Estágios

Estudantes

Estágios

O estágio tem por finalidade permitir ao estudante uma primeira inserção em ambiente real de trabalho, em funções relacionadas com a sua área de formação, permitindo ao estagiário aplicar os conhecimentos adquiridos na sua vida académica. Procura-se dar ao estudante a oportunidade de aumentar o seus conhecimentos consolidando-os com exercícios práticos em contexto de trabalho.

Atendimento

Período da manhãPeríodo da tarde
10:00H – 12:00H14:30H – 16:30H

As ofertas de emprego/estágio dirigidas aos estudantes da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar de Peniche, deverão ser remetidas para o seguinte endereço de e-mail: ge.estm@ipleiria.pt 


A União Europeia e todos os seus Estados-Membros estão a planear uma reabertura segura da Europa. Embora a proteção da saúde pública continue a ser a nossa prioridade, queremos que todos possam desfrutar das suas férias, rever a família e os amigos e viajar por qualquer motivo. Este instrumento interativo fornece-lhe as informações de que necessita para planear com toda a confiança as suas viagens e férias na Europa, sem descurar a sua saúde e segurança. As informações, atualizadas com frequência, estão disponíveis em 24 línguas, para sua conveniência. Siga para o website aqui.


Estágios

Estágios Extracurriculares

A data limite de inscrição para Estágios Extracurriculares  é de 30 de março de 2025, conforme consta no nº2 do Artº19 do Regulamento.
Para os casos apresentados em data posterior à indicada, o Gabinete de Estágios NÃO GARANTE poder responder favoravelmente aos pedidos.

Documentação necessária

  • Ficha de Estágio – 2024/2025 ou Ficha de Estágio Erasmus – 2024/2025 (com preenchimento digital obrigatório);
  • Curriculum Vitae (detalhado);
  • Três contactos de possíveis estágios;
  • Cartão do Cidadão ou Titulo de Residência;
  • Comprovativo do IBAN (apenas para Estágios Erasmus);
  • Comprovativo de Bolseiro DGES (apenas para Estágios Erasmus);
  • Cartão Europeu de Seguro de Doença (apenas para Estágios Erasmus).

Apoios à inclusão

Bolsas NEE

Consulta, ainda, os critérios e formulários de candidatura para o ano letivo 2023/2024


Estágios

Datas Importantes

Data
31 outubro 2024Data limite de entrega de toda a documentação da UC Estágio (TeSP) ao seu Coordenador de Curso;
29 novembro 2024Data limite de entrega de toda a documentação da UC Estágio (1.º Ciclo) ao seu Coordenador de Curso;
Data limite de alteração nos serviços académicos da sua opção inicial, de inscrição em Projeto/Estágio;
Data limite para aprovação do Estágio Curricular pela entidade Recetora. Contacto feito pelo estudante;
17 de fevereiro 2025Inicio dos Estágios Curriculares – TeSP (640 horas)
Data limite para pedido de alteração de Estágio Curricular;
Após este prazo limite, os pedidos ficam sujeitos ao pagamento de penalidade pela prática de atos fora de prazo,
nos termos da tabela em vigor, não obstante eventual despacho de indeferimento liminar (Despacho n.º 12/2018, de 2 de julho de 2018).
22 abril  2025Inicio dos Estágios Curriculares (300 horas)
06 maio 2025Inicio dos Estágios Curriculares (200 horas)

Estágios

Faqs

Estágios curriculares CTeSP

A quem?
Deve entregar ao seu Coordenador de Curso.

Como?
Para o correio eletrónico do seu Coordenador de Curso.

Deve obedecer às seguintes indicações:
– Criar Pasta com nome e apelido;
– Curriculum Vitae (Modelo Europeu);
O ficheiro deve ter a seguinte identificação: CV_nome e apelido_PT 
 Ficha de Estágio;
O ficheiro deve ter a seguinte identificação: FE_nome e apelido
Nota: Os documentos devem ser enviados ao Coordenador de Curso em pasta Zipada.

Quando?
Até 30 de outubro de cada ano letivo.

O seu Coordenador de curso.
Conforme Artigo 7º, ponto 2, do Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares da ESTM.

Não.
Compete à ESTM nomear o Supervisor de Estágio. Conforme Artigo 7º, ponto 1, alínea b), do Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares da ESTM.

O «Supervisor da Escola» é o docente da ESTM, previamente nomeado, que acompanha o estudante estagiário e mantém um contacto regular com o supervisor da entidade recetora do estágio curricular, orientando-o na elaboração do relatório de estágio.

