Centro de Documentação Europeia

Carreiras Internacionais: Concursos Gerais do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza dois concursos gerais documentais e mediante prestação de provas para a constituição de listas de reserva, a partir das quais as Instituições Europeias poderão recrutar novos funcionários como «administradores» e «assistentes» (grupos de funções AD e  AST, respetivamente): 

 

ADMINISTRADORES (AD6):

  • Especialista em comunicação – 55 candidatos

 

ASSISTENTES (AST3):

  1. Administrador web — 13 candidatos
  2. Assistente de comunicação — 30 candidatos
  3. Assistente de comunicação visual – 34 candidatos

 

QUEM SE PODE CANDIDATAR:

Nacionais de um Estado-membro da UE e conhecimento de pelo menos duas línguas oficiais da UE, uma no nível C1 e outra no nível B2 (francês ou inglês).

 

QUALIFICAÇÕES E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Administrador (AD6) – 3 anos de ensino superior + 3/6 anos de experiência profissional

Assistente (AST3) – 3 anos de ensino pós-secundário + 3 anos de experiência profissional ou ensino secundário + 6 anos de experiência profissional.

 

REMUNERAÇÃO MENSAL INDICATIVA:

AD6 – 5 079,70€

AST3 – 3 507,10€

 

A candidatura é efetuada por via eletrónica, no sítio Internet do EPSO, seguindo o manual de inscrição. Deve ler atentamente o anúncio e a documentação relacionada, tendo o cuidado de não deixar a validação da candidatura para o último dia.

Atenção: Os candidatos só se podem inscrever num dos perfis.

Data limite: 14-11-2017 às 12 horas de Bruxelas.

Para saber mais: EPSO.

 

Mais informação e outras oportunidades consulte www.trabalharnauniaoeuropeia.eu

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Estado da União 2017: Um quadro para o livre fluxo de dados não pessoais na UE

Com vista a desbloquear todo o potencial da economia de dados da UE, a Comissão propõe um novo conjunto de regras para o livre fluxo de dados não pessoais na União. Juntamente com as regras já existentes para os dados pessoais, as novas medidas permitirão o armazenamento e o tratamento de dados não pessoais em toda a União, promovendo a competitividade das empresas europeias e modernizando os serviços públicos num eficaz mercado único da UE relativo aos serviços de dados. A supressão das restrições em matéria de localização é considerada o fator mais importante para que a economia de dados duplique o seu valor para 4 % do PIB em 2020.

Andrus Ansip, Vice-Presidente responsável pela pasta Mercado Único Digital, afirmou: «A economia digital da Europa está ainda fortemente compartimentada por divisórias nacionais rígidas, vedando à Europa o seu crescimento digital mais amplo. A nossa proposta, juntamente com as normas de proteção de dados da UE, permitirá a livre circulação de todos os tipos de dados no mercado único. O livre fluxo de dados facilitará às PME e às empresas em fase de arranque o desenvolvimento de novos serviços inovadores e o ingresso em novos mercados.»

Mariya Gabriel, Comissária responsável pela pasta Economia e Sociedade Digitais, declarou: «Para garantir o êxito da Europa na nova era da economia digital, precisamos de regras sólidas e previsíveis para a circulação de dados. Os cidadãos e as empresas beneficiarão de melhores produtos e serviços à medida que se disponibilizarem dados para a inovação neles baseada. Eliminar os obstáculos aos fluxos transfronteiriços de dados é essencial para a competitividade da economia europeia dos dados.»

Livre fluxo de dados não pessoais

Um quadro claro, abrangente e previsível contribuirá para a criação de um mercado europeu mais competitivo e integrado de serviços de armazenamento e de tratamento de dados. O quadro propõe:

  1. O princípio do livre fluxo transfronteiriço de dados não pessoais: Os Estados-Membros já não podem obrigar as organizações a localizarem o armazenamento ou o tratamento de dados dentro das suas fronteiras. As restrições só podem ser justificadas por razões de segurança pública. Os Estados-Membros terão de notificar à Comissão quaisquer requisitos, novos ou existentes, aplicáveis à localização de dados. O livre fluxo de dados não pessoais tornará as operações além-fronteiras mais fáceis e menos onerosas para as empresas, sem terem de duplicar os sistemas informáticos ou salvaguardar os mesmos dados em locais diferentes.
  2. O princípio da disponibilidade dos dados para controlo regulamentar: As autoridades competentes poderão exercer os seus direitos de acesso aos dados, sempre que armazenados ou tratados na UE. O livre fluxo de dados não pessoais será sem prejuízo da obrigação de as empresas e outras organizações fornecerem determinados dados para efeitos de controlo regulamentar.
  3. O desenvolvimento de códigos de conduta da UE para eliminar os obstáculos quando os utilizadores pretendem mudar de prestador de serviços de armazenamento em nuvem ou pretendem a reposição de dados nos seus sistemas informáticos.

