Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso
Através do regime de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso poderão candidatar-se:
- Os estudantes que já estiveram matriculados e inscritos em estabelecimentos de Ensino Superior português desde que não o tenham concluído.
- Os estudantes que já estiveram matriculados e inscritos em estabelecimentos de Ensino Superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa desde que não o tenham concluído.
Os estudantes têm que satisfazer as condições de ingresso do curso ao qual se pretendem candidatar.
Os que tenham realizado Provas M23 noutra instituição em ano letivo anterior devem pedir a adequação das provas no Politécnico de Leiria.
As candidaturas são realizadas através do portal de candidaturas do Politécnico de Leiria.
Calendário 2024/2025
Reingresso e Mudança de Par/Instituição Curso
Ação | Início | Fim |
---|---|---|
Prazo de candidatura e pedido de creditação | 11 de junho de 2024 | 12 de agosto de 2024 |
Publicação de resultados | 6 de setembro de 2024 | |
Matrícula e inscrição | 10 de setembro de 2024 | 12 de setembro de 2024 |
Vagas 2024/2025
Cursos | Vagas |
---|---|
Comunicação e Media | 1 |
Desporto e Bem-Estar | 1 |
Educação Básica | 1 |
Educação Social | 1 |
Relações Humanas e Comunicação Organizacional | 1 |
Relações Humanas e Comunicação Organizacional (regime pós-laboral) | 1 |
Relações Humanas e Comunicação Organizacional (regime ensino à distância) | 5 |
Serviço Social | 1 |
Tradução e Interpretação de Português/Chinês – Chinês/Português | 1 |
Cursos | Vagas |
---|---|
Administração Pública | 2 |
Biomecânica | 1 |
Contabilidade e Finanças | 2 |
Engenharia Automóvel | 3 |
Engenharia Civil | 1 |
Engenharia da Energia e do Ambiente | 1 |
Engenharia e Gestão Industrial | 1 |
Engenharia Eletrónica e de Computadores | 3 |
Engenharia Eletrónica e de Computadores (regime noturno) | 1 |
Engenharia Informática | 6 |
Engenharia Informática (regime pós-laboral) | 2 |
Engenharia Mecânica | 1 |
Gestão | 5 |
Gestão (regime pós-laboral) | 3 |
Jogos Digitais e Multimédia (ensino em inglês) | 1 |
Marketing | 2 |
Solicitadoria | 4 |
Solicitadoria (regime pós-laboral) | 2 |
Cursos | Vagas |
---|---|
Artes Plásticas | 1 |
Design Gráfico e Multimédia | 1 |
Design Gráfico e Multimédia (regime pós-laboral) | 1 |
Design Industrial | 1 |
Programação e Produção Cultural | 1 |
Som e Imagem | 1 |
Teatro | 1 |
Cursos | Vagas |
---|---|
Animação Turística | 1 |
Biologia Marinha | 2 |
Biotecnologia | 1 |
Engenharia Alimentar | 1 |
Gestão da Restauração e Catering | 1 |
Gestão de Eventos | 1 |
Gestão Turística e Hoteleira | 2 |
Marketing Turístico | 1 |
Turismo | 1 |
Cursos | Vagas |
---|---|
Dietética e Nutrição | 1 |
Enfermagem | 1 |
Terapia Ocupacional | 1 |
Candidaturas | Documentação
Para te candidatares nos Concursos Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso, caso sejas um estudante do sistema de ensino superior nacional, deves submeter:
- Documento de identificação civil válido;
- Documento comprovativo das tuas habilitações com as disciplinas/unidades curriculares devidamente discriminadas (consulta o artigo 13.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo em Regulamentos Académicos);
- Documento da Instituição de origem comprovativo da não caducidade da matrícula, por força do regime de prescrições, na instituição de origem, no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura;
- Documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas, quando exigidos;
- Documento comprovativo do teu domicílio de residência, caso esse fator seja definido como critério de seriação e pretenda beneficiar do mesmo, nomeadamente atestado de residência emitido pela junta de freguesia respetiva, cópia de cartão de eleitor ou cópia de carta de condução válida;
- Programas das disciplinas/unidades curriculares, com respetivas cargas horárias, nas quais obtiveram aprovação para os candidatos a mudança de par instituição/curso e que requeiram creditação de formação anterior;
- Diploma legal que aprovou o plano de estudos do curso de origem com o elenco das disciplinas/unidades curriculares, cargas horárias e créditos ECTS;
- Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio.
NOTAS
- Em caso de formação realizada no Politécnico de Leiria, os estudantes estão dispensados de apresentar os documentos indicados nos números 2), 3), 6), e 7).
Para te candidatares nos Concursos Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso e és um estudante do sistema de ensino superior estrangeiro deves submeter:
- Documento de identificação civil válido;
- Documento comprovativo das tuas habilitações com as disciplinas/unidades curriculares devidamente discriminadas (consulta o artigo 14.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo em Regulamentos Académicos);
- Documento comprovativo de que o curso é reconhecido como superior na legislação do país em causa ou declaração com o mesmo conteúdo emitida pela Direção Geral do Ensino Superior;
- Cópia do diploma legal que aprovou o plano de estudos do curso de origem ou plano de estudos completo, com o elenco das disciplinas/unidades curriculares, cargas horárias e créditos ECTS;
- Documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas quando exigidas;
- Documento comprovativo do teu domicílio de residência, caso esse fator seja definido como critério de seriação e pretenda beneficiar do mesmo, nomeadamente atestado de residência emitido pela junta de freguesia respetiva, cópia de cartão de eleitor ou cópia de carta de condução válida;
- Programas das disciplinas/unidades curriculares nas quais obteve aprovação para os candidatos a mudança de par instituição/curso e que requeiram creditação de formação anterior;
- Informação sobre o sistema de classificação no país de origem;
- Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio.
NOTAS
- Pode ser exigido que os documentos referidos no número anterior sejam acompanhados da tradução correspondente, certificada nos termos legais, sempre que não forem emitidos em português, espanhol, francês, inglês ou italiano;
- A tradução referida no número anterior pode ser autenticada pelo notário português, consulado português no país onde o documento foi emitido, consulado desse país em Portugal, tradutor idóneo que, sob juramento ou compromisso de honra, afirme, perante o notário, ser fiel a tradução, conservadores, oficiais de registo, advogados, solicitadores e câmaras de comércio e indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro;
- Nos casos em que os documentos previstos no n.º 1 sejam emitidos em país estrangeiro, pode ser exigido que os mesmos sejam visados pelo serviço consular ou tenham a aposição da apostila da Convenção de Haia
Resultados das Candidaturas
Para consultar o resultado da tua candidatura acede à página Calendários e Resultados.
Processo de matrícula
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