Propinas e emolumentos
Questões + frequentes
Estudantes Nacionais e da UE
| Prestação de Propina | Data limite de pagamento | Valor a liquidar 697€ |
| 1ª prestação | Ato da matrícula ou inscrição | 112€ |
| 2ª prestação | 10 de outubro | 65€ |
| 3ª prestação | 10 de novembro | 65€ |
| 4ª prestação | 10 de dezembro | 65€ |
| 5ª prestação | 10 de janeiro | 65€ |
| 6ª prestação | 10 de fevereiro | 65€ |
| 7ª prestação | 10 de março | 65€ |
| 8ª prestação | 10 de abril | 65€ |
| 9ª prestação | 10 de maio | 65€ |
| 10ª prestação | 11 de junho | 65€ |
| Prestação de propina | Data limite de pagamento | Valor a liquidar 697€ | Valor a liquidar: 523€ [1] |
| 1ª prestação | Ato da matrícula ou inscrição | 112€ | 91€ |
| 2ª prestação | 10 de outubro | 65€ | 48€ |
| 3ª prestação | 10 de novembro | 65€ | 48€ |
| 4ª prestação | 10 de dezembro | 65€ | 48€ |
| 5ª prestação | 10 de janeiro | 65€ | 48€ |
| 6ª prestação | 10 de fevereiro | 65€ | 48€ |
| 7ª prestação | 10 de março | 65€ | 48€ |
| 8ª prestação | 10 de abril | 65€ | 48€ |
| 9ª prestação | 10 de maio | 65€ | 48€ |
| 10ª prestação | 11 de junho | 65€ | 48€ |
| Prestação de propina | Data limite de pagamento | Valor a liquidar 697€ | Valor a liquidar 1140€ | Valor a liquidar 2000€ |
| 1ª prestação | Ato da matrícula ou inscrição | 112€ | 195€ | 245€ |
| 2ª prestação | 10 de outubro | 65€ | 105€ | 195€ |
| 3ª prestação | 10 de novembro | 65€ | 105€ | 195€ |
| 4ª prestação | 10 de dezembro | 65€ | 105€ | 195€ |
| 5ª prestação | 10 de janeiro | 65€ | 105€ | 195€ |
| 6ª prestação | 10 de fevereiro | 65€ | 105€ | 195€ |
| 7ª prestação | 10 de março | 65€ | 105€ | 195€ |
| 8ª prestação | 10 de abril | 65€ | 105€ | 195€ |
| 9ª prestação | 10 de maio | 65€ | 105€ | 195€ |
| 10ª prestação | 11 de junho | 65€ | 105€ | 195€ |
Nota: Esta informação não dispensa a consulta do despacho referente à propina para os Cursos do Politécnico de Leiria para Estudantes Nacionais e pertencentes aos Estados Membros da União Europeia
Despacho n.º 119/2026 – Valor da Propina para o Ano Letivo 2026/2027
Estudantes Internacionais
| Prestação de propina | Data limite de pagamento | Valor a liquidar 2250€ |
|---|---|---|
| 1ª prestação | Ato da matrícula | 675€ |
| 2ª prestação | 10 de novembro | 225€ |
| 3ª prestação | 10 de dezembro | 225€ |
| 4ª prestação | 10 de janeiro | 225€ |
| 5ª prestação | 10 de fevereiro | 225€ |
| 6ª prestação | 10 de março | 225€ |
| 7ª prestação | 10 de abril | 225€ |
| 8ª prestação | 10 de maio | 225€ |
Esquema de pagamento para anos subsequentes
| Ciclo de Estudos | (matrícula/ inscrição) | 10 novembro | 10 dezembro | 10 janeiro | 10 fevereiro | 10 março | 10 abril | 10 maio |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| TeSP e Lic Eng EC -Noturno | 290 € | 280 € | 280 € | 280 € | 280 € | 280 € | 280 € | 280 € |
| Prestação de Propina | Data limite de pagamento | Valor a liquidar 3000€ |
|---|---|---|
| 1ª prestação | Ato de matrícula | 900€ |
| 2ª prestação | 10 de novembro | 300€ |
| 3ª prestação | 10 de dezembro | 300€ |
| 4ª prestação | 10 de janeiro | 300€ |
| 5ª prestação | 10 de fevereiro | 300€ |
| 6ª prestação | 10 de março | 300€ |
| 7ª prestação | 10 de abril | 300€ |
| 8ª prestação | 10 de maio | 300€ |
Esquema de pagamento para anos subsequentes
| Ciclo de Estudos | (matrícula/ inscrição) | 10 novembro | 10 dezembro | 10 janeiro | 10 fevereiro | 10 março | 10 abril | 10 maio |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Licenciatura | 375 € | 375 € | 375 € | 375 € | 375 € | 375 € | 375 € | 375 € |
