estudar no politécnico de leiria
Unidades Curriculares Isoladas
Na sociedade atual a atualização e os processos de formação ao longo da vida são fatores fundamentais para o sucesso e realização profissional. No Politécnico de Leiria é possível frequentar de forma livre unidades curriculares de TeSP, licenciaturas e mestrados.
A frequência de unidades curriculares isoladas permite:
- atualizar e aprofundar conhecimentos e competências em áreas específicas;
- experienciar um curso de ensino superior e testar a adequação do curso ao perfil pessoal e profissional;
- complementar uma formação base, aumentando as competências e a empregabilidade.
Um estudante inscrito em unidades curriculares isoladas pode optar por se submeter a avaliação ou não. Submetendo-se a avaliação, a aprovação será alvo de certificação e de creditação obrigatória ao matricular-se no respetivo curso da instituição.
Faz a tua inscrição em

FAQ
Qualquer pessoa se pode inscrever em unidades curriculares isoladas no Politécnico de Leiria, independentemente das suas habilitações académicas – inclusive atuais estudantes.
A taxa aplicável depende do número de créditos ECTS da unidade curricular. O valor por cada crédito ECTS da unidade curricular isolada é:
- Taxa aplicável por cada crédito ECTS de uma unidade curricular de TeSP ou de licenciatura, para estudantes nacionais e da União Europeia inscritos num ciclo de estudos do Politécnico de Leiria: 20€ + 20€ de taxa de inscrição (1);
- Taxa aplicável por cada crédito ECTS de uma unidade curricular de mestrado ou doutoramento, para estudantes nacionais e da União Europeia inscritos num ciclo de estudos do Politécnico de Leiria: 25€ + 20€ de taxa de inscrição (1);
- Taxa aplicável por cada crédito ECTS para estudantes do Politécnico de Leiria não previstos nas alíneas anteriores, para estudantes internacionais e outros interessados: 50€ + 20€ de taxa de inscrição (1).
(1) Deliberação n.º 1002/2025, DR n.º 148 – 2S, de 4 de agosto
Quando a inscrição for feita em regime sujeito a avaliação, se obtida aprovação esta será:
- objeto de certificação;
- obrigatoriamente creditada, com os limites fixados na alínea c) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos de ensino superior;
- incluída em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
Mais informação
Para mais informações, consulta a página dos nossos Serviços de Gestão Académica (SGA)