Elogios/Sugestões, Reclamações e Canal de Denúncia

Politécnico de Leiria

Bem-vindo à plataforma de elogios, sugestões de melhoria, reclamações e canal de denúncia interna do Instituto Politécnico de Leiria!
Se pretender informações, ou outro tipo de apoio, deve utilizar os contatos institucionais dos serviços/unidades que pode consultar no nosso site em organizacao-interna/#unidades-funcionais. Temos também disponível para sua consulta a Política de Privacidade do Instituto Politécnico de Leiria em www.ipleiria.pt/politica-de-privacidade.

Elogios/Sugestões

Se tiver elogios ou sugestões de melhoria envie uma mensagem de correio eletrónico para o endereço

ipleiria@ipleiria.pt

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Reclamações

Se pretende apresentar uma reclamação envie uma mensagem de correio eletrónico para o endereço

reclamacao@ipleiria.pt

Canal de Denúncias

O Politécnico de Leiria dispõe de um canal de denúncia interna que possibilita a participação de práticas consideradas ilegais, garantindo a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia.

Antes de efetuar a sua denúncia, consulte por favor as Perguntas Frequentes e a documentação que disponibilizamos nesta página em Mais Informações.

Se, de boa-fé e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras, pode e deve comunicar as situações de um ou vários factos irregulares, ilícitos ou infrações, usando o nosso Canal de Denúncias

Perguntas Frequentes

O Canal de Denúncia Interna é um instrumento de receção e gestão de denúncias do Instituto Politécnico de Leiria, administrado integralmente por pessoas especificamente designadas para o efeito.

A Equipa do Canal de Denúncia é constituída por:

  • Paula Marisa Lopes Gomes – Administradora do Instituto Politécnico de Leiria
  • Ana Carolina de Castro Freitas – Divisão de Assessoria Jurídica
  • Ana Raquel Santana Vala – Divisão de Assessoria Jurídica
  • Mónica Caldeira de Matos Ventura – Divisão de Assessoria Jurídica
  • Joaquim Sérgio da Rocha Santos – Direção de Serviços de Gestão de Campi e Infraestruturas

Para apresentar uma denúncia deve submeter o formulário disponível em https://denuncia.ipleiria.pt/#/ .

Submetida a denúncia será automaticamente gerado um código para futuro acesso à plataforma, para efeitos de interação com a Equipa do Canal de Denúncia.

Deverá guardar o referido código, sem o qual não poderá aceder à plataforma.

Salienta-se que o código surge unicamente com a submissão da denúncia, sendo apenas visível para o denunciante, pelo que não sendo guardado ou memorizado, é irrecuperável.

Os denunciantes anónimos e denunciantes identificados que não consintam no contacto por outra via, que não guardem ou memorizem o código referido, deixam de ter acesso à plataforma e, consequentemente, ao desenvolvimento e conclusão do processo da denúncia.

A denúncia pode ter por objeto infrações já cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações.

Tendo fundamento sério para crer que tem informação sobre uma situação irregular ou ilegal ocorrida no Instituto Politécnico de Leiria, deve utilizar o Canal de Denúncia para apresentar a respetiva participação.

Todos os factos irregulares ou ilegais poderão ser reportados por esta via, no entanto, consoante o caso, será a denúncia objeto de tratamento específico, incluindo, se necessário, a transmissão da mesma às autoridades competentes.

A denúncia será tratada de acordo com a sua especificidade. Tratando-se de denúncias relativas a infrações no âmbito da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, serão tramitadas pela Equipa do Canal de Denúncia.

Tratando-se de participações de assédio ou outros assuntos não abrangidos por aquele diploma serão devidamente encaminhadas para os serviços competentes.

Os canais de denúncia externa são geridos por outras entidades, designadamente, autoridades com poderes de inspeção, fiscalização ou com competência para exercer a ação penal.