| Prestação de Propina | Data limite de pagamento | Valor a liquidar 3000€ |
|---|---|---|
| 1ª prestação | Ato da matrícula | 900€ |
| 2ª prestação | 10 de novembro | 300€ |
| 3ª prestação | 10 de dezembro | 300€ |
| 4ª prestação | 10 de janeiro | 300€ |
| 5ª prestação | 10 de fevereiro | 300€ |
| 6ª prestação | 10 de março | 300€ |
| 7ª prestação | 10 de abril | 300€ |
| 8ª prestação | 10 de maio | 300€ |
Esquema de pagamento para anos subsequentes
| Ciclo de Estudos | (matrícula/ inscrição) | 10 novembro | 10 dezembro | 10 janeiro | 10 fevereiro | 10 março | 10 abril | 10 maio |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Mestrados | 375 € | 375 € | 375 € | 375 € | 375 € | 375 € | 375 € | 375 € |
| Prestação de Propina | Data limite de pagamento | Valor a liquidar 4000€ |
|---|---|---|
| 1ª prestação | Ato da matrícula | 1200€ |
| 2ª prestação | 10 de novembro | 400€ |
| 3ª prestação | 10 de dezembro | 400€ |
| 4ª prestação | 10 de janeiro | 400€ |
| 5ª prestação | 10 de fevereiro | 400€ |
| 6ª prestação | 10 de março | 400€ |
| 7ª prestação | 10 de abril | 400€ |
| 8ª prestação | 10 de maio | 400€ |
Esquema de pagamento para anos subsequentes
| Ciclo de Estudos | (matrícula/ inscrição) | 10 novembro | 10 dezembro | 10 janeiro | 10 fevereiro | 10 março | 10 abril | 10 maio |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Doutoramentos | 500 € | 500 € | 500 € | 500 € | 500 € | 500 € | 500 € | 500 € |
Nota: Esta informação não dispensa a consulta do despacho referente à propina para os Cursos do Politécnico de Leiria para Estudantes Internacionais.
Despacho 242_2024 – Propinas 2025_2026_Estudante_Internacional
Sim. Nos termos do Regulamento do Pagamento de Propinas e outras taxas de frequência do Politécnico de Leiria a propina é devida como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo num ciclo de estudos, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, sem prejuízo dos regimes previstos para os estudantes em regime de tempo parcial e estudantes finalistas.
O pagamento da propina é efetuado via multibanco SIBS/ATM (pagamento de serviços). O estudante pode obter online a referência para pagamento, devendo-o efetuar até ao dia 10 de cada mês. Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser autorizado outro modo de pagamento.
A informação para realizar pagamentos é obtida no InforEstudante
Está disponível na área “Propinas e Emolumento” do “Balcão Académico”. No separador “Itens a Pagamento” deverá clicar no botão “Gerar Dados de Pagamento” para obter a informação necessária para concretizar o pagamento.
No InforEstudante, consulte o separador “Itens a pagamento” no menu “Propinas e Emolumentos”. Para informações mais detalhadas pode ainda consultar o separador ao lado: “Plano de Pagamentos”.
No caso de pretender que os recibos de pagamento da propina sejam emitidos em nome da sua entidade patronal, deverá formalizar o pedido através do requerimento “Pagamentos por terceiros”, em Balcão Académico > Requerimentos.
Importa ter presente que após ter sido efetuado o pagamento da propina não é possível proceder à alteração dos documentos de liquidação já emitidos, sendo o requerimento considerado apenas para os pagamentos posteriores.
Caso a entidade patronal não proceda ao pagamento nos prazos devidos, deve o estudante assegurá-lo sob pena de incorrer na situação de mora ou incumprimento e de a dívida ser cobrada coercivamente através de processo de execução fiscal.