Vantagens para as empresas e os cidadãos

As novas regras reforçarão a segurança jurídica e a confiança das empresas e organizações. Abrirão também o caminho para um verdadeiro mercado único da UE no domínio do armazenamento e do tratamento de dados, conduzindo a um setor europeu de computação em nuvem competitivo, seguro e fiável e à descida dos preços para os utilizadores de serviços de armazenamento e tratamento de dados. Uma vez que o objetivo das novas regras é aumentar a confiança, as empresas deverão utilizar mais os serviços de computação em nuvem e sentir maior tranquilidade no ingresso em novos mercados. Poderão igualmente transferir os seus recursos informáticos próprios para as localizações mais favoráveis do ponto de vista económico. Em última instância, isto significa um crescimento adicional do PIB da UE estimado em 8 mil milhões de EUR por ano.

As novas medidas complementam a legislação relativa à proteção de dados pessoais como um novo passo rumo a um espaço europeu comum de dados verdadeiramente funcional.

Contexto

Eliminar os obstáculos ao livre fluxo de dados não pessoais é uma das ações-chave anunciadas na revisão intercalar da Estratégia para o Mercado Único Digital. A presente proposta complementa as medidas para a iniciativa Construir uma Economia Europeia dos Dados, lançada em janeiro de 2017. Aproveita igualmente a revisão do Quadro Europeu de Interoperabilidade, para uma melhor colaboração digital entre as administrações públicas da Europa.

Nas suas conclusões de dezembro de 2016, o Conselho Europeu apelou à adoção de medidas sobre o livre fluxo de dados. Houve apelos semelhantes da presidência estónia do Conselho da UE no seu documento prospetivo sobre a livre circulação de dados, bem como de deputados do Parlamento Europeu.

Aproveitar oportunidades digitais, incluindo a utilização de tecnologias e serviços com base em dados, é também um dos objetivos da estratégia de política industrial global ontem apresentada.

Hoje, a Comissão lançou ainda uma consulta pública para avaliar a execução da Diretiva Informações do Setor Público. O objetivo é recolher opiniões sobre o possível melhoramento da acessibilidade e da reutilização de dados públicos ou financiados por fundos públicos, bem como sobre o acesso a dados de interesse público detidos pelo setor privado.

Para mais informações:

Um quadro para o livre fluxo de dados não pessoais na UE — perguntas e respostas

Ficha informativa: Livre fluxo de dados não pessoais

Ficha informativa: Construir a Economia Europeia dos Dados

Regulamento relativo ao livre fluxo de dados não pessoais

Consulta pública sobre a economia dos dados: Relatório de síntese

Mercado Único Digital: estudo sobre as restrições em matéria de localização dos dados

Comunicação «Construir uma Economia Europeia dos Dados», de janeiro de 2017

Comunicação sobre a «revisão intercalar relativa à aplicação da Estratégia para o Mercado Único Digital», de maio de 2017

#DataEconomy #freeflowofdata #dataflows #EUdataFF

 

Para mais informações sobre assuntos europeus:

http://ec.europa.eu/portugal

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Estágios na União Europeia

Estão abertas vagas para estágios na União Europeia: Conselho da UE, Parlamento Europeu, BEI, BCE, EUROPOL, JRC, ESA, CPVO, ENISA, EDPS…..

Os estágios são remunerados e são realizados na sede da Instituição ou Agência Europeia.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os candidatos devem ser nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia ou dos países candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão, ter mais de 18 anos e devem ter concluído, até à data-limite de apresentação das candidaturas, o primeiro ciclo do ensino superior.