Caso, adicionalmente, pretenda proceder a denúncia externa, esclarece-se que o denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:

a) Não exista canal de denúncia interna;

b) O canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante;

c) Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;

d) Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia, nos prazos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, ou

e) A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000 €.

As denúncias externas são apresentadas às autoridades que, de acordo com as suas atribuições e competências, devam ou possam conhecer da matéria em causa na denúncia, incluindo, sem limitar, o Ministério Público, os órgãos de polícia criminal, as inspeções-gerais e entidades equiparadas, designadamente a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, a Direção Geral do Ensino Superior e o Ministério da Educação.

Nos casos em que não exista autoridade competente para conhecer da denúncia, deve a mesma ser dirigida ao Mecanismo Nacional Anticorrupção.

Para mais informação sobre os canais de denúncia externa deverá ser consultada a página eletrónica da entidade onde pretende efetuar a denúncia.

No prazo de sete dias o Instituto Politécnico de Leiria notifica o denunciante da receção da denúncia e informa, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da possibilidade denúncia externa.

Posteriormente, e no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia, serão comunicadas as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia, bem como a respetiva fundamentação.

Não obstante, pode requerer, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de quinze dias após a respetiva conclusão.

Sim, são garantidas a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, sendo vedado o acesso a essa informação bem como o teor das denúncias a pessoas não autorizadas.

Na eventualidade de as denúncias serem recebidas por canais não destinados ao efeito ou por pessoas não responsáveis pelo seu tratamento, são imediatamente transmitidas, sem qualquer modificação, à pessoa responsável.

O Instituto Politécnico de Leiria é o Responsável pelo Tratamento e Proteção dos Dados pessoais, que no exercício do cumprimento de obrigações legais, são recolhidos através do formulário da denúncia.

A recolha de dados ocorre no âmbito da apresentação de denúncia interna junto do Instituto Politécnico de Leiria, em cumprimento do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, e tem como único fim a análise e tratamento da denúncia nos termos do quadro legal referido.

Os dados pessoais serão conservados pelo período de cinco anos, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, sem prejuízo de poderem ser conservados por período superior, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.

Para obter mais informação sobre os direitos que lhe assistem na qualidade de titular de dados, pode consultar a Política de Privacidade e Tratamento dos Dados Pessoais do Politécnico de Leiria em https://www.ipleiria.pt/politica-de-privacidade/ .

É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante, considerando-se ato de retaliação o ato ou omissão que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por uma denúncia interna, externa ou divulgação pública, cause ou possa causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais, incluindo-se ameaças e tentativas.

Presumem-se como atos de retaliação aquele praticados até dois anos após a denúncia, até prova em contrário, designadamente, alterações das condições de trabalho, suspensão de contrato de trabalho, avaliação negativa de desempenho ou referência negativa para fins de emprego, não conversão de um contrato de trabalho a termo num contrato sem termo, sempre que o trabalhador tivesse expectativas legítimas nessa conversão, não renovação de um contrato de trabalho a termo, despedimento, entre outros.

Os denunciantes têm ainda direito, nos termos gerais, a proteção jurídica, podendo também beneficiar de medidas para proteção de testemunhas em processo penal.

Os denunciantes gozam igualmente de todas as garantias de acesso aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.

Na eventualidade da comunicação apresentada não constituir denúncia nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, será a mesma encaminhada para o(s) serviço(s) competente(s), não sendo aplicáveis as condições de proteção específica constantes do referido diploma, aplicando-se as disposições legais que caibam ao caso concreto.

O Canal de Denúncia não deve ser utilizado para efeitos de demonstração de insatisfação (queixa/reclamação) ou difamação, servindo apenas para participar situações irregulares ou ilegais ocorridas, que se encontram a ocorrer ou que previsivelmente ocorrerão no Instituto Politécnico de Leiria.

As informações contidas nas Perguntas Frequentes não dispensam a consulta da legislação ao caso concreto aplicável.

Mais informações

Link úteis

Decreto-lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro
Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União

Mecanismo Nacional Anticorrupção