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FCT - Concurso de Projectos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico em todos os Domínios Científicos

 

Uma das prioridades da política de Ciência e Tecnologia nacional é o crescimento, reforço e consolidação do Sistema Científico e Tecnológico (SCT), tornando-o mais competitivo no contexto nacional e internacional, agilizando a articulação entre os centros de saber e as empresas. Neste contexto, assume particular relevância a promoção e reforço de competências das instituições científicas e tecnológicas, nomeadamente através da participação das suas equipas de investigação em projectos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT) em todos os domínios científicos.

 

 

Podem candidatar-se, individualmente ou em associação, equipas de investigação das seguintes entidades:

 

 a) Instituições do Ensino Superior, seus Institutos e Centros de I&D;

 

b) Laboratórios Associados;

 

c) Laboratórios do Estado;

 

d) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objecto principal actividades de Ciência e Tecnologia;

 

e) Empresas, desde que inseridas em projectos liderados por Instituições de I&D públicas ou privadas sem fins lucrativos;

 

f) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam, ou participem em actividades de investigação científica.

 

 

 

Em cada projecto deve ser indicado um Investigador Responsável, que é co-responsável, com a Instituição Proponente, pela candidatura e execução do projecto e pelo cumprimento dos objectivos propostos e das regras subjacentes à concessão do financiamento.

 

 

 

 São consideradas elegíveis despesas com:

   

  • Recursos humanos dedicados a actividades de IC&DT, incluindo encargos com bolseiros e contratos a termo;

 

  • Missões no país e no estrangeiro;

 

  • Consultores;

 

  • Aquisição de bens e serviços e outras despesas correntes directamente relacionadas com a execução do projecto, e intervenção de revisores oficiais de contas (ROC) ou de técnicos oficiais de contas (TOC);

 

  • Registo nacional e no estrangeiro de patentes, direitos de autor, modelos de utilidade e desenhos, modelos nacionais ou marcas quando associadas às outras formas de propriedade intelectual, designadamente, taxas, pesquisas ao estado da técnica, despesas de consultoria;

 

  • Adaptação de edifícios e instalações quando imprescindíveis à realização do projecto, nomeadamente por questões ambientais e de segurança, desde que não ultrapassem 10% do custo total elegível do projecto;

 

  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico imprescindível ao projecto e que lhe fiquem afectos durante o período da sua execução;

 

  • Encargos gerais.

 

 

 

 O valor máximo de financiamento por projecto é de 200.000€, sendo que a duração máxima dos projectos a apoiar é de três anos.

 

 

Uma vez que a avaliação das candidaturas é realizada por painéis internacionais, as componentes principais das candidaturas deverão ser apresentadas em língua inglesa.

 

 

As candidaturas são apresentadas na sequência da abertura de concurso público, publicitado nos sítios da FCT e do POFC na internet.

 

 

Informação adicional

 

Regulamento