REQUISITOS ACADÉMICOS

Para além das áreas de conhecimento específicas a cada vaga, os candidatos devem ter bons conhecimentos de pelo menos uma das línguas de trabalho da instituição (francês ou inglês ou alemão).

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Na sua maioria, os estágios não exigem experiência profissional.

CANDIDATURA

Os candidatos devem ler os anúncios, as regras aplicáveis aos estágios da Instituição ou Agência, de como formalizar a candidatura e demais informações no site Trabalhar na União Europeia.

 EMPREGOS NA UNIÃO EUROPEIA:

Para além dos estágios, estão também abertas vagas para trabalhar nas Instituições e Agências Europeias.

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Tribunal de Justiça da União Europeia | Sabe como funciona?

O Tribunal de Justiça da União Europeia é o órgão jurisdicional máximo da União.

Sabe que competências tem?

Que tipo de processos analisa?

Qual foi o papel do Tribunal na construção europeia?

in: Minuto Europeu nº120


 

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Estágios no Banco Europeu de Investimento

Estão abertas 27 vagas para estágio em vários Departamentos no Banco Europeu de Investimento (BEI), de duração 5-6 meses, a começar em outubro de 2017.

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os candidatos devem ser cidadãos europeus ou dos países candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão.


REQUISITOS ACADÉMICOS

Devem ter concluído, ou estar a concluir, o primeiro ciclo do ensino superior, ou possuir grau mais avançado como o mestrado ou o doutoramento.

Para além das áreas de conhecimento específicas a cada vaga, os candidatos devem ter bons conhecimentos de inglês e/ou francês e algumas competências informáticas.

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Na sua maioria, os estágios não exigem experiência profissional.

 

COMPETÊNCIAS

  • Capacidade para planear, organizar, priorizar e antecipar problemas potenciais;
  • Proatividade, dinâmica e com iniciativa;
  • Capacidade de análise e revisão de documentos;
  • Flexibilidade e confiabilidade, orientada para resultados;
  • Capacidade interpessoal e para trabalhar em equipa;
  • Capacidade de comunicação oral e escrita.

 

CANDIDATURA

Os candidatos devem ler os anúncios, as regras aplicáveis aos estágios da Instituição e concorrer até 6 de agosto de 2017.

 

A título indicativo, a subvenção mensal é 1.050€.

Qualquer dúvida, pode ser esclarecida através do mail: carreiras.internacionais@ciejd.pt ou pelo telefone: 211 225 031

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Candidaturas para a primeira edição do #SUMMERCEmp

Candidaturas para a primeira edição do #SUMMERCEmp, uma escola de verão sobre assuntos europeus organizada pela REP

Estão abertas até 16 de julho as candidaturas para a primeira edição do Summer CEmp que vai decorrer de 29 de agosto a 1 de setembro de 2017 em Monsanto, organizada pela Representação da Comissão Europeia em Portugal com o apoio da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova e da rede de Aldeias Históricas de Portugal.

As candidaturas devem ser feitas através do preenchimento do formulário online até às 23h59 de 16 de julho, embora a Representação possa decidir fechar as candidaturas antes deste prazo caso receba mais de 200. A participação é gratuita e a seleção será feita com base no perfil, motivação e diversidade.

O Summer CEmp consiste em 3 dias de formação intensiva e prática sobre a União Europeia e os possíveis caminhos de futuro com um grupo de 40 jovens universitários de todo o país em interação direta com protagonistas da atualidade política e mediática nacional e europeia. Este debate informal decorrerá no contexto da “aldeia mais portuguesa de Portugal” (Monsanto) e é uma das iniciativas para responder ao repto do Presidente Jean-Claude Juncker de debater o futuro da Europa com os cidadãos, quando lançou o “Livro Branco sobre o Futuro da Europa”.

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Informações Práticas – Summer CEmp – I edição – 2017

O quê? O Summer CEmp é um seminário intensivo e interativo com formatos práticos de aprendizagem. Nasce da necessidade de envolver os jovens no debate ativo sobre a União Europeia, os possíveis cenários de futuro após os 60 anos da sua fundação e sobre o papel da Comissão Europeia em temas prioritários. Em três dias, um grupo diverso de estudantes dinâmicos vão dialogar com um leque de protagonistas da atualidade política e mediática portuguesa e europeia e entender de forma prática o projeto europeu e o seu papel como cidadão.

