Processos Eleitorais

O artigo 60.º, n.º 1 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), doravante Estatutos, homologados pelo Despacho Normativo n.º 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificados pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, prevê, na esteira dos artigos 97.º e subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 80.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), existência, nas Escolas Superiores, de um órgão colegial de natureza executiva, o diretor; um órgão colegial de natureza representativa, o conselho de representantes; um órgão colegial de natureza técnico-científica, o conselho técnico-científico, e um órgão colegial de natureza pedagógica, o conselho pedagógico.

As eleições para estes órgãos colegiais devem ser feitas de acordo com o previsto nos Estatutos e em regulamento da unidade orgânica, nos termos do RJIES.

Eleição do Conselho de Representantes

Regulamento eleitoral do Conselho de Representantes

 

Eleição do Conselho Técnico-Científico

Regulamento eleitoral do Conselho Técnico-Científico

 

Eleição do Conselho Pedagógico

Regulamento eleitoral do Conselho Pedagógico