DSAID
Direção de Serviços de Apoio à Investigação e Desenvolvimento
A Direção de Serviços de Apoio à Investigação e Desenvolvimento exerce funções nos domínios da promoção, gestão e execução financeira de atividades e projetos de investigação, desenvolvimento e inovação (I&D+i), enquadrados na estratégia de investigação e internacionalização da Universidade de Leiria e Oeste (ULO) visando, nomeadamente, contribuir para a melhoria dos indicadores de investigação da ULO, através da sistematização do suporte técnico e administrativo necessário à submissão de candidaturas e à gestão e execução de projetos financiados, bem como da gestão e transferência do conhecimento.
Da Direção de Serviços de Apoio à Investigação e Desenvolvimento fazem parte:
a) Divisão de Gestão de Projetos (DGP)
b) Gabinete de Gestão de Ciência e Apoio à Investigação (GCAI)
GCAI
Gabinete de Gestão de Ciência e Apoio à Investigação
O Gabinete de Gestão de Ciência e Apoio à Investigação é responsável pela gestão da informação científica e análise de resultados, pela identificação, sistematização e divulgação de oportunidades de financiamento nacionais e internacionais e pelo apoio especializado à elaboração e submissão de candidaturas a projetos, apoio à negociação de parcerias com entidades externas, gestão de propriedade intelectual, transferência de conhecimento, comunicação e disseminação de resultados de investigação, desenvolvimento e inovação.
DGP
Divisão de Gestão de Projetos
À Divisão de Gestão de Projetos cabe a gestão administrativa, económica e financeira de atividades de I&D+i e projetos da ULO, no âmbito de programas de cofinanciamento e de autofinanciamento, através do apoio a órgãos de governo, docentes, investigadores e equipas, nas atividades que exigem serviços técnicos especializados.
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Universidae de Leiria e Oeste
Legislação interna de apoio a I&D+i
Politécnico de Leiria
Legislação interna de apoio a I&D+i
O novo Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Politécnico de Leiria tem por base as alterações ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, assim como, as soluções constantes do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.(FCT, IP), sem prejuízo da consideração da realidade do Politécnico de Leiria e da sua autonomia científica.
O presente regulamento aplica-se às bolsas de investigação concedidas pelo Politécnico de Leiria sem financiamento direto ou indireto da FCT, IP.
As Bolsas de Investigação financiadas direta ou indiretamente pela FCT, IP aplica-se o Regulamento nº 950/2019, de dezembro de Bolsas de Investigação da FCT, I. P que poderá ser consultado aqui.
Mais informações em:
Regulamento de Bolsas de Investigação Científica do Politécnico de Leira (versão consolidada)
O despacho n.º 257/2024 estabelece as Normas de Atribuição de Identificadores DOI, ISBN e DL. O serviço de atribuição de DOI é gratuito, na sequência de um protocolo assinado entre a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) e o Politécnico de Leiria. O serviço de atribuição de ISBN é prestado através da aquisição de lotes de ISBN à agência nacional, a APEL – Associação Portuguesa de Editores e Livreiros. Os pedidos de atribuição de ISBN devem ser feitos exclusivamente para livros editados pelo Politécnico de Leiria. O serviço de Depósito Legal (DL) é solicitado à Biblioteca Nacional de Portugal.
Mais Informações em:
O Despacho nº 40/2026 estabelece as regras de afiliação a adotar pela comunidade académica e científica d a Universidade de Leiria e Oeste tendo em consideração:
a) A criação, pelo Decreto-Lei n.º 135/2026, de 9 de julho, da Universidade de Leiria e Oeste (ULO), por sucessão do Instituto Politécnico de Leiria;
b) O início do funcionamento da ULO em regime de instalação, no dia 7 de agosto de 2026, na sequência da entrada em vigor dos respetivos Estatutos Provisórios, aprovados pela Portaria n.º 325-B/2026/1, de 5 de agosto, publicada no Diário da República 1.ª Série, n.º 150, Suplemento, de 5 de agosto de 2026, e da subsequente tomada de posse dos seus órgãos de governo e gestão;
c) A necessidade de proceder à revisão das regras de afiliação institucional, aplicáveis aos membros da comunidade académica, incluindo docentes, investigadores, estudantes, bolseiros e pessoal técnico, especialista e de gestão;
d) A importância de assegurar a uniformização da designação institucional da ULO e a coerência da respetiva identificação nas bases de dados e plataformas de indexação da produção científica, nos indicadores científicos e nos rankings institucionais, atendendo à diversidade de critérios de normalização por aquelas adotados;
e) A existência de unidades de investigação na ULO com enquadramentos institucionais diferenciados, cujas regras de afiliação, disseminação e divulgação científica devem, sem prejuízo das respetivas especificidades, observar princípios e formatos comuns e coerentes, assegurando a correta identificação e associação à universidade da produção científica desenvolvida no âmbito da sua participação;
f) A importância de assegurar o reconhecimento da ULO como entidade financiadora em bases de dados e plataformas, nacionais e internacionais, que recolhem, extraem e organizam de forma automática metadados, incluindo dados das entidades financiadoras de investigação, desenvolvimento e inovação nas diversas áreas onde a universidade desenvolve atividade e financia projetos internos;
Mais informações em:
Entendem-se por empresas Spin-off do Politécnico de Leiria as sociedades comerciais criadas com o objetivo de explorar comercialmente produtos, processos ou serviços de base tecnológica ou intensivos em conhecimento, nascidos de resultados de investigação ou atividades desenvolvidas no âmbito do ecossistema de inovação do Politécnico de Leiria. Incluem-se neste âmbito as atividades desenvolvidas nas suas Unidades Orgânicas ou Unidades de Investigação (próprias ou participadas).
