Matrícula e inscrição
A matrícula e a renovação anual da inscrição são realizadas no PORTAL ACADÉMICO (Estudante).
Na imagem seguinte, descrevem-se as etapas do processo de matrícula.
PASSOS:
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Questões Frequentes
Matrícula e inscrição
A matrícula para os estudantes colocados através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), decorre de acordo com o calendário anualmente aprovado e divulgado pela DGES.
No Politécnico de Leiria, a matrícula e inscrição é efetuada online, acedendo ao Portal do Estudante. Para te auxiliar neste processo, deves consultar o Guia Matrícula Passo-a-Passo.
Sim. A partir do momento que inicia o processo de matrícula, com a realização do pagamento da 1.ª prestação de propina fica obrigado ao pagamento da propina anual. Nos termos do regulamento do pagamento de propinas e outras taxas de frequência do Politécnico de Leiria, a propina é devida como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo num ciclo de estudos, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, sem prejuízo dos regimes previstos para os estudantes em regime de tempo parcial e estudantes finalistas.
Os documentos obrigatórios no ato da matrícula e inscrição são os seguintes:
- Documento de identificação (Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade);
- Cartão de contribuinte (ou Cartão do Cidadão);
- Boletim individual de saúde onde conste a identificação do estudante e validade da vacina antitetânica;
- Comprovativo de realização do Pré-requisito do Grupo A – Comunicação interpessoal – Para os estudantes colocados nos Cursos da Escola Superior de Saúde, documento indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição;
- Declaração emitida por um Terapeuta da Fala – para estudantes colocados no curso de Terapia da Fala.
O estudante terá de respeitar as regras de inscrição previstas nos Regulamentos Académicos, as regras de precedência e ainda as regras específicas de precedência, designadamente nos cursos de saúde, formação de professores e artes e design.
Aos candidatos colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorreram à fase seguinte e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas, conforme previsto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior Público publicado para o ano letivo em causa. Assim, caso pretenda ingressar no ensino superior nesse ano terá, obrigatoriamente, que realizar a matrícula e inscrição dentro do prazo estipulado para o efeito.
Não. O estabelecimento de ensino onde o candidato foi colocado na 1.ª ou na 2.ª fase remete ao estabelecimento de ensino superior onde o candidato foi colocado na fase posterior a importância recebida a título de propina de inscrição. Assim, o candidato recolocado fica obrigado ao pagamento da propina anual deduzido do valor pago na instituição onde havia sido colocado em fase anterior.
Renovação anual da inscrição
Sim. Em cada ano letivo o estudante deverá proceder à renovação anual da inscrição, nos prazos definidos e divulgados anualmente no calendário escolar de cada escola, antes do início de cada ano letivo.
Inscrição 2024/2025 [1] | Início | Fim |
Renovação da inscrição anual para os estudantes em 2024/2025 | 16-08-2024 | 01-09-2024 |
Aos estudantes que realizam exames na época especial de 2023/2024 | 03-09-2024 | 30-09-2024 |
Não deve fazer inscrição num ano letivo sem ter avaliação em todas as unidades curriculares em que esteve inscrito no ano letivo anterior. Assim, só após o lançamento das classificações dos exames realizados poderá inscrever-se no ano letivo seguinte. Para esta situação existe um prazo específico que decorre de 3 a 30 de setembro/2024.
Deve aguardar pelo lançamento das notas, pois só pode inscrever-se após todas as notas estarem lançadas.
A renovação anual da inscrição é efetuada online, acedendo ao Portal do Estudante .
Sim. Nos termos do Regulamento Académico do Politécnico de Leiria, a propina é devida como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo num ciclo de estudos, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, sem prejuízo dos regimes previstos para os estudantes em regime de tempo parcial e estudantes finalistas.
O estudante terá de respeitar as regras de inscrição previstas nos Regulamentos Académicos, as regras de precedência e ainda as regras específicas de precedência, designadamente nos cursos de saúde, formação de professores e artes e design.
Sim. Os estudantes que efetuaram candidatura a Mudança de Par Instituição/Curso, e tenham tido uma matrícula e inscrição válida em instituição de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior, conforme previsto no art.º 23.º da Portaria nº 181-D/2015, de 19 de junho.
Anulação da matrícula e inscrição
Não, a figura do congelamento de matrícula não existe. Os estudantes que pretendam abandonar o curso em que se matricularam/inscreveram devem formalizar o pedido de anulação de matrícula/inscrição para academicos@ipleiria.pt.
Deve formalizar o pedido de anulação da matrícula/inscrição para academicos@ipleiria.pt, dirigido ao Diretor da Escola.
