politécnico de leiria
Propinas
Estudantes Nacionais e da UE
Prestação de propina | Data limite de pagamento | Valor a liquidar 697€ | Valor a liquidar: 523€ [1] |
1ª prestação | Ato da matrícula ou inscrição | 112€ | 91€ |
2ª prestação | 10 de outubro | 65€ | 48€ |
3ª prestação | 10 de novembro | 65€ | 48€ |
4ª prestação | 10 de dezembro | 65€ | 48€ |
5ª prestação | 10 de janeiro | 65€ | 48€ |
6ª prestação | 10 de fevereiro | 65€ | 48€ |
7ª prestação | 10 de março | 65€ | 48€ |
8ª prestação | 10 de abril | 65€ | 48€ |
9ª prestação | 10 de maio | 65€ | 48€ |
10ª prestação | 10 de junho | 65€ | 48€ |
Prestação de propina | Data limite de pagamento | Valor a liquidar 697€ | Valor a liquidar 1140€ | Valor a liquidar 2000€ |
1ª prestação | Ato da matrícula ou inscrição | 112€ | 195€ | 245€ |
2ª prestação | 10 de outubro | 65€ | 105€ | 195€ |
3ª prestação | 10 de novembro | 65€ | 105€ | 195€ |
4ª prestação | 10 de dezembro | 65€ | 105€ | 195€ |
5ª prestação | 10 de janeiro | 65€ | 105€ | 195€ |
6ª prestação | 10 de fevereiro | 65€ | 105€ | 195€ |
7ª prestação | 10 de março | 65€ | 105€ | 195€ |
8ª prestação | 10 de abril | 65€ | 105€ | 195€ |
9ª prestação | 10 de maio | 65€ | 105€ | 195€ |
10ª prestação | 10 de junho | 65€ | 105€ | 195€ |
Prestação de Propina | Data limite de pagamento | Valor a liquidar 697€ |
1ª prestação | Ato da matrícula ou inscrição | 112€ |
2ª prestação | 10 de outubro | 65€ |
3ª prestação | 10 de novembro | 65€ |
4ª prestação | 10 de dezembro | 65€ |
5ª prestação | 10 de janeiro | 65€ |
6ª prestação | 10 de fevereiro | 65€ |
7ª prestação | 10 de março | 65€ |
8ª prestação | 10 de abril | 65€ |
9ª prestação | 10 de maio | 65€ |
10ª prestação | 10 de junho | 65€ |
Nota: Esta informação não dispensa a consulta do despacho referente à propina para os Cursos do Politécnico de Leiria para Estudantes Nacionais e pertencentes aos Estados Membros da União Europeia
Despacho – Valor da Propina para o Ano Letivo 2023/2024
Despacho – Valor da Propina para o Ano Letivo 2024/2025
Estudantes Internacionais
Prestação de Propina | Data limite de pagamento | Valor a liquidar 3000€ |
1ª prestação | Ato de matrícula | 1200€ |
2ª prestação | 10 de novembro | 300€ |
3ª prestação | 10 de dezembro | 300€ |
4ª prestação | 10 de janeiro | 300€ |
5ª prestação | 10 de fevereiro | 300€ |
6ª prestação | 10 de março | 300€ |
7ª prestação | 10 de abril | 300€ |
Prestação de Propina | Data limite de pagamento | Valor a liquidar 3000€ |
1ª prestação | Ato da matrícula | 1200€ |
2ª prestação | 10 de novembro | 300€ |
3ª prestação | 10 de dezembro | 300€ |
4ª prestação | 10 de janeiro | 300€ |
5ª prestação | 10 de fevereiro | 300€ |
6ª prestação | 10 de março | 300€ |
7ª prestação | 10 de abril | 300€ |
Prestação de propina | Data limite de pagamento | Valor a liquidar 2250€ |
1ª prestação | Ato da matrícula | 900€ |
2ª prestação | 10 de novembro | 225€ |
3ª prestação | 10 de dezembro | 225€ |
4ª prestação | 10 de janeiro | 225€ |
5ª prestação | 10 de fevereiro | 225€ |
6ª prestação | 10 de março | 225€ |
7ª prestação | 10 de abril | 225€ |
Nota: Esta informação não dispensa a consulta do despacho referente à propina para os Cursos do Politécnico de Leiria para Estudantes Internacionais.
