Reconhecimentos de graus e diplomas

Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros

Reconhecimento automático

Ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros e que tenha sido conferido por uma instituição reconhecida ou acreditada pelas autoridades competentes do país de origem.

Lista de graus emanada pela Comissão de Reconhecimentos de graus estrangeiros

Reconhecimento de Nível

Ato que permite reconhecer por comparabilidade, caso a caso, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. O reconhecimento de nível é requerido a uma instituição que confira o grau ou diploma na mesma área de formação. Pode consultar, na página deste Instituto Politécnico, as nossas áreas de formação.

Reconhecimento Específico

Ato que permite reconhecer por comparabilidade, caso a caso, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português numa determinada área de formação, especialidade ou ramo do conhecimento.

O reconhecimento específico é requerido a uma instituição que confira o grau ou diploma na mesma área de formação. Pode consultar, na página deste Instituo Politécnico, as nossas áreas de formação.

Documentação para consulta

O reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado pelo

Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, em vigor desde 1 de janeiro de 2019 

Portaria nº 33/2019, de 25 de janeiro

Portaria nº 43/2020, de 14 de fevereiro

Nomeação de Júri

FAQ

O pedido de reconhecimento é submetido na plataforma nacional RecON, através de formulário próprio disponibilizado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Poderá consultar os documentos exigidos para cada tipo de Reconhecimento na página da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).

Deverá anexar uma tradução certificada, quando os documentos estejam escritos numa língua estrangeira que não o espanhol, francês ou inglês. Esta certificação deve incidir sobre o conteúdo da tradução e não apenas sobre as assinaturas dos intervenientes nos atos em causa.

As Embaixadas em Portugal, dos países em causa, costumam ter esse tipo de Serviço de Tradução. Quando não têm, indicam e detêm uma lista de Tradutores que efetuam traduções oficiais.

De acordo com a legislação portuguesa em vigor, os documentos podem ser legalizados pelo Consulado português no país onde o documento foi emitido ou o Consulado em Portugal do país onde o documento foi emitido, ou por Apostila de Haia.

  • Reconhecimento automático: 30 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.
  • Reconhecimento de nível: 90 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.
  • Reconhecimento específico: 90 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído