Retoma gradual das atividades presenciais
da Escola Superior de Tecnologia e Gestão

28 de maio de 2020

Information for International Students can be found here.


Na sequência do término do estado de emergência e das recomendações a esse respeito, comunicadas a 30 de abril pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, bem como do Despacho n.º 120/2020, de 22 de abril, do Senhor Presidente do Politécnico de Leiria, que prevê a retoma gradual das atividades presenciais no Politécnico de Leiria, cumpre-nos informar a nossa comunidade das medidas que regulam o acesso e a permanência dos nossos colaboradores, estudantes e demais parceiros, aos espaços da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG).

Tal como estabelecido no Despacho n.º 52/2020, de 14 de abril, as atividades letivas, bem como as avaliações que lhe são inerentes, dever-se-ão manter a distância. Pode, no entanto, ser necessária a utilização pontual de instalações da ESTG para a realização de atividades académicas de conclusão de grau, de atividades essenciais ao cumprimento de projetos de investigação e de prestações de serviços, bem como para a realização de elementos de avaliação, a distância e por computador, por estudantes que não tenham as condições tecnológicas para o fazer no seu local de residência. Esta utilização presencial e pontual é regulamentada, carecendo, na grande maioria das situações, de autorização prévia, conforme o disposto na documentação que acompanha esta comunicação.

Não queremos deixar de sublinhar que as medidas regulamentares agora enunciadas pretendem minimizar os problemas decorrentes da situação de pandemia gerada pelo coronavírus SARS-CoV-2, causador da COVID-19, solicitando-se a compreensão e a colaboração de todos os que utilizam as instalações da ESTG para o seu cumprimento, bem como a adoção de comportamentos responsáveis, de práticas de higienização, de etiqueta respiratória e de distanciamento social, sobejamente recomendadas pelas autoridades competentes.

As medidas enunciadas nesta segunda fase da remota gradual das atividades presenciais da ESTG, serão continuamente monitorizadas e quaisquer alterações que se venham a identificar necessárias serão prontamente comunicadas.


Estas medidas são válidas e devem ser aplicadas e cumpridas em todos os edifícios da ESTG.


Agradecemos a colaboração de todos, bem como o sentido de responsabilidade demonstrado pela nossa comunidade, ficando à vossa disposição para qualquer esclarecimento que vos pareça necessário.


Horários dos Edifícios da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Acesso aos Espaços da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Regras de Utilização dos Espaços
Equipamentos de Proteção Individual
Limpeza e Higienização


Horários dos Edifícios da Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Horários de abertura

até 31 de julho
Edifício A – segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 22:00; sábado das 08:00 às 13:00
Edifício B – segunda-feira a sexta-feira, das 08:30 às 18:30
Edifício C – acesso autónomo
Edificio D – segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 20:00
Edifício E – encerrado, com acesso pontual autorizado
de 1 a 23 de agosto

Edifício A – segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 22:00
Edifício B – segunda-feira a sexta-feira, das 08:30 às 18:30
Edifício C – acesso autónomo
Edifício D – encerrado, com acesso pontual autorizado
Edifício E – encerrado, com acesso pontual autorizado

 

de 24 a 31 de agosto

Edifício A – segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 22:00
Edifício B – segunda-feira a sexta-feira, das 08:30 às 18:30
Edifício C – acesso autónomo
Edifício D – segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 20:00
Edifício E – encerrado, com acesso pontual autorizado



Acesso aos Espaços da Escola Superior de Tecnologia e Gestão

O uso de máscara é obrigatório em todos os espaços da Escola.

Controlo de Entrada nos Edifícios e Registo

  1. A realização do controlo e registo de entrada nos Edifícios da ESTG será feita por pessoal devidamente identificado em cooperação com os vigilantes da Escola.
  2. Não serão permitidos a entrada e o acesso a laboratórios, salas de informática para realização de exames e salas de estudo a estudantes que não estejam devidamente autorizados pela Direção.
  3. Sempre que seja identificada uma situação de potencial risco para a saúde comunitária a mesma deverá ser reportada junto dos postos de controlo de acesso aos edifícios ou junto do vigilante mais próximo.