Agenda: Conversas interativas com 20 oradores de alto nível – políticos, jornalistas, empreendedores, académicos, desportistas, artistas – compõem o eixo central do programa. Misturadas com uma variedade de atividades práticas aproveitando os recursos do grupo e da Aldeia.

 

 

 

Quando? De 29 de agosto (16h00) a 1 de Setembro de 2017 (16h00)

Onde? Monsanto, a aldeia mais portuguesa de Portugal. Num cenário rural e inspirador, o debate faz-se na interação com os aldeões e em dinâmica com o património cultural e natural. Fica a cerca de 280km de Lisboa e do Porto e a 40km de Castelo Branco e da Guarda.

Para quem? 40 estudantes universitários de nacionalidade portuguesa até aos 30 anos que provem dinamismo (nesta primeira edição daremos prioridade a finalistas de licenciatura ou a estudantes de mestrado em Ciência Política, Relações Internacionais, Estudos Europeus, Jornalismo e Comunicação Social).

Mais detalhes: consultar o regulamento

 

 

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Artigo 50.° do Tratado da União Europeia – Perguntas e respostas

O que diz o artigo 50.º ?

O artigo 50.º do Tratado da União Europeia define o procedimento que permite a um Estado-Membro retirar-se da União Europeia, se o desejar. Foi introduzido pela primeira vez pelo Tratado de Lisboa em 2007.

 

Como é que um Estado-Membro pode acionar a aplicação do artigo 50.º ?

O Estado-Membro deve notificar o Conselho Europeu da sua intenção de se retirar da União. Não existem requisitos específicos no que respeita à forma desta notificação.

 

O que acontece quando o artigo 50.º foi acionado?

O acordo sobre as condições de saída é negociado nos termos do artigo 218.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

 

Primeira etapa

Um Conselho Europeu extraordinário será convocado pelo Presidente do Conselho Europeu, Donald Tusk, que terá lugar no dia 29 de abril.

O Conselho Europeu adotará, por consenso, um conjunto de orientações sobre a retirada ordenada do Reino Unido da União Europeia. Estas orientações definirão os princípios gerais que a UE defenderá nas negociações, com base no interesse comum da União Europeia e dos seus Estados-Membros.

 

Segunda etapa

Após a adoção das orientações, a Comissão apresentará muito rapidamente ao Conselho uma recomendação com vista a iniciar as negociações. Esta recomendação será aprovada pelo Colégio dos Comissários, muito provavelmente numa reunião extraordinária, dependendo da data do Conselho Europeu.

 

Terceira etapa

O Conselho terá de autorizar o início das negociações adotando um conjunto de diretrizes de negociação com base numa maioria qualificada (72 % dos 27 Estados-Membros, ou seja, 20 Estados-Membros que representem 65 % da população da UE-27).

Uma vez adotadas as diretrizes, o negociador da União, designado pelo Conselho, será mandatado para encetar negociações com o Estado-Membro que se retira.

 

Como é celebrado o acordo que estabelece as condições de retirada?

As negociações sobre a retirada ordenada têm de estar concluídas no prazo de dois anos a contar do momento em que o artigo 50.º é acionado. Se não for alcançado um acordo durante este período, os Tratados deixam de ser aplicáveis ao Estado Membro em causa.

No final do período de negociação, o negociador da União apresenta uma proposta de acordo ao Conselho e ao Parlamento Europeu, tendo em conta o contexto da futura relação entre o Reino Unido e a UE.

O Parlamento Europeu deve aprovar o acordo por maioria simples dos membros que o compõem, incluindo aqueles que representam o Reino Unido.

O Conselho conclui o acordo deliberando por uma maioria qualificada suficientemente representativa.

O Reino Unido deve igualmente ratificar o acordo segundo os seus próprios procedimentos constitucionais.

 

Então quanto tempo resta para as negociações propriamente ditas?

As negociações terão uma duração de cerca de 18 meses (de inícios de junho de 2017 a outubro/novembro de 2018).

 

Quem negociará em nome da União Europeia?

Os Chefes de Estado ou de Governo dos 27 Estados-Membros da UE convidaram o Conselho a designar a Comissão Europeia como negociador da União e congratularam-se com a nomeação de Michel Barnier como o principal negociador pela Comissão.

