As regras irão refletir novas formas de os Europeus beneficiarem de serviços culturais e de entretenimento em linha quando viajam na UE.

Os Europeus estarão em breve em condições de utilizar plenamente as suas assinaturas em linha de filmes, eventos desportivos, livros eletrónicos, jogos de vídeo ou música quando viajam no interior da UE, em conformidade com o acordo a que chegaram esta noite os negociadores do Parlamento Europeu, dos Estados‑Membros e da Comissão Europeia. Este é o primeiro acordo relacionado com a modernização das normas da UE em matéria de direitos de autor, conforme proposto pela Comissão na Estratégia para o Mercado Único Digital.

O Vice-Presidente responsável pelo Mercado Único Digital, Andrus Ansip, congratulou-se com o acordo, alcançado apenas uma semana após um acordo sobre tarifas grossistas de itinerância: «O acordo trará benefícios concretos para os Europeus. As pessoas que tenham subscrito as suas séries, música e eventos desportivos favoritos no seu país poderão deles usufruir quando viajam na Europa. Trata-se de um novo passo importante para eliminar as barreiras no mercado único digital. Gostaria de agradecer calorosamente ao relator do Parlamento Europeu Jean-Marie Cavada, à Presidência maltesa do Conselho da UE e a todos os que participaram na obtenção do compromisso. São agora necessários acordos sobre as nossas outras propostas para modernizar as normas da UE em matéria de direitos de autor e garantir um acesso mais alargado aos conteúdos criativos através das fronteiras. Conto com o apoio do Parlamento Europeu e dos Estados‑Membros para que tal se torne possível.»

O Comissário Tibor Navracsics, responsável pela Educação, Cultura, Juventude e Desporto, afirmou: «As tecnologias digitais oferecem novas oportunidades de usufruir de conteúdos culturais em viagem, e as pessoas estão desejosas de as poder utilizar. O acordo alcançado abre novas portas aos cidadãos e, ao mesmo tempo, protege os criadores e aqueles que investem na produção de conteúdos culturais ou desportivos. Esta solução equilibrada é um sinal encorajador para os nossos esforços destinados a criar um mercado único digital, que ofereça novas oportunidades tanto aos criadores como aos consumidores.»

As novas regras de portabilidade serão adequadas às novas formas que os Europeus têm de gozar os conteúdos culturais e de entretenimento. Em 2016, 64 % dos cidadãos europeus utilizaram a Internet para jogar ou descarregar jogos, imagens, filmes ou música. Fizeram‑no cada vez mais através de dispositivos móveis. Num estudo realizado em 2015, um em cada três europeus queria portabilidade transfronteiras. Para os jovens, esta possibilidade assume ainda maior importância. Metade das pessoas com idades compreendidas entre os 15 e os 39 anos consideravam que a portabilidade e o acesso ao serviço a que aderiram é importante quando viajam na Europa.

O futuro regulamento permitirá aos consumidores acederem aos seus serviços de conteúdos em linha quando viajam na UE, à semelhança do que acontece no seu país. Por exemplo, quando um consumidor francês subscreve os serviços em linha para filmes e séries do Canal+, o utilizador poderá aceder aos filmes e séries disponíveis em França quando vai de férias para a Croácia ou numa viagem de negócios à Dinamarca.

Os prestadores de serviços de conteúdos em linha como Netflix, MyTF1 ou Spotify irão verificar o país de residência do assinante, utilizando meios como os dados relativos ao pagamento, a existência de um contrato Internet ou o controlo do endereço IP. Todos os prestadores de serviços que oferecem serviços de conteúdos em linha pagos terão de seguir as novas regras. Os serviços prestados sem pagamento (tais como os serviços em linha de rádio ou televisão) terão a possibilidade de decidir fornecer também portabilidade aos seus assinantes.

Próximas etapas

O texto acordado terá agora de ser formalmente confirmado pelo Conselho da UE e pelo Parlamento Europeu. Uma vez adotadas, as normas tornar‑se‑ão aplicáveis em todos os Estados‑Membros da UE até ao início de 2018, dado que o regulamento concede aos prestadores e aos titulares de direitos um período de 9 meses para se prepararem para a aplicação das novas normas.

Contexto

Em dezembro de 2015, a Comissão Europeia propôs um regulamento a fim de alargar o acesso a conteúdos em linha para os viajantes na UE. Foi a primeira proposta legislativa da Estratégia para o Mercado Único Digital, que foi completada em setembro de 2016 pelas novas normas em matéria de direitos de autor com vista a aumentar a diversidade cultural na Europa e os conteúdos disponíveis em linha, facultando ao mesmo tempo regras mais claras para todos os intervenientes em linha. O regulamento visa os serviços de conteúdos em linha em que a aplicação das normas em matéria de direitos de autor é mais pertinente. Estes serviços podem ser as plataformas de vídeo a pedido (Netflix, HBO Go, Amazon Prime, Mubi, Chili TV), serviços de televisão em linha (Viaplay da Viasat, Now TV da Sky, Voyo), serviços de difusão de música (Spotify, Deezer, Google Music) ou os mercados de jogos em linha (Steam, Origin). A principal característica destes serviços consiste em facultar o acesso a conteúdos protegidos por direitos de autor e direitos conexos, bem como serviços de comunicação social audiovisual.

A possibilidade de ter acesso a serviços de conteúdos em linha quando se viaja será ainda mais importante a partir de 15 de junho de 2017 quando as novas regras em matéria de itinerância entrarem em vigor. A partir desta data, as pessoas que se deslocam periodicamente pagarão os preços praticados no mercado interno para a Internet móvel, sob condição de uma utilização leal, independentemente do local onde se encontrem na UE (ver comunicado de imprensa recente).

Para mais informações:

Regulamento que visa assegurar a portabilidade transfronteiras dos serviços de conteúdos em linha no mercado interno