A segurança dos medicamentos será ainda mais reforçada com a introdução de novos elementos obrigatórios como um identificador único e um dispositivo de prevenção de adulterações. Esses dispositivos de segurança irão proteger os cidadãos europeus contra as ameaças para a saúde decorrentes de medicamentos falsificados, que podem conter ingredientes, incluindo ingredientes ativos, de baixa qualidade ou com uma dosagem incorreta. Os dispositivos de segurança devem garantir a autenticidade do medicamento em benefício de doentes e empresas e reforçar a segurança da cadeia de abastecimento — dos fabricantes de medicamentos, passando pelos distribuidores e pelas farmácias e hospitais. O ato jurídico em questão, hoje publicado no Jornal Oficial, complementa a Diretiva relativa aos medicamentos falsificados (2011/62/UE), que tem por objetivo impedir que medicamentos falsificados cheguem aos doentes, permitir aos cidadãos da UE a compra de medicamentos na Internet através de fontes verificadas e garantir que apenas são utilizados na UE ingredientes de alta qualidade para os medicamentos.

(Desenvolvimento no sítio Web da DG Saúde Pública)