Despacho 280/2023 – Valor da Propina Estudante Internacional | Ano Letivo 2024/2025
Despacho 242_2024 – Propinas 2025_2026_Estudante_Internacional
O pagamento da propina é efetuado via multibanco SIBS/ATM (pagamento de serviços). O estudante pode obter online a referência para pagamento, devendo-o efetuar até ao dia 10 de cada mês. Em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser autorizado outro modo de pagamento.
A referência MB é obtida no Portal do Estudante. Clica aqui para veres um guia de ajuda à obtenção e cálculo de referência MB para pagamentos.
Sim. Nos termos do Regulamento do Pagamento de Propinas e outras taxas de frequência do Politécnico de Leiria a propina é devida como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo num ciclo de estudos, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, sem prejuízo dos regimes previstos para os estudantes em regime de tempo parcial e estudantes finalistas.
Sim. Os estudantes que pretendam concorrer aos benefícios sociais e que não tenham recursos económicos para efetuar o pagamento da 1.ª prestação da propina poderão adiar o pagamento desta prestação até decisão do processo e ao pagamento da primeira prestação da bolsa, em caso de deferimento da mesma.
Se solicitou o adiamento, o pagamento da propina far-se-á do seguinte modo:
- Para o estudante bolseiro: no prazo de sete dias, a contar do terceiro dia da data de pagamento de bolsa de estudo, comunicada pela Direção Geral do Ensino Superior;
- Para o estudante não bolseiro: no prazo de sete dias, a contar da notificação do indeferimento.
Sim.O pagamento fora dos prazos estabelecidos implica o pagamento da importância em dívida acrescida dos respetivos juros, encontrando-se em mora no dia imediatamente a seguir ao termo do prazo.
Podem aceder aos planos de regularização previstos no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, os estudantes e os antigos estudantes, nacionais e internacionais, matriculados e inscritos em ciclos de estudos conferentes de grau, em cursos técnicos superiores profissionais ou em outros cursos/programas do Politécnico de Leiria.
Os planos de regularização devem observar o disposto no artigo 29.º-A da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na Lei n.º 32/2020, de 12 de agosto e na Portaria n.º 197/2020, de 17 de agosto.
Consequências do não pagamento das propinas
O não pagamento da propina implica:
- A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento se reporta;
- A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do acesso aos apoios sociais até à regularização da dívida; acrescida dos respetivos juros, no mesmo ano letivo a que o incumprimento se reporta;
- O impedimento da emissão de certidões e outros documentos.
Os estudantes que, à data da matrícula e inscrição sejam devedores de uma ou mais prestações de propinas e/ou taxas de frequência relativas a anos anteriores, o pagamento deve ser efetuado na totalidade no ato da matrícula/inscrição e esta só será aceite se o estudante liquidar integralmente no mesmo ato as propinas em atraso.
Emolumentos
Os atos académicos sujeitos ao pagamento de emolumentos são os indicados na Tabela de Emolumentos do Politécnico de Leiria.
Para além desta tabela, existe a Tabela de Taxas e Emolumentos das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Politécnico de Leiria dos maiores de 23 anos, publicada pelo Aviso nº 2264/2007, de 08 de fevereiro.
Os estudantes bolseiros beneficiam de uma taxa de redução de 50% nos emolumentos previstos, à exceção da penalidade por prática de atos fora do prazo, nos termos da Tabela de Emolumentos do Politécnico de Leiria.
Podes consultar o regulamento do pagamento de propinas e outras taxas de frequência na página “Legislação” do Politécnico de Leiria.
Tabela de Emolumentos
1. Candidaturas
Tipo | Valor (em euros) |
---|---|
1.1 Concursos especiais de acesso e ingresso (incluindo o concurso no âmbito do estatuto do estudante internacional) | 60 |
1.2 Reingressos, reinscrição, mudanças de par instituição/curso, mudança de regime ou de opção/ramo no mesmo curso, por candidatura1 | 60 |
1.3 Cursos Técnicos Superiores Profissionais | 60 |
1.4 Cursos de Pós-Graduação não conferentes de grau académico e Cursos de 2.º Ciclo | 60 |
1.5 Cursos preparatórios para acesso ao ensino superior | 60 |
1.6 Outras candidaturas não previstas nos números anteriores2 | A definir |
1.7 Candidaturas ao abrigo dos pontos anteriores, após conclusão da última fase de candidaturas | 75 |
2 A taxa de candidatura a ciclos de estudos organizados em associação ou parceria com outras entidades será definida pelo conselho de gestão.
