Matrícula, inscrição e exames

Matrícula e inscrição

A matrícula para os estudantes colocados através do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), decorre de acordo com o calendário anualmente aprovado e divulgado pela DGES.
No Politécnico de Leiria, a matrícula e inscrição é efetuada online, acedendo ao Portal do Estudante. Para te auxiliar neste processo, deves consultar o Guia Matrícula Passo-a-Passo.

Sim. A partir do momento que inicia o processo de matrícula, com a realização do pagamento da 1.ª prestação de propina fica obrigado ao pagamento da propina anual. Nos termos do regulamento do pagamento de propinas e outras taxas de frequência do Politécnico de Leiria, a propina é devida como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo num ciclo de estudos, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, sem prejuízo dos regimes previstos para os estudantes em regime de tempo parcial e estudantes finalistas.

Os documentos obrigatórios no ato da matrícula e inscrição são os seguintes:

  • Documento de identificação (Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade);
  • Cartão de contribuinte (ou Cartão do Cidadão);
  • Boletim individual de saúde onde conste a identificação do estudante e validade da vacina antitetânica;
  • Comprovativo de realização do Pré-requisito do Grupo A – Comunicação interpessoal – Para os estudantes colocados nos Cursos da Escola Superior de Saúde, documento indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição;
  • Declaração emitida por um Terapeuta da Fala – para estudantes colocados no curso de Terapia da Fala.

O estudante terá de respeitar as regras de inscrição previstas nos Regulamentos Académicos, as regras de precedência  e ainda as regras específicas de precedência, designadamente nos cursos de saúde, formação de professores e artes e design.

Aos candidatos colocados nas 1.ª ou 2.ª fases que concorreram à fase seguinte e nela sejam colocados é automaticamente anulada aquela colocação e, consequentemente, a matrícula e inscrição realizadas, conforme previsto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso ao Ensino Superior Público publicado para o ano letivo em causa. Assim, caso pretenda ingressar no ensino superior nesse ano terá, obrigatoriamente, que realizar a matrícula e inscrição dentro do prazo estipulado para o efeito.

Não. O estabelecimento de ensino onde o candidato foi colocado na 1.ª ou na 2.ª fase remete ao estabelecimento de ensino superior onde o candidato foi colocado na fase posterior a importância recebida a título de propina de inscrição. Assim, o candidato recolocado fica obrigado ao pagamento da propina anual deduzido do valor pago na instituição onde havia sido colocado em fase anterior.


Renovação anual da inscrição

Sim. Em cada ano letivo o estudante deverá proceder à renovação anual da inscrição, nos prazos definidos e divulgados anualmente no calendário escolar antes do início de cada ano letivo.

A renovação anual da inscrição é efetuada online, acedendo ao Portal do Estudante .

Sim. Nos termos do Regulamento Académico do Politécnico de Leiria, a propina é devida como contrapartida da matrícula/inscrição num determinado ano letivo num ciclo de estudos, independentemente do número de unidades curriculares em que o estudante se inscreva, sem prejuízo dos regimes previstos para os estudantes em regime de tempo parcial e estudantes finalistas.

O estudante terá de respeitar as regras de inscrição previstas nos Regulamentos Académicos, as regras de precedência  e ainda as regras específicas de precedência, designadamente nos cursos de saúde, formação de professores e artes e design.

Sim. Os estudantes que efetuaram candidatura a Mudança de Par Instituição/Curso, e tenham tido uma matrícula e inscrição válida em instituição de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior, conforme previsto no art.º 23.º da Portaria nº 181-D/2015, de 19 de junho.


Anulação da matrícula e inscrição

Não, a figura do congelamento de matrícula não existe. Os estudantes que pretendam abandonar o curso em que se matricularam/inscreveram devem formalizar o pedido de anulação de matrícula/inscrição para academicos@ipleiria.pt.

Deve formalizar o pedido de anulação da matrícula/inscrição para academicos@ipleiria.pt, dirigido ao Diretor da Escola.

