Regimes Especiais
Os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior destinam-se aos estudantes que reúnam condições habilitacionais e pessoais específicas, nomeadamente,
- Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
- Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
- Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das Forças Armadas;
- Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa, no quadro dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português;
- Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;
- Atletas praticantes com estatuto de alta competição ou integrados no percurso de alta competição a que se refere o Decreto-Lei nº 125/95, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 123/96, de 10 de agosto, regulado pela Portaria nº 947/95, de 1 de agosto;
- Naturais e filhos de naturais do território de Timor-leste.
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Calendário
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