Bolsas

Bolsa de estudo

Prazos de candidatura

A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída a fundo perdido e no respetivo ano letivo, sempre que o estudante não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.

É da responsabilidade dos Serviços de Ação Social divulgar os prazos de candidatura a bolsa de estudo, fixados pelo Diretor Geral do Ensino Superior, os procedimentos do concurso para atribuição de bolsa de estudo e a análise das candidaturas dos estudantes do Politécnico de Leiria.

Prazos de candidatura
Entre 25 de junho e 30 de setembro;
Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora, no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional;
Quando a inscrição ocorrer antes de 30 de setembro, o estudante dispõe de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse o dia 30 de setembro;
A candidatura pode, ainda, ser submetida entre 1 de outubro  e 31 de maio, sendo que, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir é proporcional ao valor calculado para um ano, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio. 

Candidatura passo a passo

Passo 1
Fazer a matrícula

Para concorreres a bolsa de estudo tens que estar matriculado no Politécnico de Leiria e teres as as tuas credenciais de estudante que te foram atribuídas no ato da matrícula.

Passo 2
Pedido de Credenciais

Utiliza as tuas credenciais de estudante para acederes ao formulário para pedires as credenciais de de acesso à candidatura a bolsa de estudo.

No prazo máximo de 48H, receberás um e-mail da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) com as tuas credenciais de acesso à candidatura a bolsa de estudo.

Passo 3
Candidatura a bolsa de estudo

Com as credenciais que recebeste, faz a tua candidatura na plataforma de candidatura a bolsa de estudo – BeOn.

Passo 4
Análise e divulgação do resultado

Após submeteres a tua candidatura, esta será analisada e posteriormente divulgado o resultado.

Deves estar atento durante esta etapa porque poderás receber notificações, que serão enviadas para o endereço de e-mail que indicaste na tua candidatura, com pedido de entrega de documentos ou simplesmente para receberes a notificação com a decisão da tua candidatura.

Em caso de dúvidas, contacta os Serviços de Ação Social do Politécnico de Leiria.

Bolsas de estudo cofinanciadas pelo FSE, no âmbito do Pessoas 2030, e pelo Estado Português.

Bolsas de Estudo

Legislação e informação adicional

  • Se ainda não estás matriculado, não vais conseguir aceder ao formulário para pedido de credenciais. Faz primeiro a tua matrícula.
  • Se concorreste a bolsa de estudo em anos letivos anteriores, as tuas credenciais de acesso continuam ativas. Não precisas de pedir novas credenciais.
  • Se durante a candidatura ao Concurso Nacional de Acesso indicaste que pretendias concorrer a bolsa de estudo, já tens credenciais de acesso à candidatura. Não precisas de fazer o passo 2 descrito acima.
  • Se perdeste ou não te recordas das credenciais de acesso, podes recuperá-las aqui.
  • Sabias que o estudante bolseiro, que fique alojado na Residência de Estudantes, para além da bolsa de estudo, tem direito a um complemento de alojamento? Faz a tua candidatura ao alojamento aqui!

Para além dos cidadãos portugueses podem igualmente concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo:

    – Cidadãos nacionais de Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;
    – Cidadãos nacionais de países terceiros:
        i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
        ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
        iii) Provenientes de Estados com os quais hajam sido celebrados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;
        iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;
    – Apátridas;
    – Beneficiários do estatuto de refugiado político.
    – Beneficiários de estatuto de refugiado em situação de emergência humanitária ou proteção temporária.


Bolsas de Estudo

Tens mais dúvidas?

Envia um e-mail para sas@ipleiria.pt com as tuas questões!

Para que te possamos prestar a melhor informação, indica sempre no e-mail o teu nome completo, NIF (Número de Identificação Fiscal), curso (se aplicável) e um contacto telefónico.


Bolsas de Estudo

Documentos de Apoio

Documentos para download

MODELO 1 – Bolsa de Estudo – Declaração sob compromisso de honra – outros rendimentos

MODELO 2 – Bolsa de Estudo – Declaração sob compromisso de honra – património mobiliário

MODELO 3 – Bolsa de Estudo – Requerimento para atribuição de complemento de alojamento para estudantes duplamente deslocados – 20.º – A

MODELO 4 – Bolsa de Estudo – Requerimento alteração da situações económica / familiar – Art. 32.º


Complemento de alojamento

Estudante deslocado não bolseiro

Os estudantes deslocados* não bolseiros que não consigam vaga nas residências de estudantes no prazo fixado para o efeito, podem ser elegíveis para a atribuição de complemento de alojamento – Artigo 20.º-D do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior.

