A partir de 1 de julho, os cidadãos, as empresas e as administrações públicas em toda a UE poderão efetuar, de forma prática, segura e juridicamente válida, transações eletrónicas transfronteiriças. As regras da UE em matéria de assinaturas eletrónicas, selos eletrónicos, carimbos eletrónicos da hora, serviços de entrega eletrónica e autenticação de sítios Web, bem como documentos eletrónicos, tal como definido no Regulamento eIDAS (identificação eletrónica e serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno), serão diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros da UE.

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