Se o pedido de anulação de matrícula/inscrição for efetuado:
- até 31 de outubro de cada ano letivo, para cursos com início no 1.º semestre, ou até 31 de marco de cada ano letivo, para cursos com início no 2.º semestre, o estudante é devedor do montante das prestações devidas até à data da receção do pedido de anulação nos Serviços Académicos;
- depois de 31 de outubro de cada ano letivo, para cursos com início no 1.º semestre, ou depois de 31 de março de cada ano letivo, para cursos com início no 2.º semestre, o estudante é devedor do valor integral da propina.
Prescrição da matrícula e inscrição
A prescrição do direito à matrícula significa que o estudante está impedido de efetuar a matrícula em qualquer curso de ensino superior no ano letivo subsequente àquele em que se verificou a prescrição.
Prescreve quando for ultrapassado o número de inscrições permitidas por um estudante de 1.º, 2.º Ciclo ou um CTeSP, conforme os critérios fixados nas tabelas constantes dos Regulamentos Académicos do 1.º e 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria.
Não. O estudante que beneficia do Estatuto de Trabalhador-Estudante não está sujeito ao regime de prescrição, conforme previsto nos Regulamentos Académicos do 1.º e 2.º Ciclo de Estudos Politécnico de Leiria.
Não. Se por motivo de doença, devidamente comprovada, ou outro não imputável ao estudante, este não haja obtido aproveitamento, a matrícula do ano letivo em que tal se tenha verificado, não será contabilizada para efeitos de aplicação das tabelas dos art.º 41.º e 31.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos e Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria.
Seguro Escolar
Em caso de sinistro:
- Imediatamente após o acidente deve enviar para academicos@ipleiria.pt o formulário de participação de sinistro preenchido;
- Solicitar ao médico/entidade de saúde o relatório médico assinado, bem como, outros documentos inerentes ao sinistro para entrega nos Serviços Académicos;
- Enviar para academicos@ipleiria.pt os seguintes documentos:
- Comprovativos originais dos pagamentos e respetivas prescrições médicas, emitidos em nome do estudante, preferencialmente quando se encontrarem concluídos todos os tratamentos,
- Comprovativo do IBAN identificando o titular do mesmo, para entrega nos Serviços Académicos
- Os Serviços Académicos irão enviar à Seguradora, para posterior reembolso ao estudante.
Entende-se por atividade escolar a atividade desenvolvida pelo segurado:
- Nas instalações do Politécnico de Leiria durante o horário escolar (diurno ou pós-laboral), tempos livres incluídos no respetivo horário escolar, realizações de natureza escolar, circum-escolar, desportiva ou de convívio organizadas ou autorizadas pela Escola;
- Fora do Politécnico de Leiria, designadamente em excursões, aulas ao ar livre, trabalho de campo, aulas práticas e laboratoriais, estágios ligados à atividade escolar, visitas de estudo; atividades desportivas ou de convívio, entre outras atividades inerentes à atividade escolar, desde que organizadas ou autorizadas pela Escola, nos termos das condições gerais e particulares da apólice escolar em vigor.
- No percurso normal e direto de ida e de regresso entre a residência do estudante e o Politécnico de Leiria.
Estão cobertos todos os riscos resultantes da atividade escolar descritos nos termos das condições gerais e particulares da apólice do Seguro Escolar em vigor, nomeadamente:
- Morte por Acidente – 30.000,00 €
- Invalidez Permanente por Acidente – 50.000,00 €
- Despesas de Funeral por Acidente – 3.000,00 €
- Despesas de Tratamento por Acidente -7.500,00 €
- Responsabilidade Civil do Aluno – 50.000,00 €
- Responsabilidade Civil do Estabelecimento de Ensino – 25.000,00 €
Após a entrega de todos os documentos de despesa e respetivas prescrições médicas, a Seguradora procederá ao reembolso diretamente ao estudante.
Regulamentos académicos
Regras aplicáveis ao 1.º ciclo de estudos – Licenciaturas
Regras aplicáveis ao 2.º ciclo de estudos – Mestrados
Regras aplicáveis aos TeSP
Regras aplicáveis ao ingresso ao Ensino Superior
Regras aplicáveis aos Concursos Especiais
Regras aplicáveis ao Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso
Decreto-Lei n.º 113/2014 -Regime Jurídico dos Concursos Especiais de Acesso
Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de 1º Ciclo do Politécnico de Leiria – Versão consolidada
Regulamento n.º 778/2020 – Alteração ao Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso nos Cursos de 1º Ciclo ministrados no Instituto Politécnico de Leiria