O regime de impenhorabilidade processual

Resumo

Conforme assinalado por diversos autores tem a penhora uma dupla função: por um lado, determina, individualiza, especifica, isola e apreende os bens destinando-os ao fim último da execução e, por outro, visa obstar a que sejam esses bens escondidos ou extraviados em prejuízo do exequente e de eventuais credores reclamantes. Não obstante, por imposição constitucional e como proteção de determinadas fragilidades económicas e sociais, encontram-se determinados bens subtraídos ao princípio geral da garantia das obrigações, razão pela qual consagra o Código de Processo Civil Português o regime da impenhorabilidade.Assim sendo, correspondendo a prática judiciária a muito mais do que a literalidade da lei e cientes de que deve o Direito encontrar a sua aplicação prática numa justa e equitativa solução, efetivamente no processo executivo necessária se torna a salvaguarda dos direitos e garantias do devedor executado.