Com vista a desbloquear todo o potencial da economia de dados da UE, a Comissão propõe um novo conjunto de regras para o livre fluxo de dados não pessoais na União. Juntamente com as regras já existentes para os dados pessoais, as novas medidas permitirão o armazenamento e o tratamento de dados não pessoais em toda a União, promovendo a competitividade das empresas europeias e modernizando os serviços públicos num eficaz mercado único da UE relativo aos serviços de dados. A supressão das restrições em matéria de localização é considerada o fator mais importante para que a economia de dados duplique o seu valor para 4 % do PIB em 2020.

Andrus Ansip, Vice-Presidente responsável pela pasta Mercado Único Digital, afirmou: «A economia digital da Europa está ainda fortemente compartimentada por divisórias nacionais rígidas, vedando à Europa o seu crescimento digital mais amplo. A nossa proposta, juntamente com as normas de proteção de dados da UE, permitirá a livre circulação de todos os tipos de dados no mercado único. O livre fluxo de dados facilitará às PME e às empresas em fase de arranque o desenvolvimento de novos serviços inovadores e o ingresso em novos mercados.»

Mariya Gabriel, Comissária responsável pela pasta Economia e Sociedade Digitais, declarou: «Para garantir o êxito da Europa na nova era da economia digital, precisamos de regras sólidas e previsíveis para a circulação de dados. Os cidadãos e as empresas beneficiarão de melhores produtos e serviços à medida que se disponibilizarem dados para a inovação neles baseada. Eliminar os obstáculos aos fluxos transfronteiriços de dados é essencial para a competitividade da economia europeia dos dados.»

Livre fluxo de dados não pessoais

Um quadro claro, abrangente e previsível contribuirá para a criação de um mercado europeu mais competitivo e integrado de serviços de armazenamento e de tratamento de dados. O quadro propõe:

  1. O princípio do livre fluxo transfronteiriço de dados não pessoais: Os Estados-Membros já não podem obrigar as organizações a localizarem o armazenamento ou o tratamento de dados dentro das suas fronteiras. As restrições só podem ser justificadas por razões de segurança pública. Os Estados-Membros terão de notificar à Comissão quaisquer requisitos, novos ou existentes, aplicáveis à localização de dados. O livre fluxo de dados não pessoais tornará as operações além-fronteiras mais fáceis e menos onerosas para as empresas, sem terem de duplicar os sistemas informáticos ou salvaguardar os mesmos dados em locais diferentes.
  2. O princípio da disponibilidade dos dados para controlo regulamentar: As autoridades competentes poderão exercer os seus direitos de acesso aos dados, sempre que armazenados ou tratados na UE. O livre fluxo de dados não pessoais será sem prejuízo da obrigação de as empresas e outras organizações fornecerem determinados dados para efeitos de controlo regulamentar.
  3. O desenvolvimento de códigos de conduta da UE para eliminar os obstáculos quando os utilizadores pretendem mudar de prestador de serviços de armazenamento em nuvem ou pretendem a reposição de dados nos seus sistemas informáticos.

Vantagens para as empresas e os cidadãos

As novas regras reforçarão a segurança jurídica e a confiança das empresas e organizações. Abrirão também o caminho para um verdadeiro mercado único da UE no domínio do armazenamento e do tratamento de dados, conduzindo a um setor europeu de computação em nuvem competitivo, seguro e fiável e à descida dos preços para os utilizadores de serviços de armazenamento e tratamento de dados. Uma vez que o objetivo das novas regras é aumentar a confiança, as empresas deverão utilizar mais os serviços de computação em nuvem e sentir maior tranquilidade no ingresso em novos mercados. Poderão igualmente transferir os seus recursos informáticos próprios para as localizações mais favoráveis do ponto de vista económico. Em última instância, isto significa um crescimento adicional do PIB da UE estimado em 8 mil milhões de EUR por ano.

As novas medidas complementam a legislação relativa à proteção de dados pessoais como um novo passo rumo a um espaço europeu comum de dados verdadeiramente funcional.

Contexto

Eliminar os obstáculos ao livre fluxo de dados não pessoais é uma das ações-chave anunciadas na revisão intercalar da Estratégia para o Mercado Único Digital. A presente proposta complementa as medidas para a iniciativa Construir uma Economia Europeia dos Dados, lançada em janeiro de 2017. Aproveita igualmente a revisão do Quadro Europeu de Interoperabilidade, para uma melhor colaboração digital entre as administrações públicas da Europa.

Nas suas conclusões de dezembro de 2016, o Conselho Europeu apelou à adoção de medidas sobre o livre fluxo de dados. Houve apelos semelhantes da presidência estónia do Conselho da UE no seu documento prospetivo sobre a livre circulação de dados, bem como de deputados do Parlamento Europeu.

Aproveitar oportunidades digitais, incluindo a utilização de tecnologias e serviços com base em dados, é também um dos objetivos da estratégia de política industrial global ontem apresentada.

Hoje, a Comissão lançou ainda uma consulta pública para avaliar a execução da Diretiva Informações do Setor Público. O objetivo é recolher opiniões sobre o possível melhoramento da acessibilidade e da reutilização de dados públicos ou financiados por fundos públicos, bem como sobre o acesso a dados de interesse público detidos pelo setor privado.

Para mais informações:

Um quadro para o livre fluxo de dados não pessoais na UE — perguntas e respostas

Ficha informativa: Livre fluxo de dados não pessoais

Ficha informativa: Construir a Economia Europeia dos Dados

Regulamento relativo ao livre fluxo de dados não pessoais

Consulta pública sobre a economia dos dados: Relatório de síntese

Mercado Único Digital: estudo sobre as restrições em matéria de localização dos dados

Comunicação «Construir uma Economia Europeia dos Dados», de janeiro de 2017

Comunicação sobre a «revisão intercalar relativa à aplicação da Estratégia para o Mercado Único Digital», de maio de 2017

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Para mais informações sobre assuntos europeus:

http://ec.europa.eu/portugal