Estatutos especiais e bolsa de mérito

Estatutos Especiais

O estudante deve submeter o seu pedido na intranete anexar o documento que comprove a sua situação profissional:

Trabalhadores que exercem funções públicas

  • Declaração do respetivo serviço, autenticada com selo branco, onde conste o nome, número de documento de identificação civil, número de identificação fiscal, número atribuído pelo subsistema de segurança social (Caixa Geral de Aposentações ou outro subsistema), carreira e categoria profissional e modalidade de vínculo e duração do mesmo.

Trabalhadores por conta de outrém

  • Declaração da entidade patronal, devidamente autenticada com carimbo em que conste o nome, número de documento de identificação civil, número de identificação fiscal, número atribuído pelo subsistema de segurança social, carreira e categoria profissional e modalidade de vínculo e duração do mesmo.
  • Declaração comprovativa da inscrição na Segurança Social, devidamente atualizada e validada por aquela entidade.

Trabalhadores independentes

  • Declaração de início/reinício de atividade apresentada junto da Autoridade Tributária.
  • Declaração comprovativa da inscrição na Segurança Social, devidamente atualizada e validada por aquela entidade.

O estudante deve submeter o seu pedido na intranete anexar uma Declaração médica comprovativa.


Bolsa de Estudo por Mérito

As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior.

Considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:

  • Ter obtido, no ano anterior ao da atribuição da bolsa, aprovação em todas as Unidades Curriculares que fazem parte do plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
  • A média das classificações das Unidades Curriculares a que se refere o ponto anterior não tenha sido inferior a Muito Bom (16). 

Não é necessário efetuar uma candidatura.

O processo de atribuição de bolsas de estudo por mérito é desencadeado pela DGES e compete ao Órgão legal e estatutariamente competente de cada instituição do ensino superior proceder à seleção dos estudantes a quem é atribuída a bolsa, de acordo com os requisitos fixados no Despacho publicado.

A bolsa de estudo por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano letivo em que é atribuída.

Os resultados são publicados na área de Bolsas do Politécnico de Leiria.