Considera-se em regime de tempo parcial o estudante de ciclo de estudos de licenciatura, mestrado ou de TeSP que se inscreve num ano letivo até 70% do número de créditos ECTS anuais previsto no plano de estudos do curso, arredondado à unidade.
O regime de tempo parcial é aplicado automaticamente em função do número de créditos ECTS em que cada estudante se inscreve.
Sim. Os estudantes que pretendam concorrer aos benefícios sociais e que não tenham recursos económicos para efetuar o pagamento da 1.ª prestação da propina poderão adiar o pagamento desta prestação até decisão do processo e ao pagamento da primeira prestação da bolsa, em caso de deferimento da mesma.
Se solicitou o adiamento, o pagamento da propina far-se-á do seguinte modo:
- Para o estudante bolseiro: no prazo de sete dias, a contar do terceiro dia da data de pagamento de bolsa de estudo, comunicada pela Direção Geral do Ensino Superior;
- Para o estudante não bolseiro: no prazo de sete dias, a contar da notificação do indeferimento.
Em caso de desistência de estudos, os efeitos sobre o pagamento da propina são os seguintes:
a) Se o pedido de desistência de estudos for efetuado até 31 de janeiro de cada ano letivo, para ciclos de estudos com início no primeiro semestre letivo, ou 30 de junho de cada ano letivo, para os ciclos de estudos com início no segundo semestre letivo, são devidas as prestações vencidas, incluindo a do mês em que é formulado o pedido de desistência na plataforma eletrónica;
b) Se o pedido de desistência de estudos for efetuado depois da data prevista na alínea anterior, o estudante é devedor do valor integral da propina.
No caso de incumprimento, não são emitidos documentos certificativos, relativos a esse ciclo de estudos, podendo apenas ser emitido documento que certifique a existência de dívida de propinas.
Sim.O pagamento fora dos prazos estabelecidos implica o pagamento da importância em dívida acrescida dos respetivos juros, encontrando-se em mora no dia imediatamente a seguir ao termo do prazo.
O incumprimento do pagamento da propina implica o não reconhecimento dos atos académicos praticados no período a que respeita a obrigação. Podem verificar-se, nomeadamente as seguintes consequências:
- Não é possível efetuar a matrícula e/ou inscrição no ano letivo seguinte;
- Os atos académicos praticados no período a que respeita a dívida não produzem efeitos;
- Ao montante em dívida acrescem os juros de mora legalmente devidos;
- Não podem ser emitidos documentos certificativos relativos ao ciclo de estudos ou curso, podendo apenas ser emitida certidão comprovativa da existência da dívida.
Alerta: Estas consequências mantêm-se enquanto a situação de incumprimento não for regularizada.
É um acordo celebrado entre o estudante ou antigo estudante e o Instituto Politécnico de Leiria que permite o pagamento da dívida de propinas e taxas de frequência, incluindo os juros de mora, em prestações mensais, iguais e sucessivas, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento Académico
Podem aceder aos planos de regularização previstos no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, os estudantes e os antigos estudantes, nacionais e internacionais, matriculados e inscritos em ciclos de estudos conferentes de grau, em cursos técnicos superiores profissionais ou em outros cursos/programas do Politécnico de Leiria.
Sim. Os estudantes internacionais podem requerer um plano de regularização da dívida de propinas, nos termos previstos no Regulamento Académico.
O plano permite o pagamento da dívida, incluindo os juros de mora vencidos, em prestações mensais, iguais e sucessivas. No caso dos estudantes internacionais, o valor de cada prestação, exceto a última, não pode ser inferior a 10 % do valor da propina anual aplicável ao ciclo de estudos e o último pagamento não pode ocorrer após a data previsível de conclusão do ciclo de estudos.
Os planos de regularização devem observar o disposto no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto e na Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.
Sim. Se tem uma dívida de propina relativa a anos letivos anteriores, pode requerer um plano de regularização da dívida, desde que reúna as condições previstas no Regulamento Académico.
Para que a renovação da inscrição possa ser aceite, deve verificar-se uma das seguintes situações:
- efetuar o pagamento integral da dívida (incluindo os juros de mora), bem como da taxa de inscrição e da prestação de propina devida no momento da renovação da inscrição; ou
- aprovação de um plano de regularização da dívida e pagamento da taxa de inscrição e da prestação de propina devida no momento da renovação da inscrição.
