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Cartão de estudante
O cartão é pessoal e intransmissível, apenas podendo ser utilizado pelo seu titular.
Têm direito a cartão de estudante, todos os estudantes que se encontrem validamente matriculados e inscritos num dos seus ciclos de estudos (TeSP, Licenciatura, Mestrado ou Doutoramento) ou em cursos não conferentes de grau não inferiores a 30 créditos ECTS.
Sim. A emissão do primeiro cartão de estudante em cada curso é solicitada pelo próprio, nas seguintes localizações:
- No stand da Caixa Geral de Depósitos, existente nos campi do Politécnico de Leiria, nos prazos definidos em cada ano
- Numa agência da Caixa Geral de Depósitos
Não. O cartão tem como função primordial a identificação de estudante. A abertura de conta é opcional.
Se o Cartão de Estudante não tiver a vertente bancária pode ser levantado nos Serviços de Gestão Académica da Escola, durante o horário de atendimento. O Cartão de Estudante apenas será entregue ao seu titular.
Matrícula e inscrição
Anulação da matrícula e inscrição
Não, a figura do congelamento de matrícula não existe.
Os estudantes que pretendam abandonar o curso em que se matricularam/inscreveram devem formalizar o pedido de anulação de matrícula/inscrição, preenchendo um formulário online, acessível através de clique em anulação de matrícula/inscrição
Deve formalizar o pedido, preenchendo um formulário online, a que pode aceder clicando em anulação de matrícula/inscrição
Se o pedido de anulação de matrícula/inscrição for efetuado:
- até 31 de outubro de cada ano letivo, para cursos com início no 1.º semestre, ou até 31 de marco de cada ano letivo, para cursos com início no 2.º semestre, o estudante é devedor do montante das prestações devidas até à data da receção do pedido de anulação nos Serviços Académicos;
- depois de 31 de outubro de cada ano letivo, para cursos com início no 1.º semestre, ou depois de 31 de março de cada ano letivo, para cursos com início no 2.º semestre, o estudante é devedor do valor integral da propina.
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Prescrição da matrícula e inscrição
A prescrição do direito à matrícula significa que o estudante está impedido de efetuar a matrícula em qualquer curso de ensino superior no ano letivo subsequente àquele em que se verificou a prescrição.
Prescreve quando for ultrapassado o número de inscrições permitidas por um estudante de 1.º, 2.º Ciclo ou um CTeSP, conforme os critérios fixados nas tabelas constantes do Regulamento Académico do Politécnico de Leiria.
Não. O estudante que beneficia do Estatuto de Trabalhador-Estudante não está sujeito ao regime de prescrição, conforme previsto no Regulamento Académico do Politécnico de Leiria.
Não. Se por motivo de doença, devidamente comprovada, ou outro não imputável ao estudante, este não haja obtido aproveitamento, a matrícula do ano letivo em que tal se tenha verificado, não será contabilizada para efeitos de aplicação da tabelas do art.º 119.º do Regulamento Académico do Politécnico de Leiria.
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Seguro Escolar
Em caso de sinistro:
- Imediatamente após o acidente deve enviar para academicos@ipleiria.pt o formulário de participação de sinistro preenchido;
- Solicitar ao médico/entidade de saúde o relatório médico assinado, bem como, outros documentos inerentes ao sinistro para entrega nos Serviços Académicos;
- Enviar para academicos@ipleiria.pt os seguintes documentos:
- Comprovativos originais dos pagamentos e respetivas prescrições médicas, emitidos em nome do estudante, preferencialmente quando se encontrarem concluídos todos os tratamentos,
- Comprovativo do IBAN identificando o titular do mesmo, para entrega nos Serviços Académicos
- Os Serviços Académicos irão enviar à Seguradora, para posterior reembolso ao estudante.
Entende-se por atividade escolar a atividade desenvolvida pelo segurado:
- Nas instalações do Politécnico de Leiria durante o horário escolar (diurno ou pós-laboral), tempos livres incluídos no respetivo horário escolar, realizações de natureza escolar, circum-escolar, desportiva ou de convívio organizadas ou autorizadas pela Escola;
- Fora do Politécnico de Leiria, designadamente em excursões, aulas ao ar livre, trabalho de campo, aulas práticas e laboratoriais, estágios ligados à atividade escolar, visitas de estudo; atividades desportivas ou de convívio, entre outras atividades inerentes à atividade escolar, desde que organizadas ou autorizadas pela Escola, nos termos das condições gerais e particulares da apólice escolar em vigor.
- No percurso normal e direto de ida e de regresso entre a residência do estudante e o Politécnico de Leiria.