Conforme Artigo 2º, alínea f), do Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares da ESTM.

Segundo o Artigo 7º, ponto 3, do Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares da ESTM, as funções do Supervisor da ESTM são:

a) Definir o plano de estágio em colaboração com a entidade recetora, sempre no quadro dos objetivos do estágio, onde se destaque as funções a desempenhar, bem como acompanhamento e a observação no local de trabalho;

b) Preencher e enviar a documentação do processo de estágio à entidade recetora, após a celebração do protocolo de cooperação, a que se refere o artigo 6.º;

c) Manter contacto regular com a entidade onde o estágio decorre e com o estudante;

d) Receber a justificação de faltas, nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Faltas dos Estudantes da ESTM;

e) Verificar a participação mínima obrigatória para efeitos de avaliação, nos termos n.º 7 do artigo 43.º do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTM;

f) Orientar o estudante na elaboração do relatório de estágio.

O Supervisor da ESTM é responsável pela entrega ao Gabinete de Apoio aos TeSP, da seguinte documentação do Estágio Curricular

• Protocolo de Estágio Curricular (TeSP);

• Objetivos e Plano de Estágio Curricular (TeSP);

• Folha de Controlo de Presenças de Estágio Curricular (640h);

• Relatório de Acompanhamento do Supervisor da ESTM;

• Ficha de Avaliação (Entidade Recetora);

• Ficha de Avaliação (Relatório de Estágio);

• Relatório de Estágio ;

Sim.
O Estágio Curricular pela entidade Recetora deve estar aprovado até 20 de dezembro de 2019 e comunicado ao seu Coordenador de Curso.

Não.
Deve ser respeitado o período definido em calendário escolar para o estágio curricular. Serão indeferidos liminarmente todos os requerimentos cujos fundamentos não sejam por motivos de programa de mobilidade, doença, profissionais ou por limitação da entidade recetora, devidamente comprovados. Conforme DESPACHO N.º 12/2018, de 02 julho.

Não.
Deve ser respeitado o período definido em calendário escolar para o estágio curricular.

Estágios Curriculares  – 1.º Ciclo

A quem?
Deve entregar ao seu Coordenador de Curso.

Como?
Para o correio eletrónico do seu Coordenador de Curso.

Deve obedecer às seguintes indicações:
– Criar Pasta com nome e apelido;
– Curriculum Vitae (Modelo Europeu);
O ficheiro deve ter a seguinte identificação: CV_nome e apelido_PT
 Ficha de Estágio;
O ficheiro deve ter a seguinte identificação: FE_nome e apelido

Nota: Os documentos devem ser enviados ao Coordenador de Curso em pasta Zipada.

Quando?
Até 30 de novembro de cada ano letivo.

O seu Coordenador de curso.
Conforme Artigo 7º, ponto 2, do Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares da ESTM.

Não.
Compete à ESTM nomear o Supervisor de Estágio. Conforme Artigo 7º, ponto 1, alínea b), do Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares da ESTM.

O «Supervisor da Escola» é o docente da ESTM, previamente nomeado, que acompanha o estudante estagiário e mantém um contacto regular com o supervisor da entidade recetora do estágio curricular, orientando-o na elaboração do relatório de estágio.
Conforme Artigo 2º, alínea f), do Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares da ESTM.
Segundo o Artigo 7º, ponto 3, do Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares da ESTM, as funções do Supervisor da ESTM são:
“a) Definir o plano de estágio em colaboração com a entidade recetora, sempre no quadro dos objetivos do estágio, onde se destaque as funções a desempenhar, bem como acompanhamento e a observação no local de trabalho;
b) Preencher e enviar a documentação do processo de estágio à entidade recetora, após a celebração do protocolo de cooperação, a que se refere o artigo 6.º;
c) Manter contacto regular com a entidade onde o estágio decorre e com o estudante;
d) Receber a justificação de faltas, nos termos do artigo 5.º do Regulamento de Faltas dos Estudantes da ESTM;
e) Verificar a participação mínima obrigatória para efeitos de avaliação, nos termos n.º 7 do artigo 43.º do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESTM;
f) Orientar o estudante na elaboração do relatório de estágio.”

Sim.
Até 30 de novembro de cada ano letivo, pode fazer alteração da sua opção inicial.

