Candidaturas

Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TeSP)

A candidatura aos TeSP do Politécnico de Leiria é realizada online em http://candidaturas.ipleiria.pt
Primeiramente deverá ler atentamente toda a informação disponibilizada no site do Politécnico de Leiria.
Para submeter a candidatura é necessário:

  • Efetuar o registo no site indicado;
  • Preencher o formulário de candidatura;
  • Fazer o upload dos documentos que serão solicitados consoante o critério de candidatura;
  • Submeter o formulário de candidatura
  • Efetuar o pagamento do emolumento de candidatura via Multibanco ou Cartão de Crédito.

Não.
Se já concluíste o ensino secundário, ou um curso de ensino superior, ou realizaste num dos últimos 4 anos a prova M23, não necessitas realizar qualquer prova.

Deverás realizar a tua candidatura apenas quando já tiveres na tua posse o certificado de habilitações. Este documento é um elemento essencial e obrigatório para realizar a candidatura.

A data de entrada de candidaturas não é um fator de preferência, pelo que é indiferente realizar a candidatura no primeiro dia do prazo ou no último.

Caso tenha realizado, num dos últimos 4 anos as provas de acesso M23 correspondentes ao curso ao qual pretende concorrer poderá apresentar a sua candidatura.
Se porventura não realizou estas provas, apenas poderá concorrer no próximo ano, pelo que aconselhamos que se inscreva no Curso Preparatório M23 cujas inscrições serão disponibilizadas brevemente.

Não. Caso o candidato não seja colocado por não cumprir os requisitos de candidatura, não ter obtido pontuação suficiente no âmbito da seriação e já não existirem vagas disponíveis, o emolumento de candidatura não é devolvido. O emolumento de candidatura apenas será devolvido no caso de ambos os cursos aos quais o estudante concorre não obtiverem o número mínimo de candidatos para viabilizar o funcionamento.

Caso o teu curso seja da mesma área científico-humanística (nível 3) ou da mesma área CNAEF (nível 4), serão atribuídos 135 pontos à tua candidatura.
Se o teu curso for de uma área científico-humanística ou área CNAEF diferente do curso a que te candidatas, serão atribuídos 130 pontos.


Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES)

Podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de ensino superior os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Ser titular de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente;
  • Realizar, ou ter realizado nos últimos dois anos, os exames nacionais correspondentes às provas de ingresso exigidas para os diferentes cursos e instituições a que vai concorrer;
  • Realizar os pré-requisitos se forem exigidos pela instituição para o curso a que vai concorrer;
  • Ter nota de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição de ensino superior;
  • Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

Para se poder candidatar, o estudante deverá obter a ficha ENES atualizada, referente ao ano em causa (documento essencial à candidatura), pelo que, mesmo que não realize qualquer exame nesse ano, e pretenda utilizar somente os exames nacionais realizados em anos anteriores, o estudante deverá inscrever-se novamente na escola secundária, no prazo dos exames nacionais, para efeitos de registo e posterior emissão da referida ficha, nos termos do indicado na Deliberação da CNAES, publicada anualmente e disponível em https://www.dges.gov.pt/pt.

  • Senha de acesso (obtida através do site da DGES)
  • Ficha ENES (documento requerido na Escola Secundária onde completou o ensino secundário)
  • Outros documentos caso queira beneficiar de um contingente prioritário.

Na candidatura ao ensino superior público através do concurso nacional, cada estudante pode concorrer a um máximo de seis pares instituição/curso, isto é, a seis combinações de instituição/curso, que indica por ordem de preferência.

A candidatura ao ensino superior público é feita, anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior, realiza-se na plataforma de candidatura online da DGES, no final do ano letivo e organiza-se em três fases, nos termos do calendário anualmente aprovado.

Os pré-requisitos são condições de natureza física, funcional ou vocacional que assumem particular relevância para acesso a determinados cursos do ensino superior.

No Politécnico de Leiria, a matrícula e inscrição nos cursos da Escola Superior de Saúde (ESSLei) está sujeita à comprovação da satisfação do pré-requisito do Grupo A – Comunicação interpessoal (Declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário), sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

O acesso ao curso de Terapia da Fala está igualmente sujeito à entrega de uma declaração de um Terapeuta da Fala, comprovativa da “ausência de perturbações de linguagem e/ou fala” e do domínio da língua portuguesa oral e escrita.


Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior

Podem beneficiar de condições especiais de acesso os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:

  1. Funcionários Portugueses de Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
  2. Cidadãos portugueses bolseiros, ou equiparados, do governo português, no estrangeiro, funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro ou funcionários portugueses da UE e seus familiares que os acompanhem;
  3. Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das forças armadas;
  4. Estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa bolseiros do Governo Português, dos Governos respetivos, da Fundação Calouste Gulbenkian, ao abrigo de convenções com a UE ou outros;
  5. Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;
  6. Praticantes Desportivos de Alto Rendimento;
  7. Naturais e Filhos de Naturais do Território de Timor Leste.

O prazo de candidatura decorre num período único, de acordo com o calendário aprovado anualmente por despacho do Diretor-Geral da DGES.
A entrega da candidatura é efetuada, exclusivamente, junto dos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES) ou, por via diplomática, de acordo com o regime especial a que o aluno se candidata.
 Assim, os GAES recebem as candidaturas dos regimes 1., 2., 3., 5., 6. e 7. as Embaixadas apresentam junto da DGES as candidaturas dos Regimes 4., dos respetivos países.

Na candidatura ao ensino superior através dos Regimes Especiais, cada estudante pode concorrer a um máximo de três pares instituição/curso, isto é, a seis combinações de instituição/curso, que indica por ordem de preferência.


Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior

  • Titulares aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos Maiores de 23 Anos;
  • Titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica;
  • Titulares de um Diploma de Técnico Superior Profissional;
  • Titulares de Outros Cursos Superiores;
  • Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.

A candidatura deve ser apresentada online, através do Portal de Candidaturas do Politécnico de Leiria.
Para submeter a candidatura é necessário:

  • efetuar o registo do candidato;
  • efetuar a candidatura, após autenticação, preenchendo todos os campos do formulário de candidatura;
  • efetuar o upload da documentação necessária à correta instrução da candidatura de acordo com a modalidade do concurso especial a que se candidata;
  • efetuar o pagamento do emolumento de candidatura.

Nota: a candidatura online dos Diplomados das Vias Profissionalizantes é realizada no Portal da DGES

A candidatura deve ser apresentada de acordo com o calendário anualmente aprovado por despacho do Presidente do Politécnico de Leiria em https://www.ipleiria.pt.

O pedido de creditação deve ser apresentado em simultâneo com a candidatura aos Concursos Especiais conforme previsto no Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional do Politécnico de Leiria, na sua redação atual.


Regimes de Reingresso e Mudança de Instituição/Curso

Podem requerer o Reingresso num par Instituição/Curso os estudantes que:

  • Tenham estado matriculados e inscritos nesse par Instituição/Curso ou em par que o tenha antecedido;
  • Não tenham estado inscritos nesse par Instituição/Curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.

Podem requer a Mudança para um Par Instituição/Curso, os estudantes que:

  • Tenham estado matriculados e inscritos noutro par Instituição/Curso e não o tenham concluído;
  • Tenham realizado as provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
  • Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.

O regime de Mudança de Par Instituição/Curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.

A candidatura deve ser apresentada online, através do Portal de Candidaturas do Politécnico de Leiria.
Para submeter a candidatura é necessário:

  • Efetuar o registo do candidato;
  • Efetuara candidatura, após autenticação, preenchendo todos os campos do formulário de candidatura;
  • Efetuaro upload da documentação necessária à correta instrução da candidatura de acordo com a modalidade do regime a que se candidata;
  • Efetuar o pagamento do emolumento de candidatura.

A candidatura deve ser apresentada no prazo a definir em sede de concurso anual, aberto por despacho do Presidente do Politécnico de Leiria e divulgado em https://www.ipleiria.pt.

O pedido de creditação deve ser apresentado em simultâneo com a candidatura aos Regimes de Mudança de Par Instituição/Curso conforme previsto no Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Politécnico de Leiria, na sua redação atual.

Não é possível apresentar a candidatura fora de prazo. Não obstante as datas fixadas em cada ano, para o efeito, no decurso do ano letivo, os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso só podem ser aceites a título excecional, por motivos especialmente atendíveis, e desde que existam condições de integração académica.