A Comissão Europeia, enquanto negociadora da União, e Michel Barnier, enquanto principal negociador pela Comissão, deverão informar sistematicamente o Conselho Europeu, o Conselho e as suas instâncias preparatórias.

Michel Barnier manterá o Parlamento Europeu informado, de forma exaustiva e regular, ao longo das negociações.

Evidentemente, os Estados-Membros serão estreitamente envolvidos na preparação das negociações, de modo a dar orientações ao negociador da União, e na avaliação dos progressos realizados. Para o efeito, será criado no Conselho um grupo de trabalho específico, com um presidente permanente, a fim de assegurar que as negociações serão conduzidas em conformidade com as orientações do Conselho Europeu e as diretrizes de negociação do Conselho.

O Conselho Europeu continuará a acompanhar permanentemente esta questão e, se necessário, atualizará as suas orientações durante as negociações.

 

Como decorrerão na prática as negociações? Qual será a língua utilizada? Com que frequência ambas as partes se reunirão?

As questões práticas, como o regime linguístico e a estrutura das negociações, serão aprovadas conjuntamente pelos negociadores da UE e do Reino Unido.

 

Onde ocorrem as negociações?

As negociações têm lugar em Bruxelas.

 

Quando é que o Reino Unido deixa de ser membro da União Europeia?

Os Tratados deixam de ser aplicáveis ao Reino Unido a partir da data de entrada em vigor do acordo ou, na falta deste, dois anos após a notificação da retirada. O Conselho pode decidir por unanimidade prorrogar esse prazo.

Até à retirada, o Estado-Membro continua membro da União Europeia, com todos os direitos e obrigações daí decorrentes, incluindo o princípio da cooperação leal, segundo o qual a União e os Estados-Membros devem prestar-se assistência mútua na aplicação do Tratado.

 

O que acontece se não for alcançado um acordo?

Os Tratados da UE deixarão simplesmente de ser aplicáveis ao Reino Unido dois anos após a notificação.

 

Um Estado-Membro pode solicitar uma nova adesão após a saída?

Qualquer país que se tenha retirado da União pode solicitar uma nova adesão. Para esse efeito, terá de iniciar um novo processo de adesão.

 

O acionamento do artigo 50.º pode ser revogado?

Compete ao Reino Unido acionar o artigo 50.º. No entanto, uma vez ativado não pode ser unilateralmente retirado. A notificação é irreversível na medida em que o artigo 50.º não prevê a retirada unilateral da notificação.

 

O que diz o artigo 50.º?

Artigo 50.° do Tratado da União Europeia (TUE).

  1. Qualquer Estado-Membro pode decidir, em conformidade com as respetivas normas constitucionais, retirar-se da União.
  2. Qualquer Estado-Membro que decida retirar-se da União notifica a sua intenção ao Conselho Europeu. Em função das orientações do Conselho Europeu, a União negocia e celebra com esse Estado um acordo que estabeleça as condições da sua saída, tendo em conta o quadro das suas futuras relações com a União. Esse acordo é negociado nos termos do n.º 3 do artigo 218.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. O acordo é celebrado em nome da União pelo Conselho, deliberando por maioria qualificada, após aprovação do Parlamento Europeu.
  3. Os Tratados deixam de ser aplicáveis ao Estado em causa a partir da data de entrada em vigor do acordo de saída ou, na falta deste, dois anos após a notificação referida no n.º 2, a menos que o Conselho Europeu, com o acordo do Estado-Membro em causa, decida, por unanimidade, prorrogar esse prazo.
  4. Para efeitos dos n.os 2 e 3, o membro do Conselho Europeu e do Conselho que representa o Estado-Membro que pretende retirar-se da União não participa nas deliberações nem nas decisões do Conselho Europeu e do Conselho que lhe digam respeito. A maioria qualificada é definida nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 238.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
  5. Se um Estado que se tenha retirado da União voltar a pedir a adesão, é aplicável a esse pedido o processo referido no artigo 49.º.