Se o pedido de anulação de matrícula/inscrição for efetuado:

  • até 31 de outubro de cada ano letivo, para cursos com início no 1.º semestre, ou até 31 de marco de cada ano letivo, para cursos com início no 2.º semestre, o estudante é devedor do montante das prestações devidas até à data da receção do pedido de anulação nos Serviços Académicos;
  • depois de 31 de outubro de cada ano letivo, para cursos com início no 1.º semestre, ou depois de 31 de março de cada ano letivo, para cursos com início no 2.º semestre, o estudante é devedor do valor integral da propina.

Prescrição da matrícula e inscrição

A prescrição do direito à matrícula significa que o estudante está impedido de efetuar a matrícula em qualquer curso de ensino superior no ano letivo subsequente àquele em que se verificou a prescrição.

Prescreve quando for ultrapassado o número de inscrições permitidas por um estudante de 1.º, 2.º Ciclo ou um CTeSP, conforme os critérios fixados nas tabelas constantes dos Regulamentos Académicos do 1.º e 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria. 

Não. O estudante que beneficia do Estatuto de Trabalhador-Estudante não está sujeito ao regime de prescrição, conforme previsto nos Regulamentos Académicos do 1.º e 2.º Ciclo de Estudos Politécnico de Leiria.

Não. Se por motivo de doença, devidamente comprovada, ou outro não imputável ao estudante, este não haja obtido aproveitamento, a matrícula do ano letivo em que tal se tenha verificado, não será contabilizada para efeitos de aplicação das tabelas dos art.º 41.º e 31.º do Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos e Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria.


Inscrição em exames

A avaliação a exame decorre após o decurso da atividade letiva de cada um dos semestres para as unidades curriculares em que esteve inscrito e não tenha obtido aproveitamento. 

  • Época Normal, a inscrição a exame da unidade curricular é automática. 
  • Época de Recurso, a inscrição a exame da unidade curricular é automática. 

A avaliação a exame decorre após o decurso da atividade letiva para as unidades curriculares em que esteve inscrito e não tenha obtido aproveitamento.

Aplica-se o art.º “Condições de admissão às épocas de avaliação por exame final” do Regulamento aplicável à respetiva formação: 

  • Regulamento de Avaliação e Frequência dos cursos TeSP do Politécnico de Leiria 
  • Regulamento Académico do 1.º ciclo de estudos do Politécnico de Leiria 
  • Regulamento Académico do 2.º ciclo de estudos do Politécnico de Leiria

Pode ainda, ser aplicável a estudantes que beneficiem de estatuto especial, nos termos definidos no respetivo Regulamento.


Reclamação de nota

As reclamações devem ser acompanhadas do comprovativo de pagamento da taxa devida e apresentadas no prazo de três dias úteis contados da data da afixação dos resultados (reclamação da classificação de provas orais no prazo de dois dias úteis).

Sim. Serão reembolsadas todas as taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento, ainda que só no final, nos termos dos Regulamentos Académicos.


Creditação de formação ou experiência profissional

A creditação consiste na possibilidade de uma instituição reconhecer a formação realizada anteriormente e a experiência profissional através da atribuição de créditos.

Ao reconhecer as competências adquiridas e a formação realizada anteriormente, a creditação permite ao estudante progredir ou concluir o seu curso superior mais rapidamente, na exata proporção do reconhecimento concedido. A decisão da creditação compete à Comissão Científica da Escola a que pertence o curso em que o estudante está inscrito.

Os requerimentos de creditação devem ser apresentados até ao prazo limite das candidaturas de acesso e ingresso nos diferentes ciclos de estudos e cursos do Politécnico de Leiria, podendo ser apresentados em simultâneo com a candidatura, sem prejuízo dos casos previstos no Regulamento de Creditação da Formação e Experiência Profissional no Politécnico de Leiria, na sua redação atual.

Sim. Pela creditação são devidos emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos  em vigor no Politécnico de Leiria, os quais devem ser pagos no momento da apresentação do requerimento.