2. Reclamação sobre colocações
Tipo | Valor (em euros) |
---|---|
2.1 Pedidos de reapreciação sobre colocações1 | 20 |
3. Pré-requisitos
Tipo | Valor (em euros) |
---|---|
3.1 Aptidão funcional e física e desportiva | 40 |
3.2 Aptidão vocacional | 40 |
4. Inscrição em provas de ingresso1
Tipo | Valor (em euros) |
---|---|
4.1 Provas de acesso a licenciaturas no âmbito do estatuto de estudante internacional | 20 |
4.2 Previstas no acesso a licenciaturas por parte de diplomados TeSP | 10 |
4.3 Previstas no acesso a licenciaturas por parte de diplomados das vias profissionais | 10 |
4.4 Previstas no acesso a TeSP | 10 |
5. Matrículas e inscrições1
Tipo | Valor (em euros) |
---|---|
5.1 Inscrição em programa de pós-doutoramento2 | 100 |
5.2 Taxa de matrícula aplicável a estudantes internacionais, aplicável a cursos TeSP, licenciatura e mestrado 2, 3 | 100 |
5.3 Taxa de inscrição aplicável a cursos TeSP e de licenciatura2 | 30 |
5.4 Taxa de inscrição aplicável a cursos de mestrado2 | 50 |
5.5 Taxa de inscrição aplicável a cursos de pós-graduação2 | 50 |
5.6 Taxa de inscrição aplicável à inscrição em cursos de formação contínua, cursos de preparação para o acesso ao ensino superior (duração inferior a 180 horas), cursos livres, unidades curriculares isoladas, outros cursos de formação e estágios profissionais2 | 20 |
5.7 Taxa de inscrição aplicável à inscrição em cursos de preparação para acesso ao ensino superior (duração superior a 180 horas)2 | 30 |
5.8 Alteração da inscrição em unidade curricular após os prazos definidos para matrícula e inscrição4 | 15 |
5.9 Seguro escolar5 | 5 |
2 Inclui o seguro escolar.
3 Alterada pela deliberação do Conselho de Gestão, em 07.12.2023
4 A alteração da inscrição em UC devido a motivos não imputáveis ao estudante ou quando efetuada dentro dos prazos previstos, não está sujeita ao pagamento de emolumentos. Entendem-se por motivos não imputáveis ao estudante situações decorrentes de processos de creditação, de mobilidade, de regimes de transições curriculares, de aplicação de precedências, de alterações de ramo (sujeitas a emolumento próprio), de lançamentos de notas de exames, ou outras sujeitas a análise casuística.
5 Aplicável a outras situações não previstas nos números anteriores.
6. Permuta
Tipo | Valor (em euros) |
---|---|
6.1 Requerimento de permuta no âmbito do concurso nacional de acesso | 50 |
7. inscrição em unidades curriculares isoladas
Tipo | Valor (em euros) |
---|---|
7.1 Taxa aplicável por cada crédito ECTS, para estudantes nacionais/União Europeia inscritos num ciclo de estudos de TeSP e licenciatura do IPLeiria | 20 |
7.2 Taxa aplicável por cada crédito ECTS, para estudantes nacionais/União Europeia inscritos num ciclo de estudos de mestrado do IPLeiria | 25 |
7.3 Taxa aplicável por cada crédito ECTS, para estudantes externos ou internos internacionais | 50 |
8. Documentos Certificativos
Tipo | Versão papel Valor (em euros) | Versão digital Valor (em euros) |
---|---|---|
8.1 Carta de curso de mestrado | 100 | 80 |
8.2 Carta de curso de licenciatura/bacharelato | 75 | 60 |
8.3 Diplomas de especialização tecnológica/técnico superior profissional | 55 | 45 |
8.4 Diploma de programa de pós-doutoramento | 100 | 80 |
8.5 2.ª via de carta de curso de mestrado / licenciatura / bacharelato | 65 | 50 |
8.6 2.ª via do suplemento ao diploma | 30 | 20 |
8.7 Certidão do registo de graus e diplomas de ensino superior (bacharelato; licenciatura; mestrado; cursos superiores de curta duração; pela realização de parte de um curso de licenciatura não inferior a 120 créditos ECTS; pela conclusão da parte de um curso de mestrado não inferior a 60 créditos ECTS; outros cursos não conferentes de grau académico) | 25 | 15 |