NOTA: o plano de regularização apenas pode ser celebrado enquanto a dívida não tiver sido remetida para cobrança coerciva através de execução fiscal
Pode realizar este pedido no InforEstudante, selecionando o requerimento do tipo “Plano de regularização de dívida”, em Balcão Académico > Requerimentos.
No requerimento, é mostrado o valor da dívida (propina/taxa de frequência e juros de mora), bem como o valor do limite mínimo de cada prestação.
Pode escolher o número de prestações pretendidas, sem exceder as 12 máximas e desde que cumpra o valor mínimo das prestações.
Aos estudantes com carência económica pode ser concedida uma moratória relativamente ao início do pagamento das prestações, devendo juntar ao requerimento os documentos comprovativos necessários.
A situação de carência económica comprovada é atestada pelos Serviços de Ação Social (SAS), de acordo com os critérios definidos nos regulamentos de atribuição de apoios sociais.
Significa que os estudantes têm um prazo alargado para início de pagamento:
- Para Estudantes Nacionais ou equiparados, a moratória pode ter uma duração máxima de nove meses;
- Para Estudantes Internacionais, a moratória pode ter uma duração máxima de três meses.
O requerimento “Plano de regularização de dívida” verifica automaticamente um conjunto de condições previstas no Regulamento Académico. Se não consegue lacrar o pedido, poderá verificar-se uma das seguintes situações:
- Já tem um pedido de plano de regularização deferido. Só é admitido um único plano de regularização em vigor por requerente;
- Não tem dívida registada no ano letivo que selecionou [verifique a sua conta corrente em “Propina e Emolumentos”].
Após a sua aprovação, apenas em situações excecionais, devidamente fundamentadas e comprovadas, designadamente em caso de alteração das circunstâncias após a celebração do acordo, pode ser autorizada a revisão ou retoma do plano.
A falta de pagamento de três prestações consecutivas, ou de seis prestações interpoladas, implica o vencimento imediato das prestações seguintes, caso o estudante não regularize as prestações em incumprimento no prazo de 30 dias úteis após a respetiva notificação. Findos os 30 dias referidos, verifica-se o incumprimento definitivo do acordo de regularização.
Quando a dívida é remetida para cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, deixa de ser possível celebrar um plano de regularização de dívida.
Os juros de mora correspondem ao acréscimo legal devido pelo atraso no pagamento da propina ou da taxa de frequência, sendo calculados nos termos da legislação aplicável.
São calculados sobre os valores em dívida, desde a data do respetivo vencimento até ao seu pagamento integral, de acordo com a taxa de juros de mora legalmente aplicável.
Para o ano civil de 2026 a taxa aplicável é 7,221%, conforme publicado no Aviso n.º 18/2026/2 de 22 de dezembro de 2025 publicado em D.R. (2.ª série) a 2/1/2026.
A fórmula de cálculo é a seguinte:

1. Candidaturas 1
| Tipo | Valor (em euros) |
|---|---|
| 1.1 Concursos especiais de acesso e ingresso (incluindo o concurso no âmbito do estatuto do estudante internacional) | 60 |
| 1.2 Reingressos, mudanças de par instituição/curso, incluindo a mudança de regime2, de área de especialização ou de ramo no mesmo curso, por candidatura3 | 60 |
| 1.3 Cursos Técnicos Superiores Profissionais | 60 |
| 1.4 Cursos de Pós-Graduação não conferentes de grau académico, cursos de 2.º e 3.º ciclos de estudos e programas de Pós-Doutoramento | 60 |
| 1.5 Cursos preparatórios para acesso ao ensino superior | 60 |
| 1.6 Candidaturas ao abrigo dos pontos anteriores, após conclusão da última fase de candidaturas | 85 |
| 1.7 Candidaturas a cursos de curta duração, cursos de formação contínua e cursos de preparação para o acesso ao ensino superior (duração inferior a 180 horas), para estudantes externos | 10 |
| 1.8 Outras candidaturas não previstas nos números anteriores4 | A definir |
2 Aplica-se à alteração de regime de funcionamento (D/PL/EaD) e de local de funcionamento do curso.
3 Se requerido em simultâneo, é pago apenas um emolumento.
4 A taxa de candidatura a ciclos de estudos organizados em associação ou parceria com outras entidades será definida pelo Conselho de Gestão.
2. Reclamação sobre colocações
| Tipo | Valor (em euros) |
|---|---|
| 2.1 Pedidos de reapreciação sobre colocações1 | 20 |
3. Pré-requisitos
| Tipo | Valor (em euros) |
|---|---|
| 3.1 Aptidão funcional e física e desportiva | 40 |
| 3.2 Aptidão vocacional | 40 |
4. Inscrição em provas 1
| Tipo | Valor (em euros) |
|---|---|
| 4.1 Provas de acesso a licenciaturas no âmbito do estatuto de estudante internacional | 20 |
| 4.2 Previstas no acesso a licenciaturas por parte de diplomados TeSP | 10 |
| 4.3 Previstas no acesso a licenciaturas por parte de diplomados das vias profissionais | 10 |
| 4.4 Previstas no acesso a TeSP | 10 |
| 4.5 Certificação de nível do domínio da língua chinesa | (2) |
2 De acordo com os valores previstos no Acordo de Colaboração de realização do Teste de nível do domínio da língua chinesa. Vigentes à data das provas e divulgados no site do IPLeiria.
5. Matrículas e inscrições1
| Tipo | Valor (em euros) |
|---|---|
| 5.1 Taxa de inscrição aplicável a ciclos de estudos de TeSP e de licenciatura 2 | 30 |
| 5.2 Taxa de inscrição aplicável a ciclos de estudos de mestrado 2 | 50 |
| 5.3 Taxa de inscrição aplicável a ciclos de estudos de doutoramento 2 | 50 |
| 5.4 Taxa de inscrição aplicável a cursos de pós-graduação2 | 50 |
| 5.5 Taxa de inscrição em programa de pós-doutoramento 2 | 50 |
| 5.6 Taxa de matrícula de estudantes internacionais 2,3 | 100 |
| 5.7 Taxa de inscrição aplicável a cursos de curta duração, cursos de formação contínua, cursos de preparação para o acesso ao ensino superior (duração inferior a 180 horas), unidades curriculares isoladas e estágios profissionais 2 | 20 |
| 5.8 Taxa de inscrição aplicável a cursos de preparação para acesso ao ensino superior (duração superior a 180 horas) 2 | 30 |
| 5.9 Atos de matrícula e inscrição fora do prazo 4 | (5) |
| 5.10 Seguro escolar 6 | 5 |
2 Inclui o seguro escolar.
3 Aplicável aos ciclos de estudos indicados nos pontos anteriores.
4 Não aplicável a atos praticados dentro do prazo e a situações não imputáveis ao estudante. Consideram-se não imputáveis ao estudante situações decorrentes de processos de creditação, de mobilidade, de regimes de transições curriculares, de aplicação de precedências, de alterações de ramo (sujeitas a emolumento próprio), de lançamentos de notas de exames, ou outras sujeitas a análise casuística.
5 Aplica-se o emolumento previsto no ponto 16 da tabela – Prática de atos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal) sujeitos a apreciação.