Sim.
Pode fazer um protocolo de Estágio Curricular, com as horas estipuladas no plano de estudo do seu curso e um protocolo de Estágio Extracurricular, mas cuja duração total não seja superior a três meses [Estágio Curricular + Estágio Extracurricular].
Deve obedecer à alínea c) e d) da cláusula nona do protocolo de estágio extracurricular.
Passo a citar,
“c) Enquanto o Terceiro Outorgante for estudante do Primeiro Outorgante, com inscrição válida, estará abrangido pelo seguro escolar, …, durante o estágio extracurricular nas instalações do Segundo Outorgante;
d) O presente protocolo apenas é válido enquanto o Terceiro Outorgante for estudante do Primeiro Outorgante, com inscrição válida;”

Deve entregar requerimento nos Serviços Académicos, ao cuidado do Senhor Diretor da ESTM.
Conforme Artigo 20º do Regulamento de Estágios Curriculares e Extracurriculares da ESTM.

Pode fazer requerimento conforme o estipulado no Calendário Académico de cada ano letivo.
Após este prazo limite, os pedidos ficam sujeitos ao pagamento de penalidade pela prática de atos fora de prazo, nos termos da tabela em vigor, não obstante eventual despacho de indeferimento liminar.

Sim.
O Estágio Curricular pela entidade Recetora deve estar aprovado até 20 de Dezembro de 2019 e comunicado ao seu Coordenador de Curso.

Não.
Deve ser respeitado o período definido em calendário escolar para o estágio curricular.

Serão indeferidos liminarmente todos os requerimentos cujos fundamentos não sejam por motivos de programa de mobilidade, doença, profissionais ou por limitação da entidade recetora, devidamente comprovados.

Conforme DESPACHO N.º 12/2018, de 02 julho.  

Não.
Deve ser respeitado o período definido em calendário escolar para o estágio curricular.

Estágios ERASMUS +

A organização de acolhimento pode ser:
Qualquer organização, pública ou privada, ativa no mercado de trabalho ou nos domínios da educação, da formação e da juventude. Uma organização dessa natureza pode ser, por exemplo:

  • uma empresa pública ou privada, pequena, média ou grande (incluindo empresas sociais);
  • um organismo público local, regional ou nacional;
  • um parceiro social ou outro representante da vida profissional, incluindo câmaras de comércio, associações de artesãos/profissionais e organizações sindicais;
  • um instituto de investigação;
  • uma fundação;
  • um instituto/escola/centro educativo (de qualquer nível, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário, e incluindo a formação profissional e a educação de adultos);
  • uma organização sem fins lucrativos, associação, ONG; o um órgão que preste serviços de orientação profissional, de aconselhamento profissional e de informação;
  • uma IES de País do Programa à qual tenha sido outorgada uma CEES.

Com o Programa Erasmus+, tens a possibilidade de realizar estágios internacionais entre 2 e 12 meses desde que não ultrapasses um ano de mobilidade em cada ciclo de estudo.

O Tempo mínimo de estágio é de 60 dias.

Sim.  Até um ano após o términus do ciclo de estudos (Licenciatura e Mestrado).

Podes encontrar um local de estágio de diversas formas:

  • Recorrendo às ofertas disponíveis no grupo da rede social FB, do Gabinete de Estágios – ESTM*GE*POLITÉCNICO DE LEIRIA facebook.com/groups/1862834767269045
  • Pedindo o apoio da tua coordenação de curso relativamente ao local;
  • Por tua própria iniciativa através de uma procura de empresas adequadas na internet. Nesta última hipótese, quando solicitares o estágio por e-mail deves sempre juntar um CV atualizado e uma carta de motivação em inglês;

Tiveste uma resposta positiva de uma entidade? Ótimo, é um primeiro passo, mas não é o suficiente para garantir o teu estágio. Essencial neste processo de mobilidade é o programa de estágio (Traineeship Program) que tem de ser assinado por ti, pelo teu Supervisor e pelo Tutor na entidade de acolhimento. Portanto, o programa de estágio tem de ser definido pelo teu coordenador de curso e o tutor da empresa/universidade.

