Regimes Especiais

Regimes Especiais

Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas, nomeadamente,

  • Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
  • Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
  • Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das Forças Armadas;
  • Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português;
  • Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;
  • Atletas praticantes com estatuto de alta competição ou integrados no percurso de alta competição a que se refere o Decreto-Lei nº 125/95, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 123/96, de 10 de agosto, regulado pela Portaria nº 947/95, de 1 de agosto;
  • Naturais e filhos de naturais do território de Timor-leste.

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Calendário

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