6 Aplicável a outras situações não previstas nos números anteriores.
6. Regime especial
| Tipo | Valor (em euros) |
|---|---|
| 6.1 Regime especial de apresentação de tese | 4500 |
7. Permuta
| Tipo | Valor (em euros) |
|---|---|
| 7.1 Requerimento de permuta no âmbito do concurso nacional de acesso | 50 |
8. Inscrição em unidades curriculares isoladas
| Tipo | Valor (em euros) |
|---|---|
| 8.1 Taxa aplicável por cada crédito ECTS de uma unidade curricular de TeSP ou de licenciatura, para estudantes nacionais/União Europeia, inscritos num ciclo de estudos do IPLeiria | 20 |
| 8.2 Taxa aplicável por cada crédito ECTS de uma unidade curricular de mestrado ou doutoramento, para estudantes nacionais/União Europeia, inscritos num ciclo de estudos do IPLeiria | 25 |
| 8.3 Taxa aplicável por cada crédito ECTS, para estudantes do IPLeiria não previstos nos números anteriores, estudantes com estatuto de estudante internacional, bem como para outros interessados | 50 |
9. Documentos Certificativos
| Tipo | Versão papel Valor (em euros) | Versão digital Valor (em euros) |
|---|---|---|
| 9.1 Diplomas de especialização tecnológica/técnico superior profissional | 55 | 45 |
| 9.2 Carta de curso de licenciatura/bacharelato | 75 | 60 |
| 9.3 Carta de curso de mestrado | 100 | 80 |
| 9.4 Carta doutoral | 150 | 100 |
| 9.5 Diploma de programa de pós-doutoramento | 100 | 80 |
| 9.6 2.ª via de carta doutoral/mestrado/licenciatura/bacharelato | 65 | 50 |
| 9.7 2.ª via do suplemento ao diploma | 30 | 20 |
| 9.8 Certidão do registo de graus e diplomas de ensino superior (bacharelato; licenciatura; mestrado, doutoramento, cursos de TeSP; cursos superiores de curta duração; pela realização de parte de um curso de licenciatura não inferior a 120 créditos ECTS; pela conclusão da parte de um curso de mestrado não inferior a 60 créditos ECTS; outros cursos não conferentes de grau académico) | 25 | 15 |
| 9.9 Certidão de conclusão de cursos de especialização tecnológica, oficinas, workshops, ações de formação, outros cursos não conferentes de grau, e aproveitamento em unidades curriculares isoladas | 25 | 15 |
| 9.10 Certidão de aproveitamento com discriminação das classificações obtidas | 15 | 10 |
| 9.11 Certidão de matrícula, inscrição ou frequência | 5 | 3 |
| 9.12 Certidão Multiusos | – | Isento |
| 9.13 Declaração de matrícula – Passe Sub23 | 5 | Isento |
| 9.14 Certidão narrativa, teor ou não específica: a) Não excedendo uma página b) Por cada página a partir da 2.ª | 10 2 | 8 1 |
| 9.15 Certidão de programas e cargas horárias de unidades curriculares: a) Uma só unidade curricular b) Por cada unidade curricular a partir da 2.ª | 15 2 | 12 1,5 |
| 9.16 Certidão de curriculum escolar 1 | 45 | 35 |
| 9.17 Certificados não específicos a) Não excedendo uma página b) Por cada página a partir da 2.ª | 10 2 | 8 1,5 |
| 9.18 Certificados não específicos com anonimização a) Não excedendo uma página b) Por cada página a partir da 2.ª | 11 3 | 9 2,5 |
| 9.19 – Certificado de participação em palestras, conferências, jornadas ou seminários 2 | 5 | 4 |
2 Aplicável a eventos gratuitos.
10. Taxa de urgência
| Tipo | Valor (em euros) |
|---|---|
| 10.1 Os atos requeridos serão executados no prazo máximo de três dias úteis1,2 | Agravamento igual ao valor do ato |
2 Que será devolvido sempre que o ato requerido não seja executado dentro do prazo.
11. Recursos de provas
| Tipo | Valor (em euros) |
|---|---|
| 11.1 Pedido de cópia de provas Versão papel Versão digital | 10 5 |
| 11.2 Pedido de recurso da classificação 1 | 50 |
12. Reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros
| Tipo | Versão (em euros) |
|---|---|
| 12.1 Reconhecimento automático | 50 |
| 12.2 Reconhecimento automático com conversão de classificação final | 100 |
| 12.3 Reconhecimento de nível de diploma ou do grau de licenciado, de mestre ou de doutor | 600 |
| 12.4 Reconhecimento de nível de diploma ou do grau de licenciado, de mestre ou doutor, com conversão de classificação final | 650 |
| 12.5 Reconhecimento específico de diploma ou do grau de licenciado, de mestre ou de doutor | 800 |
| 12.6 Conversão da classificação final apresentada separadamente do pedido de reconhecimento automático ou de nível | 100 |
| 12.7 Emissão de 2.ª via de certidão de registo, após procedimento de reconhecimento de grau e/ou diploma de ensino superior estrangeiro | 25 (versão papel) 20 (versão digital) |
13. Creditação de unidades curriculares, de formação e de competências
| Tipo | Valor (em euros) |
|---|---|
| 13.1 Prova de avaliação para efeitos de reconhecimento de qualificação profissional | 600 |
| 13.2 Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de reconhecimento de qualificação profissional 1 | 600 |
| 13.3 Por cada pedido de creditação de unidade curricular/unidade de formação | 15 |
| 13.4 Por cada pedido de creditação, quando não for indicado o número de unidades curriculares/unidades de formações a creditar | 150 |
| 13.5 Por cada pedido de creditação, com origem em experiência profissional | 300 |
| 13.6 Pedido de reapreciação de creditação, por unidade curricular/ unidade de formação | 20 |
14. Integração curricular
| Tipo | Valor (em euros) |
|---|---|
| 13.1 Definição de um plano de estudos para prosseguimento de estudos no IPLeiria | 200 |
15. Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos
| Tipo | Valor (em euros) |
|---|---|
| 15.1 Inscrição | 200 |
| 15.2 Inscrição fora de prazo 1 | 250 |
| 15.3 Pedido de consulta de provas | 10 |
| 15.4 Pedido de reapreciação de provas 2 | 50 |
| 15.5 Certidão do resultado das provas de cultura geral | 10 |
| 15.6 Certidão do resultado das provas Versão papel Versão digital | 25 20 |
| 15.7 Certidão dos créditos reconhecidos | 10 |
| 15.8 Declaração de adequação a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento3 | 10 |