8.8 Certidão de conclusão de cursos de especialização tecnológica, oficinas, workshops, ações de formação, outros cursos não conferentes de grau, e aproveitamento em unidades curriculares isoladas | 25 | 15 |
8.9 Certidão de aproveitamento com discriminação das classificações obtidas | 15 | 10 |
8.10 Certidão de matrícula, inscrição ou frequência1 | 5 | – |
8.11 Declaração de matrícula – Passe Sub232 | 5 | – |
8.12 Certidão narrativa, teor ou não específica: a) Não excedendo uma página b) Por cada página a partir da 2.ª | 10 2 | 8 1 |
8.13 Certidão de programas e cargas horárias de unidades curriculares: a) Uma só unidade curricular b) Por cada unidade curricular a partir da 2.ª | 15 2 | 12 1,5 |
8.14 Certidão de curriculum escolar3 | 45 | 35 |
8.15 Certificados não específicos a) Não excedendo uma página b) Por cada página a partir da 2.ª | 10 2 | 8 1,5 |
2 Exceto se obtido online, caso em que se verifica a isenção do emolumento.
3 Emitido aos estudantes que concluam o curso de Enfermagem.
9. Taxa de urgência
Tipo | Valor (em euros) | Valor (em euros) |
---|---|---|
9.1 Os atos requeridos serão executados no prazo máximo de três dias úteis1,2 | Agravamento igual ao valor do ato | Agravamento igual ao valor do ato |
2 Que será devolvido sempre que o ato requerido não seja executado dentro do prazo.
10. Reapreciação e recursos de provas1
Tipo | Valor (em euros) |
---|---|
10.1 Pedido de consulta de provas | 10 |
10.2 Pedido de reapreciação de provas | 50 |
10.3 Pedido de recurso da decisão | 50 |
11. Reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros
Tipo | Versão papel Valor (em euros) | Versão digital Valor (em euros) |
---|---|---|
11.1 Reconhecimento automático | 50 | – |
11.2 Reconhecimento automático com conversão de classificação final | 100 | – |
11.3 Reconhecimento de nível de diploma ou do grau de licenciado ou de mestre | 600 | – |
11.4 Reconhecimento de nível de diploma ou do grau de licenciado ou de mestre com conversão de classificação final | 650 | – |
11.5 Reconhecimento específico de diploma ou do grau de licenciado ou de mestre | 600 | – |
11.6 Conversão da classificação final apresentada separadamente do pedido de reconhecimento automático ou de nível | 100 | – |
11.7 Emissão de 2.ª via de certidão de registo, após procedimento de reconhecimento de grau e/ou diploma de ensino superior estrangeiro | 25 | 20 |
11.8 Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de reconhecimento específico | 200 | – |
12. Creditação de unidades curriculares, de formação e de competências
Tipo | Valor (em euros) |
---|---|
12.1 Prova de avaliação para efeitos de reconhecimento de qualificação profissional | 600 |
12.2 Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de reconhecimento de qualificação profissional | 600 |
12.3 Por cada pedido de creditação de unidade curricular/unidade de formação realizada no IPLeiria1 | 10 |
12.4 Por cada pedido de creditação, quando não for indicado o número de unidades curriculares/unidades de formações a creditar, realizadas no IPLeiria1 | 100 |
12.5 Por cada pedido de creditação de unidade curricular/unidade de formação realizada noutra instituição de ensino ou formação | 25 |
12.6 Por cada pedido de creditação, quando não for indicado o número de unidades curriculares/unidades de formações a creditar, realizadas noutra(s) instituição(ões) de ensino ou formação2 | 250 |