 

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A UE em 2016: publicado o Relatório geral de atividades da União Europeia

A Comissão Europeia publicou, no dia 15 de março de 2017, a edição de 2016 do relatório geral sobre a atividade da União Europeia. O relatório geral complementa o Livro Branco sobre o futuro da Europa, fornecendo informações pormenorizadas sobre os principais eventos, iniciativas e de decisões da UE em 2016. O Presidente Juncker disse: «A nossa ambição agora, enquanto União Europeia, não deve ser adaptarmo‑nos à evolução do mundo, mas antes moldá-lo. O nosso objetivo é não só proteger o que temos hoje, mas também construir uma sociedade melhor para o futuro. Os nossos filhos merecem uma Europa que preserve o seu modo de vida. Merecem uma Europa que os capacita e defende. Merecem uma Europa que protege. É tempo para nós — instituições, governos e cidadãos — assumirmos a responsabilidade de construir essa Europa. Em conjunto».

O relatório está disponível em todas as línguas oficiais da UE neste sítio Web.

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Mercado único digital: negociadores da UE chegam a acordo sobre novas regras

As regras irão refletir novas formas de os Europeus beneficiarem de serviços culturais e de entretenimento em linha quando viajam na UE.

Os Europeus estarão em breve em condições de utilizar plenamente as suas assinaturas em linha de filmes, eventos desportivos, livros eletrónicos, jogos de vídeo ou música quando viajam no interior da UE, em conformidade com o acordo a que chegaram esta noite os negociadores do Parlamento Europeu, dos Estados‑Membros e da Comissão Europeia. Este é o primeiro acordo relacionado com a modernização das normas da UE em matéria de direitos de autor, conforme proposto pela Comissão na Estratégia para o Mercado Único Digital.

O Vice-Presidente responsável pelo Mercado Único Digital, Andrus Ansip, congratulou-se com o acordo, alcançado apenas uma semana após um acordo sobre tarifas grossistas de itinerância: «O acordo trará benefícios concretos para os Europeus. As pessoas que tenham subscrito as suas séries, música e eventos desportivos favoritos no seu país poderão deles usufruir quando viajam na Europa. Trata-se de um novo passo importante para eliminar as barreiras no mercado único digital. Gostaria de agradecer calorosamente ao relator do Parlamento Europeu Jean-Marie Cavada, à Presidência maltesa do Conselho da UE e a todos os que participaram na obtenção do compromisso. São agora necessários acordos sobre as nossas outras propostas para modernizar as normas da UE em matéria de direitos de autor e garantir um acesso mais alargado aos conteúdos criativos através das fronteiras. Conto com o apoio do Parlamento Europeu e dos Estados‑Membros para que tal se torne possível.»

O Comissário Tibor Navracsics, responsável pela Educação, Cultura, Juventude e Desporto, afirmou: «As tecnologias digitais oferecem novas oportunidades de usufruir de conteúdos culturais em viagem, e as pessoas estão desejosas de as poder utilizar. O acordo alcançado abre novas portas aos cidadãos e, ao mesmo tempo, protege os criadores e aqueles que investem na produção de conteúdos culturais ou desportivos. Esta solução equilibrada é um sinal encorajador para os nossos esforços destinados a criar um mercado único digital, que ofereça novas oportunidades tanto aos criadores como aos consumidores.»

As novas regras de portabilidade serão adequadas às novas formas que os Europeus têm de gozar os conteúdos culturais e de entretenimento. Em 2016, 64 % dos cidadãos europeus utilizaram a Internet para jogar ou descarregar jogos, imagens, filmes ou música. Fizeram‑no cada vez mais através de dispositivos móveis. Num estudo realizado em 2015, um em cada três europeus queria portabilidade transfronteiras. Para os jovens, esta possibilidade assume ainda maior importância. Metade das pessoas com idades compreendidas entre os 15 e os 39 anos consideravam que a portabilidade e o acesso ao serviço a que aderiram é importante quando viajam na Europa.

O futuro regulamento permitirá aos consumidores acederem aos seus serviços de conteúdos em linha quando viajam na UE, à semelhança do que acontece no seu país. Por exemplo, quando um consumidor francês subscreve os serviços em linha para filmes e séries do Canal+, o utilizador poderá aceder aos filmes e séries disponíveis em França quando vai de férias para a Croácia ou numa viagem de negócios à Dinamarca.

