Seguro escolar e estatutos especiais

Seguro Escolar

Em caso de sinistro:

  • Imediatamente após o acidente deve enviar para academicos@ipleiria.pt o formulário de participação de sinistro preenchido;
  • Solicitar ao médico/entidade de saúde o relatório médico assinado, bem como, outros documentos inerentes ao sinistro para entrega nos Serviços Académicos;
  • Enviar para academicos@ipleiria.pt os seguintes documentos:
    • Comprovativos originais dos pagamentos e respetivas prescrições médicas, emitidos em nome do estudante, preferencialmente quando se encontrarem concluídos todos os tratamentos,
    • Comprovativo do IBAN identificando o titular do mesmo, para entrega nos Serviços Académicos
  • Os Serviços Académicos irão enviar à Seguradora, para posterior reembolso ao estudante.

Entende-se por atividade escolar a atividade desenvolvida pelo segurado:

  • Nas instalações do Politécnico de Leiria durante o horário escolar (diurno ou pós-laboral), tempos livres incluídos no respetivo horário escolar, realizações de natureza escolar, circum-escolar, desportiva ou de convívio organizadas ou autorizadas pela Escola;
  • Fora do Politécnico de Leiria, designadamente em excursões, aulas ao ar livre, trabalho de campo, aulas práticas e laboratoriais, estágios ligados à atividade escolar, visitas de estudo; atividades desportivas ou de convívio, entre outras atividades inerentes à atividade escolar, desde que organizadas ou autorizadas pela Escola, nos termos das condições gerais e particulares da apólice escolar em vigor.
  • No percurso normal e direto de ida e de regresso entre a residência do estudante e o Politécnico de Leiria.

Estão cobertos todos os riscos resultantes da atividade escolar descritos nos termos das condições gerais e particulares da apólice do Seguro Escolar em vigor, nomeadamente:

  • Morte por Acidente – 30.000,00 €
  • Invalidez Permanente por Acidente – 50.000,00 €
  • Despesas de Funeral por Acidente – 3.000,00 €
  • Despesas de Tratamento por Acidente -7.500,00 € 
  • Responsabilidade Civil do Aluno – 50.000,00 €
  • Responsabilidade Civil do Estabelecimento de Ensino – 25.000,00 €

Após a entrega de todos os documentos de despesa e respetivas prescrições médicas, a Seguradora procederá ao reembolso diretamente ao estudante.


Estatutos Especiais

O estudante deve submeter o seu pedido na intranete anexar o documento que comprove a sua situação profissional:

Trabalhadores que exercem funções públicas

  • Declaração do respetivo serviço, autenticada com selo branco, onde conste o nome, número de documento de identificação civil, número de identificação fiscal, número atribuído pelo subsistema de segurança social (Caixa Geral de Aposentações ou outro subsistema), carreira e categoria profissional e modalidade de vínculo e duração do mesmo.

Trabalhadores por conta de outrém

  • Declaração da entidade patronal, devidamente autenticada com carimbo em que conste o nome, número de documento de identificação civil, número de identificação fiscal, número atribuído pelo subsistema de segurança social, carreira e categoria profissional e modalidade de vínculo e duração do mesmo.
  • Declaração comprovativa da inscrição na Segurança Social, devidamente atualizada e validada por aquela entidade.

Trabalhadores independentes

  • Declaração de início/reinício de atividade apresentada junto da Autoridade Tributária.
  • Declaração comprovativa da inscrição na Segurança Social, devidamente atualizada e validada por aquela entidade.

O estudante deve submeter o seu pedido na intranete anexar uma Declaração médica comprovativa.


Bolsa de Estudo por Mérito

As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior.

Considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

  • Ter obtido, no ano anterior ao da atribuição da bolsa, aprovação em todas as Unidades Curriculares que fazem parte do plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
  • A média das classificações das Unidades Curriculares a que se refere o ponto anterior não tenha sido inferior a Muito Bom (16). 

Não é necessário efetuar uma candidatura.

O processo de atribuição de bolsas de estudo por mérito é desencadeado pela DGES e compete ao Órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição do ensino superior proceder à seleção dos estudantes a quem é atribuída a bolsa, de acordo com os requisitos fixados no Despacho publicado.

A bolsa de estudo por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.

Os resultados são publicados na área de Bolsas do Politécnico de Leiria.