Poderá beneficiar deste complemento o estudante que tenha requerido bolsa de estudo e alojamento para o ano letivo 2024/2025 nos prazos fixados.

Como requerer o complemento?

Submeter a candidatura a bolsa de estudo até ao dia 31 de outubro no BEON, plataforma da DGES.

Assinalar Sim na candidatura, no separador 2 – dados pessoais que, caso a bolsa não seja atribuída exclusivamente por capitação superior à fixada na alínea g) do artigo 5.º do Regulamento (até 28 vezes o Indexante dos Apoios Sociais), pretende a atribuição do complemento de alojamento.

Que documentos devo entregar?

És estudante deslocado não bolseiro e cumpres os requisitos de elegibilidade envia para sas@ipleiria.pt os recibos de pagamento do alojamento em tempo de aulas e o contrato de arrendamento quando os recibos não sejam eletrónicos.

*Artigo 18.º – Estudante deslocado – Regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior

1 — Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir nesta localidade, ou nas suas localidades limítrofes, para poder frequentar as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito.

2 — Para os efeitos do número anterior, considera-se que a condição de estudante deslocado depende sempre da inexistência, permanente ou sazonal, de transportes públicos entre as duas localidades referidas no número anterior ou da absoluta incompatibilidade de horários.

Valores limite para os estudantes deslocados não bolseiros

Concelhos% Indexante Apoios Sociais (IAS)Valor limite complemento (mensal) BOLSEIROSValor limite complemento (mensal)
NÃO BOLSEIROS
Leiria, Caldas da Rainha, Peniche, Batalha e Pombal55%280,09€  140,05€  
O valor do complemento de alojamento é até 50% dos limites fixados para cada área geográfica.

A presente informação não dispensa a consulta do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior em vigor.
Despacho n.º 7253/2024 em vigor

+ Informação em Perguntas Frequentes | FAQ´s

Em caso de dúvida, contata-nos através do endereço eletrónico sas@ipleiria.pt


Bolsas NEE

Necessidades Educativas Especiais

O Governo, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, definiu como um dos desígnios da legislatura a iniciativa: “Inclusão para o Conhecimento”, no sentido de promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais, considerando que dessa forma estão criadas as condições para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva. 

Nesse sentido, os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% podem solicitar a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga. 

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo

Para o pedido de obtenção da bolsa os estudantes devem:

  • estar matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior;
  • comprovar o grau de incapacidade através de um atestado médico de incapacidade multiuso;
  • ter a situação tributária e contributiva regularizada.

Para mais informações, consulte o site da DGES.


Bolsas FASE®

O Fundo de Apoio Social ao Estudante (FASE®) é uma medida de apoio que se traduz na possibilidade de estudantes nacionais e internacionais se candidatarem a desempenhar funções remuneradas no Politécnico de Leiria.

A colaboração no FASE® depende, entre outros fatores, das ofertas de colaboração existentes, do número de candidatos inscritos e da tua disponibilidade.

O horário e duração da colaboração é ajustado por ti, tendo em conta a tua disponibilidade e compromissos escolares, em articulação com o responsável do Serviço que te vai acolher.

Ao candidatares-te escolhe a área da tua preferência. Dependendo das ofertas existentes, podes receber propostas para outras áreas.

Se estás empenhado em concluir o teu curso e é possível conciliar os teus estudos com a participação neste programa, faz a tua candidatura utilizando as tuas credenciais de estudante do Politécnico de Leiria.

Regulamento para a Atribuição do Fundo de Apoio Social ao Estudante (FASE®)

As candidaturas estão abertas durante todo o ano letivo e podes receber uma proposta de colaboração em qualquer momento.

Se ainda tens dúvidas ou dificuldade em submeter a tua candidatura, pede o apoio da nossa equipa através do e-mail sas@ipleiria.pt .

Sabe mais sobre o alojamento