Avaliações

2024/2025

Calendário Académico

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Avaliações

Consulta aqui o calendário de avaliações do teu curso.


Época de Recurso

A inscrição à época de Recurso é automática. 


Época de Melhoria de nota

A inscrição a exame para Melhoria de classificação é realizada online pelo estudante, exceto para unidades curriculares aprovadas em ano letivos anteriores, devendo, neste caso, efetuar o pedido de inscrição através da Intranet.


Época especial

DESPACHO N.º 283/2024

ver despacho
  1. A partir do ano letivo 2024/2025 a época especial de exames decorre, em dois momentos, após a época de recurso em cada um dos semestres.
  2. Podem aceder à época especial os estudantes que, no presente ano letivo, se encontrem inscritos a todas as unidades curriculares em falta para obter o grau ou diploma, bem como os estudantes que beneficiem de um estatuto especial que lhes faculte o acesso a esta época, nos termos definidos no respetivo diploma.
  3. Os estudantes indicados no número anterior podem realizar a inscrição em exame às unidades curriculares que correspondem a um máximo de 30 créditos ECTS, distribuídos pelos momentos definidos para cada semestre.
  4. Em cada momento, apenas podem ser realizadas unidades curriculares do semestre em causa.
  5. A seleção das unidades curriculares a realizar em cada momento é da responsabilidade dos estudantes, não podendo o total da inscrição em exames, dos dois semestres, exceder o limite indicado no n.º 3.
  6. Para beneficiarem dos direitos previstos no n.º 3, os estudantes que ainda pretendam obter o estatuto especial, devem, em relação ao primeiro momento desta época, apresentar requerimento acompanhado dos documentos comprovativos do estatuto em causa, até ao dia 15 de janeiro de 2025.

A inscrição à época especial é realizada no Portal do Estudante, a que pode aceder clicando aqui pelo estudante, no período definido no Calendário Académico.


Questões Frequentes

Inscrição a Exame

A avaliação a exame decorre após o decurso da atividade letiva de cada um dos semestres para as unidades curriculares em que esteve inscrito e não tenha obtido aproveitamento. 

  • Época Normal, a inscrição a exame da unidade curricular é automática. 
  • Época de Recurso, a inscrição a exame da unidade curricular é automática. 

Época Especial

Têm acesso à Época Especial:

  1. Estudante que se encontrem inscritos em todas as unidades curriculares em falta para conclusão do curso
  2. Estudantes que beneficiem de um estatuto especial

Conforme indicado no ponto 2, do DESPACHO N.º 283/2024, “Podem aceder à época especial os estudantes que, no presente ano letivo, se encontrem inscritos a todas as unidades curriculares em falta para obter o grau ou diploma, bem como os estudantes que beneficiem de um estatuto especial que lhes faculte o acesso a esta época, nos termos definidos no respetivo diploma.”

A lista de estatutos especiais, que permite acesso à Época Especial, pode ser consultada clicando aqui.

A inscrição à época especial é realizada online, no Portal Estudante, ao qual pode aceder clicando aqui

Clicando aqui, tem acesso a um guia de ajuda à inscrição.

Não existe pagamento associado à inscrição em exames de época especial.

Só poderá aceder à época especial, caso tenha inscrição em todas as ucs necessárias para conclusão do curso.

No entanto, se beneficiar de um estatuto especial, pode aceder a esta época.

Conforme indicado no ponto 2, do DESPACHO N.º 283/2024, “Podem aceder à época especial os estudantes que, no presente ano letivo, se encontrem inscritos a todas as unidades curriculares em falta para obter o grau ou diploma, bem como os estudantes que beneficiem de um estatuto especial que lhes faculte o acesso a esta época, nos termos definidos no respetivo diploma.

Não. Conforme indicado no ponto 4, do DESPACHO N.º 283/2024, “Em cada momento, apenas podem ser realizadas unidades curriculares do semestre em causa.

Não. Conforme indicado no ponto 4, do DESPACHO N.º 283/2024, “Em cada momento, apenas podem ser realizadas unidades curriculares do semestre em causa.

Cada estudante, passa a usufruir de um limite máximo de 30 créditos ECTS, para aplicar na inscrição em exame, de unidades curriculares, nas épocas especiais do 1º e 2º semestres.

Se este limite for esgotado no 1º semestre, já não terá possibilidade de aceder à época especial do 2º semestre.

Esta é a interpretação do DESPACHO N.º 283/2024, nos pontos 3 “Os estudantes indicados no número anterior podem realizar a inscrição em exame às unidades curriculares que correspondem a um máximo de 30 créditos ECTS, distribuídos pelos momentos definidos para cada semestre.” e 5 A seleção das unidades curriculares a realizar em cada momento é da responsabilidade dos estudantes, não podendo o total da inscrição em exames, dos dois semestres, exceder o limite indicado no n.º 3″.


Reclamação de nota

As reclamações devem ser acompanhadas do comprovativo de pagamento da taxa devida e apresentadas no prazo de três dias úteis contados da data da afixação dos resultados (reclamação da classificação de provas orais no prazo de dois dias úteis).

Sim. Serão reembolsadas todas as taxas pagas nas reclamações e recursos em que os estudantes obtenham provimento, ainda que só no final, nos termos dos Regulamentos Académicos.