Calendário Letivo
ESECS
ESTG
ESAD.CR
ESTM
ESSLei
Época Extraordinária
Artigo 146.º – Antecipação de avaliação
1- A antecipação da avaliação de uma unidade curricular da época especial para uma das épocas extraordinárias proporciona uma oportunidade adicional para o estudante concluir o seu plano de estudos através da realização da avaliação antes dos momentos habituais no decurso do ano letivo.
2- Só é permitida a antecipação da avaliação a estudantes que, no ano letivo, se encontrem inscritos a todas as unidades curriculares em falta para concluir o ciclo de estudos ou curso e apenas em relação a unidades curriculares de reinscrição.
3- O número máximo de créditos ECTS a que cada estudante se pode submeter a avaliação em época extraordinária em antecipação de avaliação é o definido para avaliação em época especial.
4 – O estudante que se inscreva em época extraordinária em antecipação do exame especial nos termos do n.º 1 perde a possibilidade de usufruir da época especial à unidade curricular em questão, sendo esta descontada no número máximo de créditos ECTS a que se pode inscrever na época especial a que diz respeito.
5 – A antecipação de avaliação referida nos números anteriores não desobriga o estudante do pagamento de propina ou da taxa de frequência.
A inscrição à época extraordinária é realizada no InforEstudante, pelo estudante, no período definido no calendário escolar.
Questões + frequentes
Só é permitida a antecipação da avaliação a estudantes que, no ano letivo, se encontrem inscritos a todas as unidades curriculares em falta para concluir o ciclo de estudos ou curso e apenas em relação a unidades curriculares de reinscrição.
Sim. O acesso às época extraordinária está dependente de inscrição, nos prazos definidos para o efeito
A inscrição é realizada no InforEstudante, através da submissão do requerimento “Inscrição em exame época extraordinária”, disponível em Balcão Académico > Requerimentos, no período definido no calendário escolar.
A calendarização das épocas de avaliação por exame final é definida pelo diretor da escola, no calendário letivo. Deverá consultar o calendário escolar da sua escola para verificar quando decorre a época extraordinária.
O número máximo de créditos ECTS a que cada estudante se pode submeter a avaliação em época extraordinária em antecipação de avaliação é o definido para avaliação em época especial.
Para mais informações ver resposta à questão “Na Época Especial de cada semestre, em quantos créditos ECTS me posso inscrever?”
Não existe pagamento associado à inscrição em exames de época especial.
Não. Tratando-se de uma antecipação da época especial, apenas poderá realizar inscrição em unidades curriculares do 1º semestre.
Não. Tratando-se de uma antecipação da época especial, apenas poderá realizar inscrição em unidades curriculares do 2º semestre.
Época de Recurso
A inscrição à época de Recurso é automática.
Questões + frequentes
A avaliação a exame decorre após o decurso da atividade letiva de cada um dos semestres para as unidades curriculares em que esteve inscrito e não tenha obtido aproveitamento.
- Época Normal, a inscrição a exame da unidade curricular é automática.
- Época de Recurso, a inscrição a exame da unidade curricular é automática.
Época de Melhoria de nota
Artigo 147.º – Melhoria de classificação
1- O estudante que pretenda melhorar a classificação obtida numa unidade curricular pode realizar uma única vez prova para melhoria de classificação.
2- Ressalvam-se do disposto no número anterior as unidades curriculares de funcionamento específico em que não se preveja a possibilidade de melhoria, bem como as unidades curriculares obtidas por creditação.
3- Não é possível realizar melhoria de classificação nas unidades curriculares dos cursos de doutoramento.
4- A melhoria de classificação é realizada exclusivamente em épocas de recurso subsequentes desde que a unidade curricular esteja em funcionamento.
5- A prestação de provas de melhoria depende de inscrição prévia, dentro do prazo fixado pelo diretor da escola.
6- A melhoria de classificação pode ser realizada até ao termo do ano letivo subsequente ao da conclusão do curso, desde que o diplomado não tenha requerido a emissão da carta de curso ou diploma e tenha efetuado a inscrição prevista no artigo 112.º.
7- Nas situações de melhoria de classificação, é sempre considerada a classificação mais elevada, não podendo o estudante reprovar a uma unidade curricular à qual já tenha obtido aprovação.
A inscrição à época de melhoria de nota é realizada no InforEstudante, pelo estudante, no período definido no calendário escolar.
Questões + frequentes
Sim, conforme indicado no nº1 do artigo 112.º do Regulamento Académico do Instituto Politécnico de Leiria, o estudante que, após a conclusão do ciclo de estudos ou curso, pretenda realizar melhoria de classificação às unidades curriculares em que se preveja essa possibilidade, deve inscrever-se no prazo, atribuído automaticamente pela plataforma eletrónica, de sete dias de calendário após a divulgação da última avaliação
A inscrição é realizada no InforEstudante, através da submissão do requerimento “Inscrição em melhoria após conclusão de curso”, disponível em Balcão Académico > Requerimentos, no período definido no calendário escolar.
