Empréstimos
Empréstimo Domiciliário
| Condições do Serviço de Empréstimo Domiciliário | Número de Publicações | Período Inicial de Empréstimo | Renovação | Quando se Perde Direito à Renovação | O que fazer |
|---|---|---|---|---|---|
| Aluno de Licenciaturas e TEsP | 6 | 10 dias* | 2 vezes, por mais 10 dias | Se existirem leitores em lista de espera. A publicação deverá ser entregue o mais brevemente possível. | Apresentar cartão de leitor ou cartão de cidadão para requisição. Possibilidade de renovação no catálogo online. |
| Alunos de Mestrados, Doutoramentos e Pós-Graduações | 10 | 15 dias* | 2 vezes, por mais 15 dias | Se existirem leitores em lista de espera. A publicação deverá ser entregue o mais brevemente possível. | Apresentar cartão de leitor ou cartão de cidadão para requisição. Possibilidade de renovação no catálogo online. |
| Docentes, Técnicos e Administrativos | 15 | 90 dias* | 2 vezes, por mais 90 dias | Se existirem leitores em lista de espera. A publicação deverá ser entregue num prazo máximo de 5 dias. | Apresentar cartão de leitor ou cartão de cidadão para requisição. Possibilidade de renovação no catálogo online. |
| Docentes em Mestrado e Doutoramento | 25 | 180 dias* | 2 vezes, por mais 180 dias | Se existirem leitores em lista de espera. A publicação deverá ser entregue num prazo máximo de 5 dias. | Apresentar cartão de leitor ou cartão de cidadão para requisição. Possibilidade de renovação no catálogo online. |
| Leitores Externos | 5 | 10 dias* | 2 vezes, por mais 10 dias | Se existirem leitores em lista de espera. A publicação deverá ser entregue o mais brevemente possível. | Apresentar cartão de leitor ou cartão de cidadão para requisição. Possibilidade de renovação no catálogo online. |
Obras que podem ser requisitadas
O quadro acima refere-se às obras com estatuto de “empréstimo normal”. No entanto, existem obras com outros estatutos:
- Empréstimo de curta duração (= 3 dias de calendário) assinalado a azul na lombada;
- Empréstimo diário (= 1 dia de calendário) assinalado a amarelo na lombada.
∗Consulte a sua biblioteca para obter mais informações
Obras que não podem ser requisitadas
- As obras de referência (dicionários, enciclopédias, entre outros.);
- Algumas publicações periódicas (revistas, jornais, entre outros.)*;
- As obras em mau estado de conservação;
- As dissertações de mestrado e doutoramento;
- Outras publicações cuja utilização o justifique.
Renovações e Reservas Online
Pode renovar o prazo dos seus empréstimos 2 vezes através da Área Pessoal do Catálogo Online.
No caso da obra que pretende requisitar se encontrar emprestada a outro leitor, pode efetuar uma reserva através da Área Pessoal do Catálogo Online. Deste modo, logo que o primeiro leitor devolver a obra, receberá um e-mail a informar que a obra já está disponível e terá um prazo de 3 dias para fazer o seu levantamento no balcão da Biblioteca.
A renovação não é possível:
- Quando a data prevista de devolução já foi ultrapassada;
- Quando existe uma reserva de outro leitor para a obra.
Suspensões
A Suspensão consiste no impedimento da requisição de documentos aos leitores que ultrapassarem 5 dias de atraso na devolução das publicações. Ela é aplicada a partir do 6.º dia de calendário de atraso e o leitor ficará impossibilitado de requisitar documentos durante 30 dias de calendário.
Empréstimo Intercampus
Entende-se por Empréstimo Intercampus o empréstimo de documentos pertencentes às Bibliotecas dos Serviços de Documentação entre elas, isto após solicitação por parte dos utilizadores de determinada(s) obra(s). Este serviço permite aos leitores a requisição de, no máximo, cinco publicações que se encontrem noutra Biblioteca que não aquela onde efetuam o(s) pedido(s).
Após identificação das obras e seus respetivos tipos de empréstimo, os documentos são encaminhados para a Biblioteca em que o leitor pretende levantar as publicações. Aquando da chegada das mesmas ao local desejado, o utilizador é informado da disponibilização dos documentos e deverá levantar as obras dentro de 3 dias sob pena de estas serem devolvidas à Biblioteca de origem.
Quando o leitor pretender levar as publicações, estas são requisitadas de acordo com as regras vigentes do empréstimo domiciliário e após a devolução das mesmas, os documentos são remetidos à Biblioteca de origem. Enquanto as obras se encontram em circulação entre bibliotecas, não estão disponíveis para empréstimo. Quanto à aplicação do serviço intercampus, este não se destina aos seguintes documentos:
- O número mais recente das publicações periódicas;
- As publicações em mau estado de conservação;
- As dissertações de Doutoramento e de Mestrado;
- Outras publicações cuja utilização o justifique.