Estão cobertos todos os riscos resultantes da atividade escolar descritos nos termos das condições gerais e particulares da apólice do Seguro Escolar em vigor, nomeadamente:
- Morte por Acidente – 30.000,00 €
- Invalidez Permanente por Acidente – 50.000,00 €
- Despesas de Funeral por Acidente – 3.000,00 €
- Despesas de Tratamento por Acidente -7.500,00 €
- Responsabilidade Civil do Aluno – 50.000,00 €
- Responsabilidade Civil do Estabelecimento de Ensino – 25.000,00 €
Após a entrega de todos os documentos de despesa e respetivas prescrições médicas, a Seguradora procederá ao reembolso diretamente ao estudante.
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Creditação de formação ou experiência profissional
A creditação consiste na possibilidade de uma instituição reconhecer a formação realizada anteriormente e a experiência profissional através da atribuição de créditos.
Ao reconhecer as competências adquiridas e a formação realizada anteriormente, a creditação permite ao estudante progredir ou concluir o seu curso superior mais rapidamente, na exata proporção do reconhecimento concedido. A decisão da creditação compete à Comissão Científica da Escola a que pertence o curso em que o estudante está inscrito.
Os requerimentos de creditação devem ser apresentados até ao prazo limite das candidaturas de acesso e ingresso nos diferentes ciclos de estudos e cursos do Politécnico de Leiria, podendo ser apresentados em simultâneo com a candidatura, sem prejuízo dos casos previstos no Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Politécnico de Leiria, na sua redação atual.
Sim. Pela creditação são devidos emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos em vigor no Politécnico de Leiria, os quais devem ser pagos no momento da apresentação do requerimento.
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Avaliações
Reclamação de nota
As reclamações devem ser acompanhadas do comprovativo de pagamento da taxa devida e apresentadas no prazo de três dias úteis contados da data da afixação dos resultados (reclamação da classificação de provas orais no prazo de dois dias úteis).
Sim. Serão reembolsadas todas as taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento, ainda que só no final, nos termos dos Regulamentos Académicos.
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Propinas
Consequências do não pagamento das propinas
O não pagamento da propina implica:
- A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento se reporta;
- A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do acesso aos apoios sociais até à regularização da dívida; acrescida dos respetivos juros, no mesmo ano letivo a que o incumprimento se reporta;
- O impedimento da emissão de certidões e outros documentos.
Os estudantes que, à data da matrícula e inscrição sejam devedores de uma ou mais prestações de propinas e/ou taxas de frequência relativas a anos anteriores, o pagamento deve ser efetuado na totalidade no ato da matrícula/inscrição e esta só será aceite se o estudante liquidar integralmente no mesmo ato as propinas em atraso.
Emolumentos
Os atos académicos sujeitos ao pagamento de emolumentos são os indicados na Tabela de Emolumentos do Politécnico de Leiria.
Para além desta tabela, existe a Tabela de Taxas e Emolumentos das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Politécnico de Leiria dos maiores de 23 anos, publicada pelo Aviso nº 2264/2007, de 08 de fevereiro.
Os estudantes bolseiros beneficiam de uma taxa de redução de 50% nos emolumentos previstos, à exceção da penalidade por prática de atos fora do prazo, nos termos da Tabela de Emolumentos do Politécnico de Leiria.
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Estatutos Especiais
Caso seja estudante inscrito em 2024-25, deve submeter o seu pedido na intranet
Caso seja estudante inscrito em 2025-26, deve submeter no InforEstudante o requerimento “Estatuto de trabalhador-estudante”
Documentos a anexar ao pedido:
Trabalhadores que exercem funções públicas
- Declaração do respeti-vo serviço, autenticada com selo branco, onde conste o nome, número de documento de identificação civil, número de identificação fiscal, número atribuído pelo subsistema de segurança social (Caixa Geral de Aposentações ou outro subsistema), carreira e categoria profissional e modalidade de vínculo e duração do mesmo.
Trabalhadores por conta de outrém
- Declaração da entidade patronal, devidamente autenticada com carimbo em que conste o nome, número de documento de identificação civil, número de identificação fiscal, número atribuído pelo subsistema de segurança social, carreira e categoria profissional e modalidade de vínculo e duração do mesmo.
- Declaração comprovativa da inscrição na Segurança Social, devidamente atualizada e validada por aquela entidade.
Trabalhadores independentes
- Declaração de início/reinício de atividade apresentada junto da Autoridade Tributária.
- Declaração comprovativa da inscrição na Segurança Social, devidamente atualizada e validada por aquela entidade.
Caso seja estudante inscrito em 2024-25, deve submeter o seu pedido na intranet e anexar uma Declaração médica comprovativa.
Caso seja estudante inscrito em 2025-26, deverá aguardar a disponibilização de meio para realizar o pedido.