Deves entregar no Gabinete de Estágios:

  • Ficha de Estágio ERASMUS+ 2021-2027;
  • Curriculum Vitae [em inglês ou língua do país da entidade recetora];
  • Cartão do Cidadão ou Titulo de Residência;
  • Cartão Europeu de Seguro de Doença [ seg-social.pt/pedido-cartao-europeu-seguro-doenca ]
  • Comprovativo de Bolseiro DGES (no caso de receberes Bolsa de Estudo);
  • IBAN;

 Gabinete de Estágios: ge.estm@ipleiria.pt

Antes da Mobilidade

  • Traineeships Agreement;

Podes entregar o Traineeships Agreement a qualquer momento, com o mínimo de antecedência de um mês, da mobilidade [assinado e carimbado por todas as partes envolvidas];

  • Online Linguistic Support (OLS);

Estes testes são meramente informativos e não excluem a tua participação no programa, mas são absolutamente obrigatórios.

Durante a Mobilidade

Só se existirem modificações (data de términus, por exemplo).

Deves preencher o During the Mobility [assinado e carimbado pelo teu Supervisor e pelo Tutor da entidade de acolhimento].

Depois da Mobilidade

  • Deves trazer o Training Period Certificate e o Traineeship Evaluation, assinados e carimbados pelo Tutor da entidade de acolhimento.

Esta documentação, deve ser entregue num período de 5 dias, após términus do Estágio.

  • Entrega o Contrato Mobilidade ERASMUS+ assinado por ti.

O contrato é enviado para o teu email, pelo Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional do Politécnico de Leiria.

  • Online Linguistic Support (OLS). Apenas para quem teve nota inferior a C1 no primeiro teste;
  • Preenche o relatório EU Survey.

Este relatório é enviado diretamente pela Comissão Europeia.

Só recebes a ultima tranche da tua Bolsa Erasmus, após cumprires todos os itens. Caso não o faças, a Agência Nacional, reserva-se o direito de pedir a devolução do total da Bolsa Erasmus.

O Programa oferece oportunidades de aprendizagem de línguas para os participantes que realizem uma atividade de mobilidade no estrangeiro. Este apoio será disponibilizado principalmente através da plataforma Apoio Linguístico em Linha (Online Linguistic Support – OLS) do Erasmus+, adaptada conforme necessário a determinados setores, já que a facilidade de acesso e a flexibilidade desta modalidade de ensino constituem uma vantagem para a aprendizagem de línguas. Em casos específicos, nomeadamente quando a aprendizagem em linha não é a melhor forma de chegar ao grupo-alvo, serão disponibilizadas outras formas de apoio linguístico.

Tabela de Bolsas Erasmus – Estágio

Grupo 1
Países de Programa com custo de vida elevado
Dinamarca, Finlândia, Irlanda, Islândia, Liechtenstein, Luxemburgo, Noruega, Suécia600€
Grupo 2
Países do Programa com custo de vida médio
Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Países Baixos550€
Grupo 3
Países do Programa com custo de vida mais barato
Bulgária, Chéquia, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia, Macedónia do Norte, Roménia, Servia, Turquia500€

Sim, caso o teu estágio seja curricular. Deves enviar comprovativo de Bolseiro DGES para ge.estm@ipleiria.pt

Consulta: Apoios à inclusão | Bolsas NEE

 Nesse caso deves recorrer às bolsas DIS/SEVD. As condições de elegibilidade da candidatura dependem da apresentação de provas objetivas que atestem o tipo e/ou o grau de necessidade especial (física, mental ou de saúde), e que constituem um obstáculo à participação em qualquer das ações Erasmus, nomeadamente do envio dos seguintes documentos:

  • Declaração médica original (legível), descrevendo detalhadamente o tipo e/ou o grau da necessidade especial, o seu impacto na mobilidade e uma estimativa dos custos adicionais para a mobilidade do individuo com necessidades especiais;
  • Declaração da Universidade e/ou Empresa de acolhimento em como têm conhecimento da necessidade especial do beneficiário e de que possuem instalações, apoios e equipamentos apropriados ao seu acolhimento;

Consulta: Apoios à inclusão | Bolsas NEE

Para além de teres uma entidade que te receba e acordo da tua coordenação de curso, existem 4 critérios que têm sempre de ser cumpridos:

  • Estares inscrito num curso de TeSP, Licenciatura, Mestrado ou seres recém-Licenciado/ Mestre da ESTM;
  • Não teres propinas em atraso;
  • Não teres tido um processo disciplinar.
  • Não teres ainda ultrapassado um ano de mobilidade em cada ciclo de estudo.

Será depositada na tua conta, antes da partida para mobilidade, 90% da Bolsa Erasmus. Ao regressares, receberás os 10% da Bolsa Erasmus [após entrega de toda a documentação].

Em caso de desistência, esta deverá ser transmitida ao Gabinete de Estágio o mais cedo possível e antes do início da mobilidade.

