Apoios para o encargo com o alojamento

Alojamento

Apoios para o alojamento

Conhece todos os apoios referentes ao alojamento previstos no

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES)

Complemento de alojamento para estudantes deslocados bolseiros alojados nas Residências de Estudantes de Leiria (n.º 1 do artigo 19.º do RABEEES)

O estudante bolseiro deslocado alojado em Residência de Estudantes recebe o complemento de alojamento – 89,12€ (setembro 2025) / 91,44€ (a partir de outubro 2025) – valor que corresponde à mensalidade base do alojamento em quarto duplo.

Não necessitas de requerer este apoio. A partir do momento que estejas alojado, este valor é atribuído e pago em conjunto com a prestação da bolsa de estudo.

Complemento de alojamento para estudantes alojados em habitação particular (n.º 2 do artigo 19.º do RABEEES)

O estudante bolseiro deslocado que tenha submetido a candidatura a alojamento dentro do prazo estabelecido e que não tenha sido admitido na Residência de Estudantes por falta de vaga, pode beneficiar de apoio para o encargo com o arrendamento de quarto/ habitação, mediante a apresentação de contrato/recibo de arrendamento fiscalmente válido. O limite máximo do apoio é de 287,38€/mês.

Para beneficiares deste apoio envia mensalmente para sas@ipleiria.pt  o recibo de pagamento do alojamento.

Mês adicional do complemento de alojamento (n.º 6 do artigo 19. º do RABEEES)

O estudante bolseiro deslocado que beneficie de complemento de alojamento e que necessite de permanecer alojado no mês de julho por motivos académicos, devidamente comprovados, pode requerer o complemento de alojamento adicional, para esse mês.

Para requereres este apoio, preenche o requerimento disponível para download em Legislação e Documentos de Apoio.

Complemento de alojamento para estudantes duplamente deslocados (Artigo 20.º-A do RABEEES)

O estudante duplamente deslocado é aquele que se, realizando estágio numa localidade diferente da localidade da sua residência e da localidade onde frequenta o curso, necessita de residir na localidade do estágio ou nas suas localidades limítrofes, nos termos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 20.º-A.

Para requereres este apoio, preenche o requerimento disponível para download em Legislação e Documentos de Apoio.

Complemento de deslocação (Artigo 20.º-C do RABEEES)

O estudante bolseiro deslocado que seja beneficiário de complemento de alojamento, nos termos do disposto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para Estudantes do Ensino Superior em vigor, tem direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficie daquele complemento, até ao máximo de 10 meses.

Complemento de alojamento para estudantes não bolseiros (Artigo 20.º-D do RABEEES)

O estudante não bolseiro pode ser elegível para a atribuição de complemento de alojamento, caso reúna as seguintes condições:

  • Seja estudante deslocado;
  • A atribuição de bolsa de estudo tenha sido rejeitada exclusivamente por capitação superior a 23 vezes o indexante dos apoios sociais;
  • Tenha um rendimento per capita do agregado familiar em que está integrado igual ou inferior a 28 vezes o indexante dos apoios sociais;
  • Cumpra as restantes condições prevista no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
  • Apresente os recibos de pagamento do alojamento em tempo de aulas e o contrato de arrendamento quando os recibos não sejam eletrónicos.