e sessenta
horas, o que corresponde a entre 60 a 90 créditos ECTS.
- Estes cursos têm por objectivo aprofundar o nível de
conhecimentos científicos e tecnológicos e o desenvolvimento de
competências pessoais e profissionais, ao mesmo tempo, permitem o
prosseguimento de estudos, possibilitando a candidatura ao ensino
superior, através dos concursos especiais de acesso.
- A qualificação de nível 4 é uma qualificação técnica de alto
nível e resulta da conjugação de uma formação secundária, geral ou
profissional e uma formação técnica pós secundária. Esta
qualificação que inclui conhecimentos e capacidades que pertencem a
um nível superior, não exige em geral, o domínio dos fundamentos
científicos das diferentes áreas em causa. As capacidades e
conhecimentos adquiridos permitem, de forma geralmente autónoma ou
de forma independente, assumir responsabilidades de concepção e ou
de direcção e ou de gestão.
» FOR.CET – CENTRO DE FORMAÇÃO PARA CURSOS DE
ESPECIALIZAÇÃO TECNOLÓGICA
- O Instituto Politécnico de Leiria (IPL) ministra, desde Janeiro
de 2005, Cursos de Especialização Tecnológica (CET), na sequência
de um contrato-programa celebrado com o Ministério da Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior.
- O FOR.CET tem como finalidade dinamizar a criação de formação
pós-secundária no seio do IPL, bem como implementar e coordenar
todas as formações pós-secundárias que envolvam as Escolas do IPL e
outras entidades com as quais tenham sido estabelecidas parcerias
específicas para o efeito. Outra das finalidades do FOR.CET é
promover o estudo e a investigação no âmbito da formação
profissional.
» CANDIDATURA
- A candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica
promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria realiza-se
unicamente através da página de Internet do IPL em
www.ipleiria.pt.
- Todos os campos do formulário de candidatura são de
preenchimento obrigatório.
- Os candidatos poderão candidatar-se através de um único
critério de seriação.
- O pagamento do emolumento de candidatura deverá ser efectuado
até ao termo do período das candidaturas.
- O emolumento de candidatura não será devolvido em caso de não
admissão ou não colocação do candidato.
- O candidato poderá requerer a devolução do emolumento pago pela
candidatura, caso os cursos a que se candidatou não se iniciem por
falta de formandos inscritos.
- Após efectuar a candidatura on-line, o candidato deverá
apresentar obrigatoriamente toda a documentação solicitada.
- O comprovativo de habilitações literárias deverá comprovar
inequivocamente a informação apresentada no boletim de
candidatura.
- O comprovativo de experiência profissional deverá comprovar
inequivocamente a informação apresentada no boletim de candidatura,
devendo ser constituída por declaração da entidade empregadora
atestando as funções desempenhadas e o respectivo período, e por um
Extracto de Remunerações da Segurança Social.
» COLOCAÇÕES
- Os candidatos poderão realizar candidatura a 2 cursos distintos
(1.ª e 2.ª opção).
- No âmbito do processo de colocação, os formandos serão seriados
de acordo com os critérios de seriação previamente estabelecidos e
ordenados de acordo com a 1.ª opção.
- Caso um formando seja colocado na 1.ª opção, já não será
seriado para a 2.ª.
» ESTATUTO DE TRABALHADOR ESTUDANTE
- Os formandos inscritos nos Cursos de Especialização Tecnológica
podem usufruir do Estatuto de Trabalhador Estudante.
- O Estatuto de Trabalhador Estudante deverá ser requerido no
acto da matrícula através de requerimento, acompanhado de
declaração da entidade empregadora carimbada pela Segurança Social
(ou extracto de remunerações da Segurança Social).
- Caso o requerimento seja entregue em qualquer outra altura,
apenas produzirá efeitos a partir do momento da sua aprovação. O
Estatuto de Trabalhador Estudante não tem efeitos
retroactivos.
» PROPINAS
- O valor da propina para os formandos inscritos nos Cursos de
Especialização Tecnológica é fixado anualmente de acordo com a
legislação em vigor (o valor da propina para os formandos inscritos
na edição 2008/2010 é de 825 euros para a totalidade do
curso).
- O pagamento da primeira prestação da propina será efectuado no
acto da matrícula.
- O pagamento deverá ser efectuado até ao dia 10 de cada mês em
que o mesmo é devido, de acordo com o plano de pagamento
estabelecido pelo Instituto Politécnico de Leiria, sendo que em
caso de mora, no acto do pagamento da prestação em falta deverá o
aluno pagar uma coima.
- Em caso de anulação da inscrição pelo formando (desistência),
este deverá proceder ao pagamento da totalidade da propina, excepto
se a desistência for apresentada até ao termo da 3.ª semana após o
início do curso.
» APOIO SOCIAL ESCOLAR
Os candidatos poderão requerer junto dos Serviços de Acção
Social do Instituto Politécnico de Leiria bolsa de estudo e
alojamento nas residências de estudantes, até 30 dias seguidos a
contar da data da matrícula.
A bolsa atribuída para os CET é requerida para a totalidade do
plano de formação.
Para requerer bolsa de estudo, o estudante tem que reunir as
condições gerais definidas no art.º 7.º :
- Ser de nacionalidade portuguesa;
- Ser nacional de um Estado membro da União Europeia;
- Ser apátrida ou beneficiar do estatuto de refugiado
político;
- Ser nacional de Estado com o qual haja sido celebrado acordo de
cooperação prevendo a atribuição desse benefício;
- Ser nacional de Estado cuja lei, em igualdade de
circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes
portugueses. (condições fixadas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º
129/2003, de 22 de Abril)
E, ainda:
- Estar inscrito no ano lectivo para que requer a bolsa;
- Não ser titular de grau académico superior ou de um diploma de
especialização tecnológica (art.º 7.ºA).
[+] Informações sobre
bolsas
» COMPONENTE DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
- Os candidatos que sejam admitidos ao abrigo das alíneas que
permitem a candidatura a indivíduos com o 10.º e 11.º ano completo
e frequência do 12.º ano sem o ter completado e a titulares de uma
qualificação profissional de nível 3, que não sejam titulares de um
curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente
equivalente, terão de frequentar uma componente de formação
adicional, a definir pelo IPL.
- Esta componente de formação adicional é parte integrante do CET
e poderá variar entre as 225 e as 450 horas.
- Os formandos acima referidos que completem o CET e a componente
de formação complementar, verão ser-lhes reconhecido o nível
secundário de educação.
» CANDIDATOS ADMITIDOS PELO CRITÉRIO DA EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL
- Os candidatos que sejam admitidos ao abrigo das alíneas que
permitem a candidatura a indivíduos com mais de 23 anos e
experiência relevante e comprovada na área do CET serão sujeitos a
uma entrevista de seriação.
- A estes formandos poderá ser recomendada a frequência de alguns
módulos da componente de formação complementar, sendo que esta
frequência não permitirá aceder ao reconhecimento do nível
secundário de educação.
