Empréstimos

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Empréstimo Domiciliário

Condições do Serviço de Empréstimo DomiciliárioNúmero de
Publicações
Período Inicial
de Empréstimo
Renovação
Quando se Perde Direito à Renovação
O que fazer
Aluno de Licenciaturas e TEsP6 10 dias* 2 vezes, por mais 10 diasSe existirem leitores em lista de espera. A publicação deverá ser entregue o mais brevemente possível.Apresentar cartão de leitor ou cartão de cidadão para requisição. Possibilidade de renovação no catálogo online.
Alunos de Mestrados, Doutoramentos e Pós-Graduações1015 dias*2 vezes, por mais 15 diasSe existirem leitores em lista de espera. A publicação deverá ser entregue o mais brevemente possível.Apresentar cartão de leitor ou cartão de cidadão para requisição. Possibilidade de renovação no catálogo online.
Docentes, Técnicos e Administrativos1590 dias*2 vezes, por mais 90 diasSe existirem leitores em lista de espera. A publicação deverá ser entregue num prazo máximo de 5 dias.Apresentar cartão de leitor ou cartão de cidadão para requisição. Possibilidade de renovação no catálogo online.
Docentes em Mestrado e Doutoramento25180 dias*2 vezes, por mais 180 diasSe existirem leitores em lista de espera. A publicação deverá ser entregue num prazo máximo de 5 dias.Apresentar cartão de leitor ou cartão de cidadão para requisição. Possibilidade de renovação no catálogo online.
Leitores Externos510 dias*2 vezes, por mais 10 diasSe existirem leitores em lista de espera. A publicação deverá ser entregue o mais brevemente possível.Apresentar cartão de leitor ou cartão de cidadão para requisição. Possibilidade de renovação no catálogo online.
Em dias corridos de calendário
Obras que podem ser requisitadas

O quadro acima refere-se às obras com estatuto de “empréstimo normal”. No entanto, existem obras com outros estatutos:

  • Empréstimo de curta duração (= 3 dias de calendário) assinalado a azul na lombada;
  • Empréstimo diário (= 1 dia de calendário) assinalado a amarelo na lombada.

Consulte a sua biblioteca para obter mais informações

Obras que não podem ser requisitadas
  • As obras de referência (dicionários, enciclopédias, entre outros.);
  • Algumas publicações periódicas (revistas, jornais, entre outros.)*;
  • As obras em mau estado de conservação;
  • As dissertações de mestrado e doutoramento;
  • Outras publicações cuja utilização o justifique.

Renovações e Reservas Online

Pode renovar o prazo dos seus empréstimos 2 vezes através da Área Pessoal do Catálogo Online.

No caso da obra que pretende requisitar se encontrar emprestada a outro leitor, pode efetuar uma reserva através da Área Pessoal do Catálogo Online. Deste modo, logo que o primeiro leitor devolver a obra, receberá um e-mail a informar que a obra já está disponível e terá um prazo de 3 dias para fazer o seu levantamento no balcão da Biblioteca.

A renovação não é possível:
  • Quando a data prevista de devolução já foi ultrapassada;
  • Quando existe uma reserva de outro leitor para a obra.
Suspensões

A Suspensão consiste no impedimento da requisição de documentos aos leitores que ultrapassarem 5 dias de atraso na devolução das publicações. Ela é aplicada a partir do 6.º dia de calendário de atraso e o leitor ficará impossibilitado de requisitar documentos durante 30 dias de calendário.

Empréstimo Intercampus

Entende-se por Empréstimo Intercampus o empréstimo de documentos pertencentes às Bibliotecas dos Serviços de Documentação entre elas, isto após solicitação por parte dos utilizadores de determinada(s) obra(s). Este serviço permite aos leitores a requisição de, no máximo, cinco publicações que se encontrem noutra Biblioteca que não aquela onde efetuam o(s) pedido(s).

Após identificação das obras e seus respetivos tipos de empréstimo, os documentos são encaminhados para a Biblioteca em que o leitor pretende levantar as publicações. Aquando da chegada das mesmas ao local desejado, o utilizador é informado da disponibilização dos documentos e deverá levantar as obras dentro de 3 dias sob pena de estas serem devolvidas à Biblioteca de origem.

Quando o leitor pretender levar as publicações, estas são requisitadas de acordo com as regras vigentes do empréstimo domiciliário e após a devolução das mesmas, os documentos são remetidos à Biblioteca de origem. Enquanto as obras se encontram em circulação entre bibliotecas, não estão disponíveis para empréstimo. Quanto à aplicação do serviço intercampus, este não se destina aos seguintes documentos:

  • O número mais recente das publicações periódicas;
  • As publicações em mau estado de conservação;
  • As dissertações de Doutoramento e de Mestrado;
  • Outras publicações cuja utilização o justifique.