Os prestadores de serviços de conteúdos em linha como Netflix, MyTF1 ou Spotify irão verificar o país de residência do assinante, utilizando meios como os dados relativos ao pagamento, a existência de um contrato Internet ou o controlo do endereço IP. Todos os prestadores de serviços que oferecem serviços de conteúdos em linha pagos terão de seguir as novas regras. Os serviços prestados sem pagamento (tais como os serviços em linha de rádio ou televisão) terão a possibilidade de decidir fornecer também portabilidade aos seus assinantes.

Próximas etapas

O texto acordado terá agora de ser formalmente confirmado pelo Conselho da UE e pelo Parlamento Europeu. Uma vez adotadas, as normas tornar‑se‑ão aplicáveis em todos os Estados‑Membros da UE até ao início de 2018, dado que o regulamento concede aos prestadores e aos titulares de direitos um período de 9 meses para se prepararem para a aplicação das novas normas.

Contexto

Em dezembro de 2015, a Comissão Europeia propôs um regulamento a fim de alargar o acesso a conteúdos em linha para os viajantes na UE. Foi a primeira proposta legislativa da Estratégia para o Mercado Único Digital, que foi completada em setembro de 2016 pelas novas normas em matéria de direitos de autor com vista a aumentar a diversidade cultural na Europa e os conteúdos disponíveis em linha, facultando ao mesmo tempo regras mais claras para todos os intervenientes em linha. O regulamento visa os serviços de conteúdos em linha em que a aplicação das normas em matéria de direitos de autor é mais pertinente. Estes serviços podem ser as plataformas de vídeo a pedido (Netflix, HBO Go, Amazon Prime, Mubi, Chili TV), serviços de televisão em linha (Viaplay da Viasat, Now TV da Sky, Voyo), serviços de difusão de música (Spotify, Deezer, Google Music) ou os mercados de jogos em linha (Steam, Origin). A principal característica destes serviços consiste em facultar o acesso a conteúdos protegidos por direitos de autor e direitos conexos, bem como serviços de comunicação social audiovisual.

A possibilidade de ter acesso a serviços de conteúdos em linha quando se viaja será ainda mais importante a partir de 15 de junho de 2017 quando as novas regras em matéria de itinerância entrarem em vigor. A partir desta data, as pessoas que se deslocam periodicamente pagarão os preços praticados no mercado interno para a Internet móvel, sob condição de uma utilização leal, independentemente do local onde se encontrem na UE (ver comunicado de imprensa recente).

Para mais informações:

Regulamento que visa assegurar a portabilidade transfronteiras dos serviços de conteúdos em linha no mercado interno

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Estágio na Comissão Europeia

ESTÁGIO NA COMISSÃO EUROPEIA

Candidatura até dia 31 de janeiro de 2017

 

A Comissão Europeia convida à apresentação de candidaturas para um estágio remunerado, com a duração de cinco meses, a realizar de outubro de 2017 a fevereiro de 2018. Todos os anos, existem cerca de 1.300 lugares disponíveis.

Os candidatos devem ser nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia ou dos países candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão, devem ter concluído, até à data-limite de apresentação das candidaturas, o primeiro ciclo do ensino superior e devem ter bons conhecimentos de pelo menos uma das línguas de trabalho da instituição: francês ou inglês ou alemão.

Não serão aceites as candidaturas provenientes de candidatos que, durante mais de seis semanas, já tenham beneficiado ou beneficiem de qualquer outro estágio ou já tenham estado ou estejam empregados numa instituição ou órgão comunitário.

O trabalho diário de um estagiário consiste principalmente em:
     – Participar e organizar reuniões, grupos de trabalho, fóruns, audiências públicas;
     – Investigação e compilação de documentação, relatórios, consultas, resposta a questionários;
     – Gestão de projetos.

 

Complete e confirme esta informação com a leitura do anúncio, das regras aplicáveis aos estágios na Comissão Europeia, de como formalizar a candidatura e das FAQs.

Os estágios nas Instituições Europeias constituem uma oportunidade única de aprendizagem sobre o funcionamento prático das instituições e Organismos Europeus, promovem a compreensão dos objetivos e metas do processo de integração e políticas da EU, permitem a aplicação do conhecimento teórico adquirido durante os estudos e constituem uma experiência de trabalho em ambiente multicultural, multilingue e multiétnico.

Remuneração mensal de 1.120 EUR.

 

Saiba mais sobre oportunidades de estágio e de emprego, consultando o sítio http://www.trabalharnauniaoeuropeia.eu/estagios

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