Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros
Reconhecimento automático
Ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros e que tenha sido conferido por uma instituição reconhecida ou acreditada pelas autoridades competentes do país de origem.
Lista de graus emanada pela Comissão de Reconhecimentos de Graus e Diplomas Estrangeiros
Reconhecimento de Nível
Ato que permite reconhecer por comparabilidade, caso a caso, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português. O reconhecimento de nível é requerido a uma instituição que confira o grau ou diploma na mesma área de formação. Pode consultar, na página deste Instituto Politécnico, as nossas áreas de formação.
Reconhecimento Específico
Ato que permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.
No pedido do reconhecimento específico, terá de indicar a que formação portuguesa pretende requerer o reconhecimento. Pode consultar, na página deste Instituto Politécnico, as nossas áreas de formação.

Documentação para consulta
O reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras é regulado pelas seguintes normas:
Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro
Portaria nº 33/2019, de 25 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro
Contactos
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Presencial
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Nomeação de Júri
FAQ
O pedido de reconhecimento é submetido na plataforma nacional RecON, através de formulário próprio disponibilizado na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
Rec. Automático | Rec. Nível | Rec. Específico | Documento | Verificação da autenticidade do documento | Tradução |
X | X | X | Diploma ou certificado que comprove a titularidade do grau | Formato digital – Verificação do documento em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único. – Papel – Documento original ou cópia autenticada. Exceto para os países da União Europeia, todos os originais têm de ser legalizados, como consta na FAQ seguinte. Os originais podem ser apresentados nos nossos serviços. | a) |
X | X | X | Certidão ou outro documento emitido pela instituição que conferiu o grau ou diploma estrangeiro, com indicação da classificação final atribuída, da classificação mínima para aprovação na escala em uso na respetiva instituição e classificação máxima na mesma escala | Formato digital – desde que seja inequívoca a sua autenticidade e estes se apresentem em formato não editável e com assinatura eletrónica qualificada aposta pelas autoridades competentes dessa instituição, devidamente verificável. – Papel – Documento original ou cópia autenticada. Exceto para os países da União Europeia, todos os originais têm de ser legalizados, como consta na FAQ seguinte. Os originais podem ser apresentados nos nossos serviços. | a) |
X | X | Histórico Escolar | Formato digital – desde que seja inequívoca a sua autenticidade e estes se apresentem em formato não editável e com assinatura eletrónica qualificada aposta pelas autoridades competentes dessa instituição, devidamente verificável. – Papel – Documento original ou cópia autenticada. Exceto para os países da União Europeia, todos os originais têm de ser legalizados, como consta na FAQ seguinte. Os originais podem ser apresentados nos nossos serviços. | a) | |
X | X | Certidão com Conteúdos Programáticos, emitidos pela instituição que conferiu o grau ou diploma estrangeiro | Formato digital – desde que seja inequívoca a sua autenticidade e estes se apresentem em formato não editável e com assinatura eletrónica qualificada aposta pelas autoridades competentes dessa instituição, devidamente verificável. – Papel – Documento original ou cópia autenticada. Exceto para os países da União Europeia, todos os originais têm de ser legalizados, como consta na FAQ seguinte. Os originais podem ser apresentados nos nossos serviços. | a) | |
X | X | Dissertação, Tese, Trabalho de Projeto, Relatório de estágio ou outro trabalho final que tenha sido apresentado para conclusão do grau | Só para os graus de mestre e de doutor. A entrega destes documentos é dispensada nas situações em que não existiu lugar à sua apresentação para obtenção do grau estrangeiro, devendo o requerente comprovar essa situação através de documento emitido pela respetiva instituição de ensino superior estrangeira que o confirme. | a) |
De acordo com a legislação portuguesa em vigor, os documentos podem ser legalizados pelo Consulado ou Embaixada português no país onde o documento foi emitido ou por Apostila da Convenção de Haia. Pode obter mais informações sobre a Apostila aqui.
- Reconhecimento automático: 30 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.
- Reconhecimento de nível: 90 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído.
- Reconhecimento específico: 90 dias úteis contados a partir da receção do requerimento devidamente instruído
Sim. Em caso de desistência pode apresentar novo pedido referente à mesma qualificação, no IPLeiria ou noutra instituição diferente.
A desistência não confere direito à devolução do montante pago a título de emolumento.