O IPDJ, I.P. abriu as candidaturas ao Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas.

O Programa visa promover práticas de voluntariado juvenil no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da sensibilização das populações em geral, bem como da prevenção contra os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da monitorização e recuperação de territórios afetados, da inventariação de espécies vegetais e animais, vigilância fixa e móvel, entre outras. (artigo nº 5, do Regulamento nº 124/2018)

 

Podem candidatar-se ao programa, através da plataforma informática https://programas.juventude.gov.pt/florestas as seguintes entidades:

 

  1. Organizações Não-Governamentais de Ambiente e Equiparadas;
  2. Organizações de Produtores Florestais;
  3. Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
  4. Câmaras Municipais;
  5. Juntas de Freguesia;
  6. Estabelecimentos de ensino com ensino secundário e estabelecimentos de ensino superior;
  7. Outras entidades que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa.

 

As entidades promotoras, têm obrigatoriamente que ter utilidade pública para puderem apresentar projetos de voluntariado.

Os projetos têm as seguintes características:

 

  • Têm uma duração mínima de 15 dias;
  • A participação de cada voluntário (com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos) tem uma duração máxima de 15 dias; (não podendo este realizar dois projetos com menos de 30 dias de intervalo);
  • As atividades diárias, nos projetos, não podem ultrapassar as 5 horas (entre as 9 e as 21 horas, podendo decorrer todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados);
  • O IPDJ, I,P disponibiliza um apoio às entidades promotoras, num valor que engloba:
  • Uma comparticipação para a gestão do projeto, até ao máximo de 500,00 euros;
  • O ressarcimento dos voluntários (valor jovem/dia).

 

O Programa decorre ao longo de todo o ano civil, mas os projetos têm que terminar a 30 de novembro de 2018.

 

Tem como moldura legal o Resolução de Conselho de Ministros nº 166/2017 de 2 de novembro e o Regulamento nº 124/2018 de 21 de fevereiro.

 

Para mais informações contacte os Serviços Desconcentrados  de Leiria do IPDJ, I.P