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Calendário Letivo
ESECS
ESTG
ESAD.CR
ESTM
ESSLei
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Época de Recurso
A inscrição à época de Recurso é automática.
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Época de melhoria de nota
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Época especial
Despacho N.º 283/2024
1. A partir do ano letivo 2024/2025 a época especial de exames decorre, em dois momentos, após a época de recurso em cada um dos semestres.
2. Podem aceder à época especial os estudantes que, no presente ano letivo, se encontrem inscritos a todas as unidades curriculares em falta para obter o grau ou diploma, bem como os estudantes que beneficiem de um estatuto especial que lhes faculte o acesso a esta época, nos termos definidos no respetivo diploma.
3. Os estudantes indicados no número anterior podem realizar a inscrição em exame às unidades curriculares que correspondem a um máximo de 30 créditos ECTS, distribuídos pelos momentos definidos para cada semestre.
4. Em cada momento, apenas podem ser realizadas unidades curriculares do semestre em causa.
5. A seleção das unidades curriculares a realizar em cada momento é da responsabilidade dos estudantes, não podendo o total da inscrição em exames, dos dois semestres, exceder o limite indicado no n.º 3.
6. Para beneficiarem dos direitos previstos no n.º 3, os estudantes que ainda pretendam obter o estatuto especial, devem, em relação ao primeiro momento desta época, apresentar requerimento acompanhado dos documentos comprovativos do estatuto em causa, até ao dia 15 de janeiro de 2025.
A inscrição à época especial é realizada no Portal do Estudante (a que pode aceder clicando aqui), pelo estudante, no período definido no Calendário Académico.
Questões + frequentes
A avaliação a exame decorre após o decurso da atividade letiva de cada um dos semestres para as unidades curriculares em que esteve inscrito e não tenha obtido aproveitamento.
- Época Normal, a inscrição a exame da unidade curricular é automática.
- Época de Recurso, a inscrição a exame da unidade curricular é automática.
Têm acesso à Época Especial:
- Estudante que se encontrem inscritos em todas as unidades curriculares em falta para conclusão do curso
- Estudantes que beneficiem de um estatuto especial
Conforme indicado no ponto 2, do DESPACHO N.º 283/2024, “Podem aceder à época especial os estudantes que, no presente ano letivo, se encontrem inscritos a todas as unidades curriculares em falta para obter o grau ou diploma, bem como os estudantes que beneficiem de um estatuto especial que lhes faculte o acesso a esta época, nos termos definidos no respetivo diploma.”
A lista de estatutos especiais, que permite acesso à Época Especial, pode ser consultada clicando aqui.
Não existe pagamento associado à inscrição em exames de época especial.
Só poderá aceder à época especial, caso tenha inscrição em todas as ucs necessárias para conclusão do curso.
No entanto, se beneficiar de um estatuto especial, pode aceder a esta época.
Conforme indicado no ponto 2, do DESPACHO N.º 283/2024, “Podem aceder à época especial os estudantes que, no presente ano letivo, se encontrem inscritos a todas as unidades curriculares em falta para obter o grau ou diploma, bem como os estudantes que beneficiem de um estatuto especial que lhes faculte o acesso a esta época, nos termos definidos no respetivo diploma.“
Não. Conforme indicado no ponto 4, do DESPACHO N.º 283/2024, “Em cada momento, apenas podem ser realizadas unidades curriculares do semestre em causa.“
Não. Conforme indicado no ponto 4, do DESPACHO N.º 283/2024, “Em cada momento, apenas podem ser realizadas unidades curriculares do semestre em causa.“
Cada estudante, passa a usufruir de um limite máximo de 30 créditos ECTS, para aplicar na inscrição em exame, de unidades curriculares, nas épocas especiais do 1º e 2º semestres.
Se este limite for esgotado no 1º semestre, já não terá possibilidade de aceder à época especial do 2º semestre.
Esta é a interpretação do DESPACHO N.º 283/2024, nos pontos 3 “Os estudantes indicados no número anterior podem realizar a inscrição em exame às unidades curriculares que correspondem a um máximo de 30 créditos ECTS, distribuídos pelos momentos definidos para cada semestre.” e 5 “A seleção das unidades curriculares a realizar em cada momento é da responsabilidade dos estudantes, não podendo o total da inscrição em exames, dos dois semestres, exceder o limite indicado no n.º 3″.
A mensagem indica que está a selecionar mais ECTS, do que os que tem disponíveis para inscrição. Se no corrente ano letivo já se inscreveu em época especial, verifique se em inscrições anteriores já utilizou parte do total de 30 ECTS disponíveis.
A mensagem indica que não cumpre os critérios definidos para acesso à época especial. Consulte acima, a resposta á questão “Quem tem acesso à Época Especial?”
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Bolsa de Estudo por Mérito
O processo de atribuição das bolsas de estudo por mérito abrange o universo dos estudantes que tenham estado inscritos num ciclo de estudos de licenciatura, de mestrado e de técnico superior profissional, ministrado nas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação do Instituto Politécnico de Leiria.
Não são elegíveis os estudantes internacionais, excetuando os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias.
Despacho n.º 220/2025 – Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito 2023/2024
As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior.
Considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- Ter obtido, no ano anterior ao da atribuição da bolsa, aprovação em todas as Unidades Curriculares que fazem parte do plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
- A média das classificações das Unidades Curriculares a que se refere o ponto anterior não tenha sido inferior a Muito Bom (16).
Não é necessário efetuar uma candidatura.
O processo de atribuição de bolsas de estudo por mérito é desencadeado pela DGES e compete ao Órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição do ensino superior proceder à seleção dos estudantes a quem é atribuída a bolsa, de acordo com os requisitos fixados no respetivo Despacho.
A bolsa de estudo por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.
2023-2024