| 15.9 Certidões não previstas nos números anteriores, por página | 10 |
2 A quantia será devolvida em caso de provimento do pedido.
3 Regulamento n.º 22/2006, de 11 de abril, na sua redação atual.
16. Prática de atos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal) sujeitos a apreciação 1
| Tipo | Valor (em euros) |
|---|---|
| 16.1 Agravamento, nos primeiros 15 dias de calendário a seguir ao último dia do prazo | 15 |
| 16.2 Agravamento, do 16.º ao 30.º dia de calendário | 40 |
| 16.3 Agravamento, mais de 30 dias | 100 |
17. Atribuição do título de especialista 1
| Tipo | Valor (em euros) |
|---|---|
| 17.1 Pela apresentação de requerimento de candidatura | 50 |
| 17.2 A pagar 48 horas após notificação da composição do júri ao candidato | 500 |
| 17.3 A pagar 48 horas após notificação da data de realização das provas | 500 |
| 17.4 Certificado do título de especialista | 140 |
18. Reprodução por fotocópia ou por meio eletrónico
| Tipo | Valor (em euros) |
|---|---|
| 18.1 De documentos apresentados pelos utentes, por página | 0,1 |
| 18.2 De documentos arquivados ou que impliquem busca, por página | 0,2 |
| 18.3 De documentos arquivados ou que impliquem busca, com anonimização, por página1 | 0,5 |
19. Isenções e reduções
| Tipo |
|---|
| 19.1 Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, ficam isentos de pagamento de emolumentos, as certidões para fins de subsistemas de saúde, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e pensões de sobrevivência, bem como pela emissão da certidão de aproveitamento com discriminação das classificações obtidas quando a mesma for destinada a estudantes que realizem mobilidade internacional |
| 19.2 Estão isentos de emolumentos os processos oficiosos de creditação da formação obtida nos cursos de especialização tecnológica promovidos pelo IPLeiria ou por instituições de formação que com ele celebraram protocolo, nos cursos técnicos superiores profissionais promovidos pelo IPLeiria, em caso de reingresso, quanto à formação respeitante ao mesmo curso ou ao curso que o antecedeu, no caso de creditação de unidades curriculares isoladas e de ciclos de estudos subsequentes realizadas no IPLeiria. Está ainda isenta de emolumento a creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo de programas de mobilidade patrocinados pelo IPLeiria. |
| 19.3 Os estudantes bolseiros da ação social da DGES 1 beneficiam de uma redução de 50 % nos emolumentos previstos, à exceção das taxas de inscrição previstas no ponto 5, bem como dos itens previstos no ponto 16 da presente tabela. |
20. Taxas complementares
| Tipo | Valor (em euros) | Valor (em euros) |
|---|---|---|
| 20.1 Despesas de envio por correio (carta de curso) a) Taxa de envio (Portugal Continental e Ilhas) b) Taxa de envio (União Europeia) c) Taxa de envio (Resto do Mundo) | 10 25 50 | – |
| 20.2 Despesas de envio por correio (outros documentos) a) Taxa de envio (Portugal Continental e Ilhas) b) Taxa de envio (União Europeia) c) Taxa de envio (Resto do Mundo) | 3 10 15 | – |
| 20.3 Disponibilização de documentos em disco USB tipo “pen drive” (por unidade) 1 | 20 | – |