Mais informações em:
Regulamento para a Criação de Spin-off do Politécnico de Leiria
O Despacho n.º 361/2018 define as normas orientadoras de gestão na afetação da despesa e receita por forma a:
- Adotar um procedimento claro e simples para afetação dos custos indiretos nomeadamente que garantam o reforço do reinvestimento na atividade de I&D+i;
- Garantir que são sempre salvaguardados os custos diretos associados ao cofinanciamento ou custos institucionais (gastos gerais ou custos indiretos), mesmo que o programa não contemple custo indiretos formais na percentagem definida pelo Politécnico de Leiria;
- Seguir, em regra, um racional de distribuição e afetação orçamental semelhante para os projetos e Prestações de Serviço (PSER), sejam estas de formação ou de serviços de I&D+i.
O Despacho n.º 296/2024 define a revisão das normas em vigor no que respeita a afetação da receita e despesa de PSER de forma a:
- assegurar uma gestão mais eficiente, eficaz e alinhada com as melhores práticas e as exigências específicas desta dimensão da atividade do IPLeiria
- aumentar o impacto da Instituição na região e no país através da transferência e valorização do conhecimento, disponibilizando serviços especializados a empresas e organizações de natureza diversa.
Mais informações em:
Despacho n.º 361/2018
Normas Orientadoras de Gestão na Afetação de Receita e Despesa
Despacho n.º 296/2024
Normas Orientadoras de Gestão na Afetação de Receita e Despesa de PSER
O Regulamento da PI do Politécnico de Leiria tem por objetivo:
- Prever a titularidade dos direitos de propriedade intelectual resultantes das atividades de criação e investigação realizadas no Politécnico de Leiria;
- Prever e definir as competências do Politécnico de Leiria relativamente à gestão dos resultados decorrentes das atividades de criação e investigação realizadas;
- Regulamentar os direitos de todos os colaboradores do Politécnico de Leiria: docentes, investigadores, discentes, bolseiros de investigação científica e trabalhadores, independentemente do título jurídico da relação de trabalho;
- Estimular um ambiente inovador que permita a criação de empresas de base tecnológica a partir de resultados oriundos do Politécnico de Leiria;
- Estimular a cooperação entre todos os agentes envolvidos na atividade de criação e investigação, potenciadora de uma gestão adequada da inovação;
- Salvaguarda incondicional do direito moral do inventor/criador, no entendimento de que a dimensão pessoal envolvida na criação, enquanto espaço de liberdade, é inalienável, sob qualquer pretexto;
- Privilegiar o papel do investigador e das unidades promotoras de investigação dentro do Politécnico de Leria no sentido de reconhecimento, aquando da partilha dos proveitos decorrentes da valorização e exploração dos resultados de investigação, do esforço intelectual como fator essencial ao processo criativo.
Mais informações em:
Regulamento de Propriedade Intelectual do Politécnico de Leiria
Formulário de Comunicação da Invenção/Criação para Direito de Propriedade Industrial (DPI)
geral
Legislação externa de apoio a I&D+i
A Lei n.º 55/2025 , em vigor a 29 de maio, estabelece o novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado.
Mais informações em:
O Decreto-Lei n.º 57/2016 estabelece o regime de contratação de doutorados (RJEC) para estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento.
Alterado por: Lei n.º 57/2017.
Mais informações em:
Decreto-Lei n. º 57/2016 com as alterações introduzidas pela Lei n. º 57/2017
O Decreto-Lei n.º 63/2019 conhecido como a “Lei da Ciência” estabelece a revisão do regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimentos (I&D) e demais intervenientes no sistema nacional de ciência e tecnologia. Define os princípios gerais da respetiva avaliação e financiamento, e regula a valorização, acesso e divulgação do conhecimento.
Mais informações em:
