Direção de Organizações de Intervenção Social
Direção de Organizações de Intervenção Social
Apresentação do curso
O curso de Pós-Graduação em Direção de Organizações de Intervenção Social visa aprofundar e desenvolver competências no âmbito da gestão e direção dos dirigentes de intervenção social, numa perspetiva de inovação do setor social.
Pretende-se com este curso formar dirigentes de intervenção social e quadros técnicos especializados, com competência para desempenhar funções de direção e gestão de respostas sociais, de projetos e organizações do terceiro setor, tais como: instituições de solidariedade social, cooperativas, mutualidades, fundações, misericórdias, associações e ONG; e ainda, promover a aquisição de conhecimentos para a sustentabilidade e a aprendizagem de quadros conceptuais e instrumentos de gestão atuais no contexto do setor social;
Coordenador do curso
Cristóvão Adelino Fonseca Franco Ribeiro Margarido
cristovao.margarido@ipleiria.pt
Objetivos
- Dotar os participantes de competências sócio emocionais adequadas aos processos de liderança e gestão de equipas multidisciplinares;
- Fomentar a humanização dos projetos, respostas e organizações através de referenciais éticos assentes na abordagem intercultural, enquanto elemento de diferenciação positiva nas práticas de direção e gestão;
- Aprofundar conhecimentos e definir estratégias integrando a reflexão teórica no terreno mediante uma forte componente prática dos conteúdos ministrados;
- Acompanhar a implementação de modelos de ação, para otimização de projetos, respostas socias e organizações, desenvolvidos durante o período letivo;
- Contribuir para a reflexão teórica sobre as questões e as problemáticas que se colocam ao desenvolvimento de estratégias e formas de organização no domínio do terceiro setor e da intervenção social.
Plano curricular
- Unidades Curriculares
Código | Nome | Semestre | ECTS | Duração |
---|---|---|---|---|
História da Economia Social | S1 | 4 | TP15; OT2 | |
Liderança, Comportamento e Gestão de Pessoas em Organizações Sociais | S1 | 7 | TP30; OT3 | |
Gestão e Planeamento Estratégico nas Organizações Sociais | S1 | 7 | TP30; OT3 | |
Conceção, Avaliação de Projetos de Intervenção Social | S1 | 7 | TP30; OT3 | |
Ética na intervenção social | S1 | 5 | TP15; OT2 | |
Certificação das Respostas Sociais | S2 | 5 | TP30; OT3 | |
Marketing e Comunicação no Setor Social | S2 | 5 | TP15; OT2 | |
Inovação Social e Atitude Empreendedora | S2 | 5 | TP15; OT2 | |
Sustentabilidade Financeira e Controlo de Gestão | S2 | 5 | TP30; OT3 | |
Projeto Final | S2 | 10 | TP40; OT4 |
Condições de acesso
Podem candidatar-se:
- Titulares do grau de licenciado em áreas que desenvolvam atividade profissional relacionada com a direção de organizações sociais, tais como: Serviço Social, Educação Social, Animação Cultural, Relações Humanas e Comunicação Organizacional, enfermagem, gestão ou outras;
- Profissionais de outras áreas com experiência na direção de organizações de intervenção social;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas supracitadas;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado nas áreas supracitadas;
- Estudantes que estejam em fase de conclusão do curso de licenciatura nas áreas de formação cuja detenção é requerida para ingresso no curso e que declarem esse facto na candidatura[1];
- Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do ciclo de estudos, mesmo que não sejam titulares de uma licenciatura.
[1] Os candidatos em fase de conclusão de licenciatura admitidos condicionalmente só serão colocados se, na data em que se verificar a comprovação da condição, existirem vagas.
Podem candidatar-se:
- Titulares do grau de licenciado em áreas que desenvolvam atividade profissional relacionada com a direção de organizações sociais, tais como: Serviço Social, Educação Social, Animação Cultural, Relações Humanas e Comunicação Organizacional, enfermagem, gestão ou outras;
- Profissionais de outras áreas com experiência na direção de organizações de intervenção social;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas supracitadas;
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado nas áreas supracitadas;
- Estudantes que estejam em fase de conclusão do curso de licenciatura nas áreas de formação cuja detenção é requerida para ingresso no curso e que declarem esse facto na candidatura[1];
- Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do ciclo de estudos, mesmo que não sejam titulares de uma licenciatura.
[1] Os candidatos em fase de conclusão de licenciatura admitidos condicionalmente só serão colocados se, na data em que se verificar a comprovação da condição, existirem vagas.
Mais informações
Publicação em Diário da República: Despacho n.º 4926/2018: Criação do curso de Pós-graduação em Direção de Organizações de Intervenção Social
Contatos:
academicos@ipleiria.pt
Publicação em Diário da República: Despacho n.º 4926/2018: Criação do curso de Pós-graduação em Direção de Organizações de Intervenção Social
Contatos:
academicos@ipleiria.pt
Candidatura
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Taxa de candidatura
60 €
Taxa de matrícula/inscrição
50€*
*Inclui Seguro Escolar
50€*
*Inclui Seguro Escolar
Taxa anual
1250 €
1250 €