Época especial
Despacho N.º 283/2024
1. A partir do ano letivo 2024/2025 a época especial de exames decorre, em dois momentos, após a época de recurso em cada um dos semestres.
2. Podem aceder à época especial os estudantes que, no presente ano letivo, se encontrem inscritos a todas as unidades curriculares em falta para obter o grau ou diploma, bem como os estudantes que beneficiem de um estatuto especial que lhes faculte o acesso a esta época, nos termos definidos no respetivo diploma.
3. Os estudantes indicados no número anterior podem realizar a inscrição em exame às unidades curriculares que correspondem a um máximo de 30 créditos ECTS, distribuídos pelos momentos definidos para cada semestre.
4. Em cada momento, apenas podem ser realizadas unidades curriculares do semestre em causa.
5. A seleção das unidades curriculares a realizar em cada momento é da responsabilidade dos estudantes, não podendo o total da inscrição em exames, dos dois semestres, exceder o limite indicado no n.º 3.
6. Para beneficiarem dos direitos previstos no n.º 3, os estudantes que ainda pretendam obter o estatuto especial, devem, em relação ao primeiro momento desta época, apresentar requerimento acompanhado dos documentos comprovativos do estatuto em causa, até ao dia 15 de janeiro de 2025.
Têm acesso à Época Especial:
- Estudante que se encontrem inscritos em todas as unidades curriculares em falta para conclusão do curso
- Estudantes que beneficiem de um estatuto especial
Conforme indicado no ponto 2, do DESPACHO N.º 283/2024, “Podem aceder à época especial os estudantes que, no presente ano letivo, se encontrem inscritos a todas as unidades curriculares em falta para obter o grau ou diploma, bem como os estudantes que beneficiem de um estatuto especial que lhes faculte o acesso a esta época, nos termos definidos no respetivo diploma.”
A lista de estatutos especiais, que permite acesso à Época Especial, pode ser consultada clicando aqui.
A inscrição é realizada no InforEstudante, através da submissão do requerimento “Inscrição em exame época especial”, disponível em Balcão Académico > Requerimentos, no período definido no calendário escolar.
Não existe pagamento associado à inscrição em exames de época especial.
Só poderá aceder à época especial, caso tenha inscrição em todas as ucs necessárias para conclusão do curso.
No entanto, se beneficiar de um estatuto especial, pode aceder a esta época.
Conforme indicado no ponto 2, do DESPACHO N.º 283/2024, “Podem aceder à época especial os estudantes que, no presente ano letivo, se encontrem inscritos a todas as unidades curriculares em falta para obter o grau ou diploma, bem como os estudantes que beneficiem de um estatuto especial que lhes faculte o acesso a esta época, nos termos definidos no respetivo diploma.“
Não. Conforme indicado no ponto 4, do DESPACHO N.º 283/2024, “Em cada momento, apenas podem ser realizadas unidades curriculares do semestre em causa.“
Não. Conforme indicado no ponto 4, do DESPACHO N.º 283/2024, “Em cada momento, apenas podem ser realizadas unidades curriculares do semestre em causa.“
Cada estudante, passa a usufruir de um limite máximo de 30 créditos ECTS, para aplicar na inscrição em exame, de unidades curriculares, nas épocas especiais do 1º e 2º semestres.
Se este limite for esgotado no 1º semestre, já não terá possibilidade de aceder à época especial do 2º semestre.
Esta é a interpretação do DESPACHO N.º 283/2024, nos pontos 3 “Os estudantes indicados no número anterior podem realizar a inscrição em exame às unidades curriculares que correspondem a um máximo de 30 créditos ECTS, distribuídos pelos momentos definidos para cada semestre.” e 5 “A seleção das unidades curriculares a realizar em cada momento é da responsabilidade dos estudantes, não podendo o total da inscrição em exames, dos dois semestres, exceder o limite indicado no n.º 3″.
Bolsa de Estudo por Mérito
O processo de atribuição das bolsas de estudo por mérito abrange o universo dos estudantes que tenham estado inscritos num ciclo de estudos de licenciatura, de mestrado e de técnico superior profissional, ministrado nas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação do Instituto Politécnico de Leiria.
Não são elegíveis os estudantes internacionais, excetuando os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias.
Despacho n.º 220/2025 – Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito 2023/2024
As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior.
Considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- Ter obtido, no ano anterior ao da atribuição da bolsa, aprovação em todas as Unidades Curriculares que fazem parte do plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
- A média das classificações das Unidades Curriculares a que se refere o ponto anterior não tenha sido inferior a Muito Bom (16).
Não é necessário efetuar uma candidatura.
O processo de atribuição de bolsas de estudo por mérito é desencadeado pela DGES e compete ao Órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição do ensino superior proceder à seleção dos estudantes a quem é atribuída a bolsa, de acordo com os requisitos fixados no respetivo Despacho.
A bolsa de estudo por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.
2023-2024