Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso

Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso

Através do regime de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso poderão candidatar-se:

  • Os estudantes que já estiveram matriculados e inscritos em estabelecimentos de Ensino Superior português desde que não o tenham concluído.
  • Os estudantes que já estiveram matriculados e inscritos em estabelecimentos de Ensino Superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa desde que não o tenham concluído.

Os estudantes têm que satisfazer as condições de ingresso do curso ao qual se pretendem candidatar.
Os que tenham realizado Provas M23 noutra instituição em ano letivo anterior devem pedir a adequação das provas no Politécnico de Leiria até julho.

As candidaturas são realizadas através do portal de candidaturas do Politécnico de Leiria.


Calendário 2024/2025

Reingresso e Mudança de Par/Instituição Curso

AçãoInícioFim
Prazo de candidatura e pedido de creditação11 de junho de 202412 de agosto de 2024
Publicação de resultados6 de setembro de 2024
Matrícula e inscrição10 de setembro de 202412 de setembro de 2024

Vagas 2024/2025

(em atualização)

CursosVagas
Comunicação e Media
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Gestão Turística e Hoteleira
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Turismo
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Terapia Ocupacional


Candidaturas | Documentação

Para te candidatares nos Concursos Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso, caso sejas um estudante do sistema de ensino superior nacional, deves:

  1. Documento de identificação civil válido;
  2. Documento comprovativo das tuas habilitações (consulta o artigo 8.º do regulamento em Informações Reingresso MPIC), com as disciplinas/unidades curriculares devidamente discriminadas;
  3. Documento da Instituição de origem comprovativo da não caducidade da matrícula, por força do regime de prescrições, na instituição de origem, no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura;
  4. Documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas, quando exigidos;
  5. Documento comprovativo do teu domicílio de residência, caso esse fator seja definido como critério de seriação e pretenda beneficiar do mesmo, nomeadamente atestado de residência emitido pela junta de freguesia respetiva, cópia de cartão de eleitor ou cópia de carta de condução válida;
  6. Programas das disciplinas/unidades curriculares, com respetivas cargas horárias, nas quais obtiveram aprovação para os candidatos a mudança de par instituição/curso e que requeiram creditação de formação anterior;
  7. Diploma legal que aprovou o plano de estudos do curso de origem com o elenco das disciplinas/unidades curriculares, cargas horárias e créditos ECTS;
  8. Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio.

NOTAS

  • Em caso de formação realizada no Politécnico de Leiria, os estudantes estão dispensados de apresentar os documentos indicados nos números 1), 7) e 8).

Para te candidatares nos Concursos Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso e és um estudante do sistema de ensino superior estrangeiro:

  1. Documento de identificação civil válido;
  2. Documento comprovativo das tuas habilitações (consulta o artigo 8.º do regulamento em Informações Reingresso MPIC), com as disciplinas/unidades curriculares devidamente discriminadas;
  3. Documento comprovativo de que o curso é reconhecido como superior na legislação do país em causa ou declaração com o mesmo conteúdo emitida pela Direção Geral do Ensino Superior;
  4. Cópia do diploma legal que aprovou o plano de estudos do curso de origem ou plano de estudos completo, com o elenco das disciplinas/unidades curriculares, cargas horárias e créditos ECTS;
  5. Documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas quando exigidas;
  6. Documento comprovativo do teu domicílio de residência, caso esse fator seja definido como critério de seriação e pretenda beneficiar do mesmo, nomeadamente atestado de residência emitido pela junta de freguesia respetiva, cópia de cartão de eleitor ou cópia de carta de condução válida;
  7. Programas das disciplinas/unidades curriculares nas quais obteve aprovação para os candidatos a mudança de par instituição/curso e que requeiram creditação de formação anterior;
  8. Informação sobre o sistema de classificação no país de origem;
  9. Procuração, se a candidatura não for apresentada pelo próprio.

NOTAS

  • Pode ser exigido que os documentos referidos no número anterior sejam acompanhados da tradução correspondente, certificada nos termos legais, sempre que não forem emitidos em português, espanhol, francês, inglês ou italiano;
  • A tradução referida no número anterior pode ser feita por notário português, consulado português no país onde o documento foi passado, consulado desse país em Portugal, tradutor idóneo que, sob juramento ou compromisso de honra, afirme, perante o notário, ser fiel a tradução, conservadores, oficiais de registo, advogados, solicitadores e câmaras de comércio e indústria, reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de outubro;
  • Nos casos em que os documentos previstos no n.º 1 sejam emitidos em país estrangeiro, pode ser exigido que os mesmos sejam visados pelo serviço consular ou tenham a aposição da apostila da Convenção de Haia

Resultados das Candidaturas

Para consultar o resultado da tua candidatura acede à página Calendários e Resultados.


Processo de matrícula

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