Caso estejas já deslocado em mobilidade e os motivos que te levem à desistência sejam de foro pessoal, deverás devolver a bolsa que recebeste na sua totalidade.

Se a desistência não decorrer de fatores considerados de força maior (Saúde, Pandemia, Guerra, etc.), não poderás candidatar-te de novo a mobilidade.

Dever-se-á entender por «força maior» qualquer situação ou acontecimento imprevisível e excecional, independente da vontade das partes e não imputável a falta ou negligência de uma delas ou das entidades por si subcontratadas, das entidades afiliadas ou de terceiros envolvidos na execução, que impeça a execução, por qualquer das partes, de uma das suas obrigações decorrentes do Contrato e que não pôde ser resolvida apesar das diligências realizadas. A falha de um serviço, os defeitos de equipamento ou material ou o atraso na sua disponibilização, a menos que resulte diretamente de um caso relevante de força maior, bem como os conflitos laborais, greves ou dificuldades financeiras, não podem ser invocados como casos de força maior.”

A Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, após a devida análise de cada uma das situações reportadas pelas IES, determinará quais os casos que constituem situações de força maior e o valor final da bolsa a atribuir ao beneficiário, no seu caso.

A situação de força maior será tomada em consideração exclusivamente se reportada pela IES à Agência Nacional num prazo máximo de 30 dias após o regresso do estudante/elemento do staff do seu período de mobilidade ou assim que haja conhecimento da mesma, e isto apenas quando a força maior invocada, estiver devidamente provada documentalmente.

Sim. Se a entidade de acolhimento avaliar negativamente o teu estágio.

Depois da Mobilidade

  • Deves trazer o Training Period Certificate e o Traineeship Evaluation, assinados e carimbados pelo Tutor da entidade de acolhimento.

Esta documentação, deve ser entregue num período de 5 dias, após términus do Estágio.

  • Entrega o Contrato Mobilidade ERASMUS+ assinado por ti.

O contrato é enviado para o teu email, pelo Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional do Politécnico de Leiria.

  • Online Linguistic Support (OLS). Apenas para quem teve nota inferior a C1 no primeiro teste;
  • Preenche o relatório EU Survey.

Este relatório é enviado diretamente pela Comissão Europeia.

Só recebes a ultima tranche da tua Bolsa Erasmus, após cumprires todos os itens. Caso não o faças, a Agência Nacional, reserva-se o direito de pedir a devolução do total da Bolsa Erasmus.

Estados membros da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Eslovénia, Eslováquia, Estónia, França, Finlândia, Grécia, Hungria, Irlanda, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Roménia e Suécia. E ainda, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Turquia e Sérvia.

PROCEDIMENTO

O NIE pode ser solicitado diretamente em Espanha ou junto do Serviço Consular do local de residência do interessado.

O pedido pode ser feito pessoalmente ou através de um representante devidamente certificado.

A presença física do requerente ou do seu representante é sempre obrigatória.

Pode obter mais informações sobre a forma de apresentar o pedido por correio eletrónico enviado a este serviço consular.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAR O NIE NO SERVIÇO CONSULAR

• Impresso de pedido normalizado EX-15 (original e uma cópia), preenchido e assinado pelo requerente ou pelo seu representante. O formulário será preenchido preferencialmente online. No impresso de pedido, deverá indicar as causas económicas, profissionais ou sociais que justificam o pedido de NIE.

• Original do passaporte em vigor do requerente e cópia da página de dados biográficos do passaporte. Os nacionais dos Estados-Membros da União Europeia podem identificar-se com o seu documento de identidade (original e uma cópia em ambos os lados). Se solicitado por intermédio de um representante, só será apresentada a cópia autenticada do documento.

• Se o NIE for solicitado por intermédio de um representante, original e cópia do documento de identidade ou passaporte do representante e procuração suficiente em que conste expressamente que está habilitado a apresentar o pedido de NIE.

• Se o requerente for menor de idade ou estiver incapacitado, uma cópia do livro de família ou da certidão de nascimento ou do documento de constituição da tutela.

• Além disso, passaporte ou documento de identidade em vigor do progenitor ou tutor.

• Documento que comprove a residência no território consular.

• Impresso 790, código 12 preenchido e pagamento da taxa.

Deve consultar: https://www.exteriores.gob.es/Consulados/salvadordebahia/pt/ServiciosConsulares/Paginas/Consular/NIE.aspx