Acesso a Espaços Coletivos

  1. O acesso aos espaços coletivos é feito apenas para efeitos de circulação e acesso a espaços específicos, sendo condicionado e reduzido ao mínimo indispensável;
  2. Deve ser sempre mantida e respeitada a distância mínima de segurança de 2 metros;
  3. As máquinas de vending só podem ser acedidas por uma pessoa de cada vez e mediante higienização prévia, feita pelo próprio, através de vaporizador disponibilizado no local.

Acesso aos Espaços por parte dos Colaboradores Docentes (Edifícios A, D e E)

  1. Acesso condicionado ao número de pessoas presentes no espaço que pretende aceder e sujeito a registo na entrada do edifício (locais a aceder e horários)
  2. No máximo, será permitida a presença de uma pessoa por gabinete;
  3. Deverá ser considerada, preferencialmente, a ocupação máxima de uma pessoa por cada 20m2 em espaço laboratorial/sala, tendo em conta a especificidade de cada espaço.

Acesso aos Espaços por parte dos Colaboradores Técnicos e Administrativos

  1. Acesso regular autorizado ou acesso pontual, mediante comunicação prévia via e-mail para marta.henriques@ipleiria.pt;
  2. No máximo, será permitida a presença de uma pessoa por gabinete;
  3. Deverá ser considerada, preferencialmente, a ocupação máxima de uma pessoa por cada 20m2 em espaço laboratorial/sala, tendo em conta a especificidade de cada espaço.

Acesso por parte dos Estudantes

Para Momentos de Avaliação
    1. Locais:
      • Sala D.S.1.4 (SSE.DGE);
      • Sala D.S.1.6 (SPGM.DGE);
      • Sala D.S.1.14 (LAI6.DEI);
      • Sala D.S.1.07 (LAI1.DEI).
Nota:
    1. Apenas devem ser utilizados os postos de trabalho preparados e assinalados e de acordo com a autorização concedida.


    1. Procedimento:
    2. Necessária autorização prévia da Direção, devendo ser considerado o seguinte:


    1. Estudante
      • Efetua o pedido ao docente da Unidade Curricular (UC) com o máximo de antecedência possível, sendo que não é assegurada a resposta a pedidos que não sejam remetidos à Direção com um mínimo de 48 horas de antecedência;
    2. Docente da UC
      • Analisa o pedido (com a eventual articulação com o responsável da UC, com o Coordenador de Curso e com o Coordenador de Departamento);
      • Encaminha o pedido à Direção (estg@ipleiria.pt), com a informação tida por conveniente, com o conhecimento ao responsável da UC, ao Coordenador de Curso e ao Coordenador de Departamento;
    3. Direção da ESTG
      • Decide e comunica a decisão a todos os referenciados no pedido.

Para acesso a Espaços Laboratoriais
    1. Procedimento:
    2. Necessária autorização prévia da Direção, devendo ser considerado o seguinte:


    1. Estudante
      • Efetua o pedido ao docente da UC com o máximo de antecedência possível, sendo que não é assegurada a resposta a pedidos que não sejam remetidos à Direção com um mínimo de 48 horas de antecedência;
    2. Docente da UC
      • Analisa o pedido (com a eventual articulação com o responsável da UC, com o Coordenador de Curso e com o Coordenador de Departamento);
      • Encaminha o pedido ao Responsável do Laboratório em causa;
    3. Responsável do Laboratório
      • Analisa o pedido em articulação com o Coordenador de Curso e com o Coordenador de Departamento;
      • Elabora a listagem com a escala de utilização do laboratório pelos Estudantes;
      • Encaminha o pedido à Direção (estg@ipleiria.pt), com a listagem da escala de utilização do laboratório e informação adicional tida por conveniente;
    4. Direção da ESTG
      • Decide e comunica a decisão a todos os referenciados no pedido.
Nota: Apenas será concedido acesso aos estudantes que constem da listagem com a escala de utilização do laboratório aprovada pela Direção, dentro dos horários aí estabelecidos. Deverá ser considerada, preferencialmente, a ocupação máxima de uma pessoa por cada 20m2, tendo em conta a especificidade de cada laboratório.

Para acesso a salas de estudo
    1. Locais
      • Sala A.0.5;
      • Sala A.0.6;
      • Sala AR.0.4 (Sala com computadores).
Nota:
    1. Apenas devem ser utilizados os postos de trabalho preparados e assinalados e de acordo com a autorização concedida.


