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Perguntas Frequentes

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Definição de estudante deslocado bolseiro – Artigo 18.º – Regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior

1 — Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade da sua residência e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito, necessita de residir nesta localidade, ou nas suas localidades limítrofes, para poder frequentar as atividades curriculares do curso em que se encontra inscrito.

2 — Para os efeitos do número anterior, considera-se que a condição de estudante deslocado depende sempre da inexistência, permanente ou sazonal, de transportes públicos entre as duas localidades referidas no número anterior ou da absoluta incompatibilidade de horários.

Sim, envia para sas@ipleiria.pt  uma cópia do contrato e recibo(s) para verificarmos se reúnes condições de elegibilidade.

Sim, podes beneficiar de complemento de alojamento nos termos do n.º 3 do artigo 19.º e do artigo 20.ºA  do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior. Consulta mais informação aqui.

Não. Durante o período de mobilidade o estudante não tem direito a complemento de alojamento.