12.7 Por cada pedido de creditação, com origem em experiência profissional | 300 |
12.8 Pedido de reapreciação de creditação, por unidade curricular/unidade de formação | 20 |
2 Incluindo formação realizada no IPLeiria, se requerida em simultâneo.
13. Integração curricular
Tipo | Valor (em euros) |
---|---|
13.1 Definição de um plano de estudos para prosseguimento de estudos no IPLeiria | 200 |
14. Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores dos maiores de 23 anos
Tipo | Valor (em euros) | Valor (em euros) |
---|---|---|
14.1 Inscrição | 200 | – |
14.2 Inscrição fora de prazo1 | 250 | – |
14.3 Pedido de consulta de provas | 10 | – |
14.4 Pedido de reapreciação de provas2 | 50 | – |
14.5 Certidão do resultado das provas de cultura geral | 10 | – |
14.6 Certidão do resultado das provas | 25 | 20 |
14.7 Certidão dos créditos reconhecidos | 10 | – |
14.8 Declaração de adequação a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento3 | 10 | – |
14.9 Certidões não previstas nos números anteriores, por página | 10 | – |
2 A quantia será devolvida em caso de provimento do pedido.
3 Regulamento n.º 22/2006, de 11 de abril, na sua redação atual.
15. Prática de atos fora de prazo (desde que não haja impedimento legal) sujeitos a apreciação
Tipo | Valor (em euros) |
---|---|
15.1 Agravamento, nos primeiros 15 dias de calendário a seguir ao último dia do prazo | 15 |
15.2 Agravamento, do 16.º ao 30.º dia de calendário | 40 |
15.3 Agravamento, mais de 30 dias | 100 |
15.4 Requerimento de apreciação de condição de exceção, por incumprimento do prazo ou outra condição1,2 | 10 |
2 Que será devolvido sempre que a reapreciação seja considerada procedente.
16. Atribuição do título de especialista
Tipo | Valor (em euros) |
---|---|
16.1 Pela apresentação de requerimento de candidatura1 | 50 |
16.2 A pagar 48 horas após notificação da composição do júri ao candidato | 500 |
16.3 A pagar 48 horas após notificação da data de realização das provas | 500 |
16.4 Certificado do título de especialista | 140 |
17. Reprodução por fotocópia ou impressão
Tipo | Valor (em euros) |
---|---|
17.1 De documentos apresentados pelos utentes, por página | 0,1 |
17.2 De documentos arquivados ou que impliquem busca, por página | 0,2 |
17.3 De documentos arquivados ou que impliquem busca, com anonimização, por página1 | 0,5 |
18. Isenções e reduções
Tipo |
---|
18.1 Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, ficam isentos de pagamento de emolumentos, as certidões para fins de subsistemas de saúde, subsídio familiar a crianças e jovens, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e pensões de sobrevivência |
18.2 Estão isentos de emolumentos os processos oficiosos de creditação da formação obtida nos cursos de especialização tecnológica promovidos pelo IPLeiria ou por instituições de formação que com ele celebraram protocolo, nos cursos técnicos superiores profissionais promovidos pelo IPLeiria, em caso de reingresso, quanto à formação respeitante ao mesmo curso ou ao curso que o antecedeu, no caso de creditação de unidades curriculares isoladas e de ciclos de estudos subsequentes realizadas no IPLeiria, e, na sequência de reinscrição num curso de 2.º ciclo, a creditação da formação anteriormente realizada. Está ainda isenta de emolumento a creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo de programas de mobilidade patrocinados pelo IPLeiria |
18.3 Os estudantes bolseiros1 beneficiam de uma redução de 50% nos emolumentos previstos, à exceção das taxas de inscrição previstas no ponto 5, bem como dos itens previstos no ponto 15 da presente tabela |
19. Taxas complementares
Tipo | Valor (em euros) | Valor (em euros) |
---|---|---|
19.1 Pagamentos efetuados com cartão de crédito (propinas, aquisição de bens ou serviços) | 2,25% do valor a pagamento | 2,25% do valor a pagamento |
19.2 Despesas de envio por correio (carta de curso) a) Taxa de envio (Portugal Continental e Ilhas) b) Taxa de envio (União Europeia) c) Taxa de envio (Resto do Mundo) | 10 25 50 | – |
19.3 Despesas de envio por correio (outros documentos) a) Taxa de envio (Portugal Continental e Ilhas) b) Taxa de envio (União Europeia) c) Taxa de envio (Resto do Mundo) | 3 10 15 | – |
19.4 Disponibilização de documentos em disco USB tipo “pen drive” (por unidade) 1 | 20 | – |