    1. Procedimento:
    2. Necessária autorização prévia da Direção, devendo ser considerado o seguinte:
      1. Estudante
        • Efetua o pedido à Direção, com o máximo de antecedência possível, sendo que não é assegurada a resposta a pedidos que não sejam remetidos à Direção com um mínimo de 48 horas de antecedência.
      2. Direção da ESTG
        • Analisa o pedido, considerando a ocupação já autorizada para a sala;
        • Decide e comunica a decisão ao estudante.
Nota:
    Será considerado um período máximo de permanência na sala de 3 horas para cada estudante. O estudante poderá permanecer no posto de trabalho por mais tempo até utilização por outro estudante autorizado.

Acesso por parte dos Trabalhadores de Empresas Prestadoras de Serviços

  1. Acesso habitual para efeitos do exercício das suas funções;
  2. Possibilidade de utilizarem as zonas delimitadas como “Passagem Proibida”;
  3. Uso obrigatório de máscara.


Regras de Utilização dos Espaços

    1. Todos os espaços afetos à ESTG são de acesso condicionado/restrito, sendo permitida a presença de trabalhadores e de estudantes. No caso dos estudantes, apenas o podem fazer desde que previamente autorizados e apenas para o fim permitido;
      1. Devem ser respeitados os circuitos de entrada e de saída definidos em cada edifício;
      2. A entrada em cada edifício é sujeita a controlo e registo;
      3. As zonas assinaladas como “Passagem Proibida” apenas podem ser utilizadas para efeitos de saída de emergência.

    1. Os espaços devem ser/estar arejados:
      1. Mantendo as portas e as janelas abertas, sempre que possível;
      2. É proibida a utilização dos sistemas de ar condicionado.

    1. Não é permitido comer nas salas de aula e nos espaços laboratoriais. É permitido comer junto às máquinas de vending e nos espaços próprios.

    1. As instalações sanitárias que podem ser utilizadas estão devidamente identificadas, podendo ser utilizadas por uma pessoa de cada vez.

    1. Nas salas destinadas à realização de momentos de avaliação e nas salas de estudo apenas devem ser utilizados os postos de trabalho devidamente assinalados.
      1. O posto de trabalho higienizado e disponível para ser utilizado está identificado com cartão de cor verde;
      2. Os postos de trabalho são higienizados com frequência, no entanto, cada utilizador deverá higienizar as mãos ao entrar na sala, através de dispensador disponibilizado na entrada e realizar higienização da mesa/cadeira/teclado/rato antes da sua utilização, através de vaporizador disponibilizado no local;
      3. Não devem ser utilizados os postos de trabalho não preparados ou identificados com o cartão de cor vermelha;
      4. Encerrar sessão no computador utilizado (se aplicável);
      5. Não desligar os equipamentos informáticos (se aplicável);
      6. Não utilizar/mexer noutros espaços/equipamentos, apenas no posto de trabalho atribuído.

  1. A utilização do elevador deve ser efetuada em situações excecionais e de necessidade, podendo ser utilizado apenas por uma pessoa de cada vez.


Equipamentos de Proteção Individual

Será disponibilizado Equipamento de Proteção Individual (EPI) aos Estudantes e Colaboradores, sendo essa disponibilização limitada, por pessoa, e devidamente registada.


Limpeza e Higienização

    1. Disponibilização de equipamentos para higienização específica, nos seguintes locais:
      • Entradas dos edifícios;
      • Salas de informática para realização dos momentos de avaliação;
      • Espaços laboratoriais com acesso autorizado;
      • Salas de estudo;
      • Máquinas de vending.

    1. Os espaços acessíveis terão limpeza e higienização frequente, de acordo com a escala diária de limpeza.

  1. Os equipamentos específicos de utilização partilhada terão limpeza e higienização frequente, de acordo com a escala específica de limpeza:
    • Teclados – protegidos por película protetora, devidamente higienizada pela equipa de limpeza entre utilizações e substituída ao final do dia ou sempre que apresente danos.
    • Impressoras – superfícies de manuseamento protegidas com película protetora, devendo ser higienizadas antes e depois de cada utilização pelo utilizador. As películas são substituídas diariamente ou sempre que apresentem danos.